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No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno.
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fonte: prof. Wilson Araújo (EVP).
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Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente,de vida útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos.
fonte: prof. Wilson Araújo (EVP).
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NBC T 16.9 –
Depreciação, Amortização e Exaustão.
12. Não estão sujeitos ao
regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza
cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com
interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
(b) bens de uso comum que
absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida
útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos.
15. A depreciação de bens
imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
gab: C
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Vacilei na palabra "tombado" !!! pensei que era pegadinha.
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Por ser tombado não teria valor/interesse histórico?
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"Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis.
O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a determinação do montante depreciável do edifício."
MCASP, 7ª Edição, pág.191
Gabarito: CERTO
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Segundo o MCASP, terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis.
Logo, o item está certo ao afirmar que a dedução do valor do terreno, onde se localiza a edificação, da base de cálculo é condição para registrar a depreciação do prédio de vida útil determinada, tombado e de uso exclusivo da entidade pública.
Além disso, não estão sujeitos ao regime de depreciação:
1. bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
2. bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
3. animais que se destinam à exposição e à preservação;
4. terrenos rurais e urbanos.
Logo, os bens semoventes que foram alocados no grupo de preservação, realmente não são depreciados.
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Eu também tive essa dúvida que o Just Me teve. Está previsto no MCASP que bens com interesse histórico não estão sujeitos à depreciação. O imóvel, por ser tombado, não teria interesse histórico? Já que o tombamento visa proteger o patrimônio histórico-cultural do país.
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caramba...interpretei "dedução" como depreciação...
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Esta questão versa
sobre mensuração de ativos.
Ela faz alusão ao
texto da NBC T 16.9, já revogada, mas vigente à época, que dispunha que:
"12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(a) bens móveis
de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades,
documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções,
entre outros;
(b) bens de uso
comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,
considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos.
15. A
depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos."
Atualmente, o MCASP,
8ª ed., pg. 179, dispõe que:
"Terrenos e
edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo
quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras
e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil
ilimitada e, portanto, não são depreciados."
Igualmente, a NBC TSP
07 dispõe que:
“74. Terrenos e
edificações são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo
quando são adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como os locais de
extração de rochas ou minerais (pedreiras) e os locais utilizados como
aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não devem ser depreciados.
As edificações têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O
aumento de valor do terreno no qual a edificação esteja construída não afeta a
determinação do montante depreciável da edificação."
Dessa forma, tem-se
que o item está correto.
Gabarito do Professor: CERTO.