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LRF
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Gabarito Errado
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PUBLICOU ORÇAMENTO ------------ATÉ 30 DIAS --------> PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL.
(LRF. ART.8º)
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Errado.
A programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso serão estabelecidos até 30 dias após a publicação do orçamento pelo poder executivo. art 8, LRF.
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ATÉ 30 DIAS !!! :)
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LRF
Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias ... estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias ... estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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LRF
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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COMENTÁRIO: Segundo a LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
ERRADA
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Em até 30 dias!
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LRF:
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Gab. E
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Programação Financeira e Cronograma de Desembolso → O Poder Executivo estabelecerá, via decreto, em até 30 dias, após sancionada a LOA.
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Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
→ Mecanismo Utilizado para a Limitação dos Gastos do Governo Federal
Objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
→ Estabelecer Normas Específicas de Execução Orçamentária e Financeira
→ Estabelecer cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal
→ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário
** Necessidades de Financiamento do Governo Central → É essencial para a elaboração do Decreto de Contingenciamento
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Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até 30 dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.
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Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos. Não é 60, é 30!
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Leia os comentários todos e fique craque.
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A resposta da questão está na literalidade do artigo 8º da LRF.
“Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”
Logo não são 60, mas sim 30 dias!!!
by neto..
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LRF:
Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4° , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Não são 60 dias, são 30 dias.
Gab: ERRADO
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Gab: ERRADO
Art. 8° da LRF - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
- Após publicação da LOA;
- 30 DIAS para editar;
- Decreto de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;
- Poder Executivo.
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FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 86.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
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30 dias.
LRF - Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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