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Se esta norma não é considerada relevante e material, não deve fazer parte do escopo de trabalho de auditoria.
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A IN TCU 047
suscita outros elementos que servem de critério para a seleção de objeto de
fiscalização:
Materialidade: representatividade do valor orçamentário,
financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de
bens e valores efetivamente geridos;
Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis,
tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na
obtenção de resultados esperados;
Relevância: importância social ou econômica
de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou
para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e
atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que
desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.
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Discordo do gabarito. A norma pode não ser considerada na avaliação da materialidade, mas isso não a exclui de ser considerada na avaliação do risco e da relevancia, por exemplo.
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Errado.
Comentários:
No planejamento de auditoria, o auditor deve observar as normas de auditoria, e as normas específicas relativas ao
objeto a ser auditado, mas apenas aquelas consideradas na avaliação da materialidade. Ou seja, se as normas não foram
consideradas na avaliação da materialidade, também não serão consideradas no desenvolvimento da auditoria.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Considerações na definição da estratégia global de auditoria O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria.... Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa.
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA300(R1).pdf
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No planejamento de auditoria, o auditor deve observar as normas de auditoria, e as normas específicas relativas ao objeto a ser auditado, mas apenas aquelas consideradas na avaliação da materialidade. Ou seja, se as normas não foram consideradas na avaliação da materialidade, também não serão consideradas no desenvolvimento da auditoria.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Gab: Errado
No planejamento dos trabalhos de auditoria a ser realizada na DPU, além da observância das normas de auditoria, o auditor deve considerar as normas específicas relativas ao objeto da auditoria, ainda que tais normas não sejam consideradas na avaliação da materialidade de distorções encontradas.
obs: o auditor deve observar as normas de auditoria, e as normas específicas relativas ao objeto a ser auditado, mas apenas aquelas consideradas na avaliação da materialidade.
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esta questão foi muito mal escrita.
Entendi algo assim: como regra geral, as normas específicas devem ser seguidas, ainda que haja momentos em que não devam ser seguidas
típica questão pra passar os amigos dos amigos
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Uai! Se tais normas não compuserem a materialidade, elas estão fora do escopo determinado pelo auditor e, portanto, não haverá avaliações com base nessas normas.
Portanto, essas normas não devem ser levadas em consideração.
Resposta: Errado
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre auditoria governamental.
Bom, em qualquer auditoria, o auditor precisa observar as normas de auditoria que
permitirão a ele realizar a avaliação do objeto pretendido. Por exemplo, se ele irá
realizar uma auditoria operacional sobre o objeto, ele precisará seguir
as normas de auditoria operacional.
Definido o tipo de auditoria e escolhido o objeto, avança-se na fase de planejamento.
Durante a fase do planejamento de auditoria, o auditor tem o objetivo de obter um entendimento do objeto auditado (i) e o de definir a melhor forma de conduzir a auditoria (ii).
Para obter um entendimento do objeto auditado, ele precisa conhecer diversos aspectos do objeto, entre os quais estão as normas específicas relativas ao objeto. Mesmo que o auditor realize uma auditoria operacional, por exemplo, ainda assim ele precisa conhecer as normas aplicáveis, pois estas permitirão a ele conhecer melhor o objeto para que ele possa avaliar adequadamente aspectos de eficiência, eficácia, etc.
Agora, este entendimento do objeto precisa estar relacionado ao objetivo da auditoria. Ou seja, não é para o auditor conhecer tudo do objeto, mas apenas aquela parcela que permita a ele cumprir o objetivo de sua auditoria.
Por isso, o auditor só leva em consideração aquelas normas que podem implicar na materialidade do objeto. Se uma norma não tem relevância para a materialidade do objeto, ela não auxilia o auditor no cumprimento do objetivo da auditoria e, portanto, precisa ser descartada para o trabalho.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Item errado. A primeira parte da questão está correta. O problema está na segunda parte.
Consoante a NBC TA 320, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Como um dos objetivos do auditor é aplicar o conceito de materialidade adequadamente no planejamento e na execução da auditoria, ele só deve considerar normas específicas, relativas ao objeto da auditoria, na avaliação da materialidade das distorções encontradas, quando elas forem consideradas nessa avaliação.
Gabarito: “ERRADO”.