Segundo os princípios contábeis da competência e da oportunidade, e atendendo aos arts. 85, 89, 100 e 104 da Lei 4.320/1964 e ao inciso II do art. 50 da LRF, a variação patrimonial aumentativa (VPA) deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de recebimento, e, analogamente, a variação patrimonial diminutiva (VPD) deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do pagamento e da execução orçamentária.
(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6ª Edição, pág. 136)
Vamos ver o que diz o item 1.3 da RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.111/07, que aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11):
1.3. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
1.3.1. O enunciado do Princípio da Oportunidade
“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.
Agora veja o que diz o MCASP, 8ª Edição, sobre a DVP:
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.
O que o trecho citado diz é que a DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS utiliza o ENFOQUE PATRIMONIAL (regime de competência) e não o ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO (regime misto) para sua elaboração.
Observe que o confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas, independentemente da execução orçamentária, ao invés de contrariar o princípio da oportunidade, REAFIRMA esse princípio, uma vez que os procedimentos de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAS podem não acompanhar a ocorrência do FATO GERADOR da RECEITA e da DESPESA em alguns casos como DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, SUPRIMENTO DE FUNDOS, etc.
Como um PRINCÍPIO CONTÁBIL iria contrariar uma DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL? Isso não faz sentido.
Gabarito: ERRADO.
*A citada resolução foi revogada pela NBC TSP Estrutura Conceitual Aplicada ao Setor Público.