SóProvas


ID
1808848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 do ECA.

    § 4o.  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Lei 12.594 -

    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Art. 101, ECA

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • Gente, é o seguinte, como nesse edital caiu "Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE" a justificativa seria na própria mesmo, como o colega Saulo colocou:
    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     Lei 12.594
  • O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:

    - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • gab. errado

     

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

  • O Plano Individual de Atendimento (PIA) está previsto nos artigos 52 a 59 da Lei n.º 12.594/12, a qual instituiu o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     

    O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de:

     

    * prestação de serviços à comunidade;

    * liberdade assistida;

    * semiliberdade; e

    * internação

     

    dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    O PIA deve contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo estes passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do artigo 249 do ECA, civil e criminal.

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

     

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.  

    Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

     

    Assim,

     

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida: prazo de até 15 DIAS para a elaboração do PIA;

     

    Semiliberdade e internação: prazo de até 45 DIAS para a elaboração do PIA.   

     

  • GABARITO: INCORRETA

     

    ECA

    Art. 101

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.   

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.    

  • A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva x da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

    Haverá obrigatoriamente a participação do adolescente, seus pais ou responsáveis!!!!

  • - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • Gabarito "E"

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA: será elaborado sob a responsabilidade da EQUIPETÉCNICA com a participação efetiva do ADOLESCENTE e de SEUS PAIS ou responsáveis

    Semiliberdade e internação "até 45 dias"

    Prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida pelo PIA "até 15 dias"

  • Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • PIA: I- RESPONSABILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA

    II- PRAZO DE 45 DIAS = SEMILIBERDADE/INTERNAÇÃO

    III- PRAZO DE 15 DIAS = SERVIÇO A COMUNIDADE/ LIBERDADE ASSISTIDA

    OS PRAZOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DO INGRESSO DO JOVEM NO PROGRAMA

  • PIA 15 / 45 em medida socioeducativa.

    O PIA será elaborado sob medida e individualizado por equipe técnica e com a participação do adolescente, seus pais ou responsável.

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida = prazo 15 dias

    Semiliberdade e internação = prazo 45 dias

  • Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • IMEDIATAMENTE,

    ECA

    art. 101

    § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa

    de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração

    familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária

    competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as

    regras e princípios desta Lei.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    O PIA, ou seja, o plano individual de atendimento, está previsto no art. 101, §§4º e 5º, do ECA.

    Dizem tais dispositivos:

    “ Art. 101 (...)

    § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Ao contrário do exposto, o PIA não é elaborado em 10 dias, mas sim imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente.

    Faltou também ser dito que o PIA leva em conta a opinião da criança ou adolescente e a oitiva dos pais ou responsável.

    A assertiva, portanto, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO