SóProvas


ID
1809121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    Gabarito Errado

  • PUBLICOU ORÇAMENTO ------------ATÉ 30 DIAS --------> PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL.
    (LRF. ART.8º)


  • Errado.

    A programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso serão estabelecidos até 30 dias após a publicação do orçamento pelo poder executivo. art 8, LRF.

  • ATÉ 30 DIAS !!!  :)

  • LRF

    Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias ... estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias ... estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • LRF

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • COMENTÁRIO: Segundo a LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

    ERRADA

  • Em até 30 dias!

  • LRF: 

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.             (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)                (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Programação Financeira e Cronograma de Desembolso → O Poder Executivo estabelecerá, via decreto, em até 30 dias, após sancionada a LOA.

     

    *****************

     

    Decreto de Programação Orçamentária e Financeira

    → Mecanismo Utilizado para a Limitação dos Gastos do Governo Federal

     

    Objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira

    → Estabelecer Normas Específicas de Execução Orçamentária e Financeira
    Estabelecer cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal
    → Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário

     

    ** Necessidades de Financiamento do Governo Central → É essencial para a elaboração do Decreto de Contingenciamento
     

  • Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até 30 dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.

  • Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos. Não é 60, é 30!

  • Leia os comentários todos e fique craque.

  • A resposta da questão está na literalidade do artigo 8º da LRF.

     

    Art. 8º  - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

    Logo não são 60, mas sim 30 dias!!!

     

    by neto..

  • LRF:

    Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4° , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Não são 60 dias, são 30 dias.

    Gab: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Art. 8° da LRF - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    • Após publicação da LOA;
    • 30 DIAS para editar;
    • Decreto de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;
    • Poder Executivo.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 86.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • 30 dias.

    LRF - Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.