Sobre a primeira parte do item, vamos ver o que diz o MCASP:
O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
A segunda parte do item versa sobre o artifício contábil que consiste em contabilizar os Restos a Pagar como recebimentos extraorçamentários a fim de compensar a inclusão desses valores da despesa orçamentária. Isso ocorre para que o montante de despesa orçamentária que não gerou movimentação financeira (aquelas empenhadas e não pagas) interfira no resultado financeiro do exercício.
Esse artifício contábil encontra-se previsto na Lei nº 4.320/1964:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Assim, o item está certo.
Gabarito: CERTO