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a) ERRADA -> § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente
b) CERTO -> . § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente
c) ERRADA -> Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.
d) ERRADA -> Art.319. O conhecimento da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser dado ao beneficiário por intermédio do órgão local, mediante assinatura do mesmo no próprio processo.
e) ERRADA -> Art.320. O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do art. 319.
Art.321. Devem ser publicados em boletim de serviço, em síntese, o contrato, o convênio, o credenciamento e o acordo celebrados, e a sentença judicial que implique pagamento de benefícios.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site. Houve recurso mas foi indeferido.
Bons estudos!
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Apresentando o texto legal da alternativa correta:
Artigo 126 da Lei 8213/90: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.... § 3º: A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Artigo 307 do Decreto 3048/99: “A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto”.
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Meus caros a letra A está errada:
1° O prazo é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.
2° O INSS pode retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente caso sua nova decisão seja benéfica a quem solicitou. Não sendo benéfica deverá encaminhá-la.
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Lei 8213/90 art.126 § 3ºA propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
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e) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS.
O erro da letra "E" consiste no que destaquei em negrito. Ou seja, as decisões, sendo ou não favoráveis, deverão ser submetidas à publicação no D.O.U, no boletim de serviço ou em outro órgão de divulgação reconhecido, ou ainda por intermédio do órgão local, conforme o artigo 320 do D3048.
Art.320. O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do art. 319.
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LETRA C Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.
Decreto 3048
Art. 308. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.
http://jus.com.br/artigos/30240/apuracao-de-irregularidades-em-beneficios-previdenciarios-e-coisa-julgada-administrativa
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Para complementar, Rogério Carlos! Não sendo benéfica será encaminhada para Juntas de Recursos- JR.
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Uma dica do Professor Frederico Amado a quem for fazer a prova do INSS é ler a parte de recursos do Regime Interno do CRPS. Tem muita coisa bacana lá que pode ser explorada pelo Cespe e é bem pequeno. Serve até como um complemento ao Decreto 3048. Bons estudos meu povo!
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LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
ART. 126 § 3º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
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Maria requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O requerimento de Maria foi deferido pelo INSS.
O primeiro pagamento da aposentadoria de Maria Eduarda deve ser efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pela segurada, da documentação necessária à sua concessão???
Alguém sabe onde se encontra essa informação na Lei???
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SABRINA XAVIER,
Lei 8213 - Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
Art. 41-A. § 5o O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
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Alternativa B- De acordo com a Lei 8.213/91, art. 126, § 3°, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Todavia, quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. -Hugo Goes
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D. 3.048/99
A - ERRADA - Art. 305, § 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente
§ 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita .Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.
B - CORRETA - Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
C - ERRADA - Art. 308. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.
D - ERRADA - Art. 319. O conhecimento da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser dado ao beneficiário por intermédio do órgão local, mediante assinatura do mesmo no próprio processo. Parágrafo único. Quando a parte se recusar a assinar ou quando a ciência pessoal é impraticável, a decisão, com informações precisas sobre o seu fundamento, deve ser comunicada por correspondência sob registro, com Aviso de Recebimento.
E - ERRADA - Art. 325. Os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.
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Resumo básico:
O CONHECIMENTO DAS DECISÕES E DEMAIS ATOS: deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido (Quaisquer destes)
O CONTRATO, O CONVÊNIO, O CREDENCIAMENTO E O ACORDO CELEBRADOS, A SENTENÇA JUDICIAL QUE IMPLIQUE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E OS ATOS E DECISÕES NORMATIVAS SOBRE BENEFÍCIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: devem ser publicados em boletim de serviço. (Somente este)
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Gabarito: B
O texto presente na alternativa B, encontra-se conforme os termos apresentados na Lei 8.213/91, art. 126, § 3º.
Vale ressaltar que, quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada.
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A) Da decisão poderá ser interposto recurso no prazo de trinta dias, não podendo o INSS, após a interposição, retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente. ERRADO
O INSS pode reformar suas decisões.
Art. 305 [...]
§ 3º O INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e, quando for o caso, na hipótese prevista no inciso IV do caput, os entes federativos poderão reformar suas decisões e deixar de encaminhar, no caso de reforma favorável ao interessado, a contestação ou o recurso à instância competente ou de rever o ato para o não prosseguimento da contestação ou do recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Ressalte-se que o prazo de interposição de recurso (30 dias) está correto.
B) A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto. CORRETO.
É exatamente o que dispõe o art. 307, do RPS.
Art. 307. A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
C) Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. ERRADO
Na verdade, o recurso interposto TEMPESTIVAMENTE contra decisões proferidas pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento do CRPS tem efeito DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO.
Art. 308. Os recursos interpostos tempestivamente contra decisões proferidas pelas Juntas de Recursos e pelas Câmaras de Julgamento do CRPS têm efeito suspensivo e devolutivo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
D) A comunicação da decisão do órgão colegiado sobre a pretensão de Sérgio terá de ser feita por correspondência sob registro, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se a primeira forma restar frustrada. ERRADO
O art. 319, do RPS, dispõe que o INSS deve notificar o interessado de sua decisão, preferencialmente, por meio eletrônico.
E) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS. ERRADO
Conforme o art. 325, do RPS, os atos e as decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.
Resposta: B