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Sem blá blá blá...
Divida Flutuante = Menor que 12 meses
Divida Fundada = Maior que 12 meses
Divida interna = Com entidades nacionais e moeda nacional corrente.
Gabarito( C )
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Sem bla, blá, blá merece um joinha!
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Errei a questão, e se tivesse feito a prova entraria com recurso. Acho que quase todo munda já sabe sobre a questão temporal que difere fundada e flutuante. O que me pegou foi que, DPU não tem personalidade jurídia e, logo, a dívida fundada (consolidada) será da União e, não da própria DPU, o que tornaria a questão errada!
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LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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lei 4320
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
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AHAH AGORA SIM.
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Só uma consideração, caso o examinador não tivesse relatado que houve carecia de 5 anos, a questão estaria errada porque parte integraria a flutuante,
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A questão temporal está beleza. Mas, a dívida será exatamente 100 milhões de reais? Não terá juros, contando que será paga no prazo de 20 anos!?
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o pagamento de juros entraria na divida fundada também?
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Cuidado, padawans...
Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Tenho a mesma dúvida de alguns colegas: como a dívida fundada será acrescida de 100 milhões se o empréstimo foi nesse mesmo valor? Onde estão os juros?
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CERTO
Divida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados da realização de operação de crédito de prazo superior a 12 meses, e ainda, as operações de créditos de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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De acordo com o Glossário do Tesouro Nacional, a dívida pública fundada (ou consolidada) é composta por compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida fundada (ou consolidada) é definida como o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.
Pois bem. A questão informa que a DPU contraiu empréstimo (internacional) para pagamento em 20 anos, com carência de cinco anos. Esse empréstimo, portanto, enquadra-se como dívida fundada (ou consolidada).
Gabarito do professor: CERTO
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De acordo com o
Glossário do Tesouro Nacional, a dívida pública fundada (ou consolidada) é composta por compromissos de
exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida fundada (ou consolidada) é definida como o “montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
meses".
Pois bem. A questão
informa que a DPU contraiu empréstimo (internacional) para pagamento em 20 anos, com carência de cinco anos. Esse empréstimo, portanto, enquadra-se como dívida fundada
(ou consolidada).
Gabarito do Professor: CERTO.