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ID
180898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao condomínio edilício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta. Artigo 1336, inciso IV, CC: São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneiraprejudicial ao sossego, salubridade e segurança do possuidores, ou aos bons costumes.

    Alternativa B - incorreta -. Artigo 1336, inciso III: São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da faxada, da faixa e esquedrias externas.

    Ainda o artigo 1341 do CC dispõe que: A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços do condôminos, II - se úteis, do voto da maioria dos condôminos. Também dispõe o artigo 1342 do CC que: A realização de obras em partes comuns, em acréscimo as já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois tercos dos votos do condôminos.....

    Alternativa C - Incorreta. Artigo 1335, inciso III, CC: São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Alternativa D - CORRETA. Por exclusão.

  • A matéria é pacífica no STJ, não se aplica o CDC nas relações entre o condômino e condomínio:

    STJ, Segunda Turma - REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 06/04/2006
    Informativo STJ 280, em 07/04/2006
    A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004
  • Meus caros,

    A questão trata do condomínio edilício, disciplinado do art. 1.331 ao 1.358 do CC.

    A assertiva 'a' está errada já que o condômino não pode dar à sua fração ideal destinação diferente do condomínio. É que o Art. 1.336, do Código Civil,  elenca os deveres do condômino e, entre eles, está a referida vedação: 'Art. 1.336. São deveres do condômino: (...); IV- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação...'.
    A alternativa 'b' segue a mesma sorte, já que o condômino não poderá alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas (CC, 1.336, inc. III).
    Incorreta, também, está a alternativa 'c'. É que, segundo o CC, 1.335, inciso III, entre outros direitos do condômino está o de votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Essa subordinação do direito de voto à pontualidade do pagamento da contribuição condominial foi introduzida pelo Código Civil de 2002.
    Correta, por fim, a alternativa 'd', consoante jurisprudência colacionada com propriedade em anterior comentário, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor  às despesas condominais, por não caracterizar relação de consumo aquela existente entre condôminos e condomínio.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • A - Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    B -Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

  • Resposta: D.

    Vide a jurisprudência: “Despesas condominiais. Multa moratória. Pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inadmissibilidade. Débito condominial que não encerra relação de consumo. Aplicação do valor estipulado na Convenção Condominial” (RT, 808/297).

    Fonte: Direito Civil Esquematizado.

  • Gab. D "As despesas originadas pelo condomínio edilício, a serem suportadas pelos condôminos, não devem ser consideradas relações de consumo, não se aplicando, portanto, as regras do Código de Defesa do Consumidor."

     

  • Não hárelação de consnmo: a) na relação entre o condômino e o condomínio edilício, já que não se configura a definição de prestação de serviço previstano CDC; b) na locação de imóvel urbano, já que há lei específica tratando da questão, a Lei 8.245/1991; c) na relação entre o Fisco e os contribuintes de impostos e taxas, já que há um regime de direito público específico para a questão; d) na relação entre o INSS e seus segurados, já que também há um regime jurídico de direito público específico para a questão; e) no consumo de energia elétrica não residencial; f) na atividade profissional desenvolvida pelo advogado, jáque este não atua no mercado de consumo, além de haver leis específicas regulando sua responsabilidade; g) no contrato de crédito educativo, pois o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário.

    Abraços