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Art. 3o O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de droga
Lei .11.343
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Na lei diz : a repressão da produção não autorizada (de drogas)
Alguém sabe me informar se existe no Brasil algum tipo de produção de droga autorizada? Ou seria medicamentos?
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Acredito que essa questão está errada, pois:
Art 3 - o Sisnad tem a FINALIDADE de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Os OBJETIVOS estão previstos no art 5.
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Helen, segue um trecho da lei.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
"Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências."
"Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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A questão trata objetivos e finalidades como a mesma coisa.
OBJETIVOS SISNAD -> CON-PRO-A-PROMO
*CONtribuir p/ inclusão social do cidadão...;
*PROmover a construção e a social. do conhec. sobre drogas...;
*Assegurar as condições p/ coord., integração e artic...;
*PROMOver a integração entre as polít. de prevenção...
O SISNAD TEM UMA FINALIDADE IN-O-CO-A;
*INtegrar;
*Organizar;
*COordenar;
*Articular.
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Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
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A finalidade do SISNAD é o CAIO, ou eu CAIO.
C - coordenar
A - articular
I - integrar
O - organizar.