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Gabarito: ERRADO
MCASP 6a edição - "No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se
se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma:
Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada a conta de despesas de exercícios anteriores;
Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado."
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O que significa "previsão orçamentária alocada em restos a pagar"? O examinador quis dizer que a despesa foi empenhada e não liquidada? Alocar um crédito em restos apagar ficou errado isso.
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Tem outra forma de resolver:
Como a despesa segue o REGIME DE COMPETÊNCIA, a conta de luz não pode ser lançada como despesa em 2015, tendo em vista que o fato gerador é de Dez/2014.
Portanto, errado.
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devem ser pagos 100 referente aos restos a pagar, e 100 referente a despesas de exercícios anteriores, tendo em vista o regime de competência, pois o pagamento é referente ao fato gerador de DEZ 2014, no entanto só havia dotação para cobrir 100 no exercicio de 2014, por isso 100 vai ser DEA.
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A própria questão Q603040 responde esta aqui:
Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar
a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar, liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior.
Gab: Certo
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O comentário do ALLAN GOMES foi excelente, só complentando, as despesas com DEA devem ser empenhadas, no caso acima, a diferença de 100. Além do pagamento do excedente, o empenho como DEA.
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Nesse caso não caberia o empenho de reforço?
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Oi Fabrício,
Acredito que não caiba reforço de empenho nesta hipótese porque a despesa refere-se ao exercício anterior.
O empenho e o reforço devem ser realizados no exercício, e, caso sejam realizados e não pagos, serão considerados restos a pagar.
Como neste caso parte da despesa não foi empenhada, esta parte deverá ser realizada por meio de DEA.
Corrijam-me se estiver errada, por favor!
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Eu entendi que é de 2014.
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Façam a questão Q603040.
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GAB:E
RESTOS A PAGAR-->(Excluido o serviço da divida)
**São despesas empenhadas, mas não pgas !
**Valor inscrito Maior que a divida= Saldo restante será cancelado
**Valor inscrito MENOR que a divida= Valor faltante será DESPESA DE EXERC. ANTERIORES
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R$100,00 = RP - Despesa Extraorçamentária
R$100,00 = DEA - Despesa Orçamentária
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conta efetiva R$ 200,00
1o.) Liquidar e pagar RP/X0 = R$ 100,00
2o.) "DEA"/X1 (empenhar, liquidar, pagar) R$ 100,00 --> elemento (92) desp. exerc. anteriores.
Bons estudos.
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Gab: ERRADO
Apenas pagará a diferença com DEA.
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ERRADO
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Gab: ERRADO
Pessoal, o ordenador de despesas não precisará realizar o cancelamento do valor, apenas irá empenhar a diferença com DEA. Isso racionaliza e tornam os processos eficientes! Veja o esquema...
- Quando o valor empenhado for INSUFICIENTE para atender a despesa, ou seja, o valor do empenho foi MENOR do que a despesa (empenho menor, despesa MAIOR), ele poderá ser REFORÇADO por DEA.
- Caso seja EXCEDENTE, ou seja, o empenho foi MAIOR do que a despesa (emprenho MAIOR, despesa menor), a parte excedente deverá ser ANULADA, ou parcial ou totalmente.
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FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 37.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse: Linktr.ee/soresumo
Erros, mandem mensagem :)
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