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ID
1808782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No final de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), efetivou-se a assistência social como dever do Estado e direito do cidadão. Considerando a política de assistência social e os mínimos sociais previstos na LOAS, julgue o item subsequente.

A política de mínimos sociais foi implementada por meio de benefícios continuados no valor de um salário mínimo para idosos com sessenta anos de idade ou mais e portadores de deficiência com renda familiar de até metade do salário mínimo, per capita.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Idosos- 65 anos e Renda per capita inferior a 1/4.

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituido pela CF/88 , ele garante a transferência de 1 salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

    As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS´. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

  • coloquem na veia a idade 65 anos!

    o cespe adora dizer que é 60 anos, ERRADO

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm

  • ERRADA.

    Tem dois erros: os idosos têm idade acima de 65 anos e a renda familiar é de menos de 1/4 do salário mínimo.

  • Minha duvida é: A questão estaria certa caso afirmasse idade de 65 anos e renda familiar percapita de 1/4 do salario mínimo?Penso que continuaria errada, pois a politica de mínimos sociais nao se resume ao BPC...Gostaria de ver o comentário do professor

  • Errado

    1º) Garantir os mínimos sociais siguinifica: assegurar as necessidades básicas da população que se encontrem em processo de exclusão e vulnerabilidade social, ou, ainda, mínimos indispensáveis para provisão digna a educação, moradia, alimentação entre outras necessidades básicas, portanto, limitar a politica de minímos sociais a um beneficio prestado a idosos conforme a questão afirma, esta incorreto, pois abrange outras formas como exemplo o Bolsa Familia.

     

  • Renda : inferior a 1/4 do salário mínimo vigente 

    Idade da Pessoa Idosa: 65 anos

    Questão errada!

  • A assertiva acima possui diversos erros como a redução da Política de Assistência Social ao benefício de prestação continuada (BPC). Segundo encontra-se expresso na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), a Assistência Social é política pública não contributiva que compõe juntamente com a Saúde e a Previdência Social, a Seguridade Social brasileira. De acordo com o Art. 1º daquela Lei, a Assistência Social é um conjunto articulado de ações de iniciativa pública e da sociedade que visam assegurar às necessidades básicas e os mínimos sociais a população que dessa política necessitar. Ademais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto nesta legislação no Capítulo IV, na Seção I, Art. 20 ao 21-A, garante a renda de 1 salário mínimo mensal e é destinado a pessoa com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Também é critério para concessão do benefício que aqueles que o pleitearem possuam renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Com base na lei citada, a assertiva acima está errada.


    RESPOSTA: ERRADO
  • A política de mínimos sociais foi implementada por meio de benefícios continuados no valor de um salário mínimo para idosos com sessenta (o correto seria 65) anos de idade ou mais e portadores de deficiência com renda familiar de até metade (o correto seria: inferior a 1/4 do SM.) do salário mínimo, per capita.

    A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação.


    INSS na veia!

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Com a nova atualização passou a ser:Igual ou inferior a 1/4 do salário-mínino