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ID
1809118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.

Alternativas
Comentários
  • LRF


    Art 4.

    ...

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Gabarito Certo

  • Certo.

     

    No Anexo de Riscos Fiscais da LDO serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as

    contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

     

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência dependa de fatores imprevisíveis, como os

    processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • 10.3. PASSIVOS CONTINGENTES
    Os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais. No entanto,
    deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A
    divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.
    Os passivos contingentes devem ser periodicamente avaliados para determinar se uma saída de
    recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável. Caso a
    saída se torne provável, uma provisão deverá ser reconhecida nas demonstrações contábeis do período
    em que ocorreu a mudança na probabilidade. Por exemplo, uma entidade do governo pode ter
    desobedecido a uma lei ambiental, mas não está claro se algum dano foi causado ao meio ambiente.
    Quando, subsequentemente, tornar-se claro que o dano foi causado e que a reparação será exigida, a
    entidade deverá constituir uma provisão.
    Registro de passivos contingentes
    Natureza de informação: típica de controle
    D 7.4.1.x.x.xx.xx Controle de Passivos Contingentes
    C 8.4.1.x.x.xx.xx Execução de Passivos Contingentes
    Para cada tipo/classe de passivo contingente, a entidade deve evidenciar, em notas explicativas,
    uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando aplicável:
    a. A estimativa de seu efeito financeiro;
    b. A indicação das incertezas em relação à quantia ou periodicidade da saída; e
    c. A possibilidade de algum reembolso.
    10.4. ATIVOS CONTINGENTES
    Ativos contingentes usualmente decorrem de eventos não planejados ou não esperados que não
    estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de
    recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao
    ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio de processo judicial cujo
    resultado é incerto.
    Os ativos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem
    resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. No entanto, quando uma
    entrada de recursos for considerada provável, eles deverão ser registrados em contas de controle do
    PCASP e divulgados em notas explicativas

  • Os passivos contingentes são despesas? desde quando?!

  • CERTO

     

    Segundo a LRF, A LDO disporá sobre:

    Avaliação da situação financeira e atuarial:

    - Dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;

    - Dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

    Integrará a LDO o Anexo de Riscos Fiscais;

    Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomado, caso se concretizem.

     

    Fonte: Resumo MPU Técnico. Estratégia Concursos.

  • Exatamente: passivos contingentes são despesas que você não pode dizer, com certeza, que irão ocorrer. Ou então não pode dizer, com certeza, qual seria o seu valor. Mas se ocorrer, haverá um impacto no patrimônio.

    Sabemos também que a LRF ampliou o significado e a importância da LDO e lhe atribuiu diversas outras funções, dentre elas, a de conter o Anexo de Riscos Fiscais. É nesse anexo em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais. Veja:

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito: Certo

  • A LOA deve conter a reserva de contingência, destinada aos passivos contingentes, cuja forma de utilizaçãoe o seu montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO.

  • Um resumo para melhor fixação:

    O Anexo de Riscos Fiscais (ARF) estará contido onde ? Na LDO.

    O ARF é o documento onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Os Passivos Contingentes, o que são ?

    Correspondem às demandas judiciais de grande impacto que se encontram pendentes de julgamento pelos tribunais superiores, como STJ e STF; dívidas em geral que se encontram em processo de reconhecimento, e operações de garantias e aval dado pelo Poder Público.

    Dessa forma, não há entrave para a resolução da assertiva, haja vista estar conforme a letra.

    Gabarito : C

    Fonte: Meus Resumos do livro Orçamento Público, AFO E LRF - Augustinho Paludo.