SóProvas


ID
1809034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do planejamento dos trabalhos de auditoria governamental, da fraude e do erro, dos testes, das técnicas e da amostragem estatística em auditoria, julgue o próximo item.

Se, por erro, a entidade auditada considerar um valor menor para determinada receita, isso não deve ser considerado como uma distorção pelo auditor, pois, nesse caso, aplica-se o princípio da prudência.

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

      Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

      § 1° O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

      § 2° Observado o disposto no art. 7°, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

      § 3° A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

  • Boa Tarde Elton, qual a fonte da sua explicação?
    obrigada


  • Mariana. Trata-se da RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93.

    A afirmativa está incorreta. Compreendo que o princípio da prudência parte da premissa que o auditor deve se precaver utilizando valores não superestimados para os ativos/receitas, bem como, não subestimados para os passivos/despesas. No entanto, isso não significa que numa situação de erro (como relatado na questão), não devamos considerar um caso de distorção. Distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, sendo que o fator distintivo entre ambas está na sua intencionalidade ou não intencionalidade, respectivamente. ;)

  • A questão diz que é por erro, então não foi utilizado o principio contábil da prudência.

  • Acredito que o auditor possa considerar o fato como distorção (considerando que ela não seja relevante) e aplicar o Princípio da Prudência. Pois vejam meus amigos, após auditoria, é emitido o relatório, e neste, consta o lançamento por erro de um valor irrelevante. Nesse caso, porque não se basear no Principio da Prudência para que não seja necessário refazer o lançamento e consequentemente as demonstrações? De maneira não intencional, estarei respeitando o referido princípio. É muito preciosismo da banca dar errado nesta questão...

  • A questão não pode estar correta, pois a aplicação do Princípio da Prudência requer escolha, estimativa, e não apenas erro. Assim, o auditor, após tomar conhecimento da inconsistência, fará os devidos apontamentos. 

  • Gab: Errado

    Se, por erro, a entidade auditada considerar um valor menor para determinada receita, isso não deve ser considerado como uma distorção pelo auditor, pois, nesse caso, aplica-se o princípio da prudência.

  • Boa tarde.
    A questão também poderia ser classificada como Contabilidade Geral, mas devido aos fortes indícios, melhor classificá-la como Auditoria Governamental.
    Obrigado pela colaboração.
    Bons estudos.


  • Qualquer diferença de valor ou classificação é uma distorção, independentemente de ser causada por fraude ou erro. Não há qualquer relação com o princípio da prudência.

    Resposta errado

  • Prudência é uma ação deliberada / intencional / dirigida. Não há que se falar em erro (que é algo involuntário).

    Resposta: errado.

  • A respeito do planejamento dos trabalhos de auditoria governamental, da fraude e do erro, dos testes, das técnicas e da amostragem estatística em auditoria, julgue o próximo item.

    Se, por erro, a entidade auditada considerar um valor menor para determinada receita, isso não deve ser considerado como uma distorção pelo auditor, pois, nesse caso, aplica-se o princípio da prudência.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Objeto do Artigo 10 da Resolução 750/93 do CFC, “o Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido”. Nos três parágrafos que integram o artigo, a resolução esclarece, como segue:

    1º o Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio Líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

    § 2º observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

    § 3ºA aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativa às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvam incertezas de grau variável.

    [...]

    A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos, a situações classificáveis como manipulações do resultado, com a conseqüente criação de reservas ocultas. Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores, aspecto muito importante nas Entidades integrantes do mercado de capitais.

    Fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi2-ZLd897sAhXQILkGHZgQA74QFjAOegQICRAC&url=https%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A8182A24F0A728E014F0ADA7DF04A83&usg=AOvVaw2WNsmQ_sllk4LIBAkoRn2x

  • Errado

    NBC TA 200: Objetivos gerais do auditor

    11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: 

    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevanteindependentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;  

    Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude

    NBC TA 240: 2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    No caso da questão, houve omissão de receita, causada por erro. Isso deve ser considerado uma distorção pelo auditor. A depender do julgamento do auditor acerca da materialidade e do risco, essa distorção poderá ou não ser considerada relevante.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria governamental.

    O princípio da prudência é um princípio contábil previsto pela CFC 750/93, hoje já revogada. O princípio, porém, ainda permanece subentendido nas normas.

    O princípio afirma que deve ser adotado o menor valor para os componentes do ativo e os de maior valor para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Duas coisas a notar:

    A primeira é que o princípio é aplicável apenas a ativo e passivo (e não a receitas como afirmou a questão).

    A segunda é que o princípio da prudência só é aplicável CASO EXISTAM ALTERNATIVAS IGUALMENTE VÁLIDAS para contabilização. Ou seja, para aplicar o princípio é necessário que exista mais de uma alternativa válida para a contabilização. Se só tiver uma alternativa, não há que se falar no princípio da prudência.

    Só por aí, já podemos marcar a questão como errada.

    A alternativa explicitamente diz que a contabilização a menor da receita ocorreu por erro. Um erro não é uma alternativa igualmente válida e, portanto, não é aplicável o princípio da prudência nesta situação.

    Dessa forma, o auditor deve considerar o erro uma distorção.


    Gabarito do Professor: ERRADO.