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Gabarito: (Errado).
Salvo melhor juizo, entendo que o erro da questão esteja na expressão "uma nova avaliação"; enquanto que o princípio do registro pelo valor original fala de "variação" da base de mensuração.
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Resolução CFC 750/93:
Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser
reconhecidos nos registros contábeis
mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes
patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da
atualização monetária:
I – a
moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa
unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para
que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais,
é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de
que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais
e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização
monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação
de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder
aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
gab. errado
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Não representa nova avaliação.
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A atualização monetária -> não representa uma nova avaliação
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O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
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Obs: Princípio da Atualização Monetária foi revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10.
Leia mais: http://www.afixcode.com.br/principios-contabeis-revogacao-resolucao-750-1993/#ixzz4wKb4jyCS
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Que gente mais repetitiva, credo! As resoluções foram revogadas, porém os principios não deixaram de existir. Continua a mesma coisa. Todas as questões de principios esses comentários, nem leram o que o CFC comentou sobre a continuidade dos princípos.
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Gente, parem de publicar respostas baseadas em normas revogadas!! Isso só deixa quem está iniciando em CASP mais confuso ainda!!
Resolução CFC nº 1.282/10. REVOGADA
Esta Resolução foi revogada pela(s) seguite(s) Resolução(ões):
2016/NBCTSPEC - Aprova a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - D.O.U de 04/10/2016
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Comunicado CFC: Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações
https://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/
APÊNDICE II DA RESOLUÇÃO CFC Nº. 750/93 SOBRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (Revogada a partir de 1º/1/2017 pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, conforme publicação no DOU de 4/10/2016, Seção 1.)
http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1111.pdf
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"Os princípios, na verdade, não foram eliminados e sim diluídos nos diversos CPCs."
Apesar das revogações, os princípios estão mais vivos do que nunca, inclusive em editais recentes, como é o caso do TCE-MG/2018.
NOÇÕES DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
--- I CONTABILIDADE
----- Contabilidade Geral.
--------- 1.8 Princípios contábeis.
Estuda não pra vc ver!!!... kkkk
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Se um ente público utiliza um índice de inflação acumulado de determinado período para corrigir a expressão formal do valor original de seus componentes patrimoniais, então esse ente reconhece contabilmente uma nova avaliação, de modo a atender ao princípio do registro pelo valor original.
G: E
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errado, atualização monetária NÃO configura nova avaliação.!
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Conforme estudamos, a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período
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Perspectivas do Setor Público
Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.
Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.