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Errado;
Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa.
Fonte http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
Lei nº 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
Lei 4.320/64
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
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É um fato permutativo. Logo não haverá acréscimo.
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Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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NÃO é uma dívida flutuante, mas sim DIVIDA FUNDADA ou CONSOLIDADA.
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A dívida pública pode ser classificada conforme os seguintes critérios:
a) Prazo de vencimento:
• Dívida consolidada/fundada: é a obrigação com vencimento (amortização) de longo prazo, sendo, em regra, maior que 12 meses.
• Dívida futuante: é a obrigação com vencimento (amortização) de curto prazo, sendo menor que 12 meses, a qual compreende os Restos a Pagar
decorrentes de fornecedores; os Restos a Pagar decorrentes dos serviços da dívida; os depósitos de terceiros; e os débitos de Tesouraria (furo de caixa) (art. 92 da Lei no 4.320/1964).
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Dívida Fundada : Valores que o Ente Público tem que pagar depois de 12 meses
Dívida Flutuante : Valores que o Ente Público tem que pagar em menos de 12 meses
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É DÍVIDA FUNDADA e não DÍVIDA FLUTUANTE!
“A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. ”
DÍVIDA FUNDADA
São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA FLUTUANTE
São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.
Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.
-Empréstimo a longo prazo é que tipo de receita?
Resp.: Orçamentária.
Vide art. 92 e 98, Lei 4.320 e art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Dívida fundada/consolidada.
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FIXANDO:
DÍVIDA FUNDADA
São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA FLUTUANTE SÃO DIVÍDAS DE CURTO PRAZO. (JA MATA A QUESTÃO)
Considere que a Defensoria Pública da União (DPU) tenha contraído, em janeiro de 2014, um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor R$ 100 milhões, para pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A dívida FUNDADA da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.
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Fundada ou consolidada.
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Questão fácil , mas dependendo do concurso e importante ter duas visões: Orçamentária e Contábil.
No caso em suma, acima de 12 meses vai dívida fundada.
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Isso é uma divída Fundada, e não Flutuante.
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De acordo com o Glossário do Tesouro Nacional, dívida flutuante é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa.
Segundo o artigo 92 da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Por outro lado, a dívida pública fundada (ou consolidada) é composta por compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida consolidada é definida como o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.
Pois bem. A questão informa que a DPU contraiu empréstimo (internacional) para pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos. Isso por acaso é um “breve e determinado período de tempo”? É para “atender às momentâneas necessidades de caixa”? Encaixa-se no conceito de restos a pagar, débitos de tesouraria etc.?
A resposta para todas essas perguntas é “NÃO”!
Por isso, não se trata de dívida flutuante, mas sim de dívida fundada (ou consolidada). Esse é o erro da questão.
Gabarito do professor: ERRADO
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De acordo com o Glossário do
Tesouro Nacional, dívida flutuante é a dívida contraída pelo Tesouro
Nacional, por um breve e determinado período de tempo,
quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender
às momentâneas necessidades de caixa.
Segundo o artigo 92 da Lei n.º 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de
dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e
os débitos de tesouraria.
Por outro lado, a dívida pública fundada (ou consolidada) é composta por compromissos de exigibilidade superior a 12 meses,
contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de
obras e serviços públicos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida consolidada é
definida como o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios
ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses".
Pois bem. A questão informa que a DPU contraiu empréstimo (internacional) para
pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos. Isso por acaso é um “breve
e determinado período de tempo"? É para “atender às momentâneas
necessidades de caixa"? Encaixa-se no conceito de restos a pagar, débitos
de tesouraria etc.?
A resposta para todas essas perguntas é “NÃO"!
Por isso, não se trata de dívida flutuante, mas
sim de dívida fundada (ou consolidada). Esse é o erro da
questão.
Gabarito do Professor: ERRADO.