SóProvas


ID
1809124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar

o cancelamento do valor da previsão insuficiente de R$ 100,00 de restos a pagar e providenciar o empenho, a liquidação e o pagamento da fatura de R$ 200,00 como despesa do exercício de 2015.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    MCASP 6a edição - "No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se

    se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma:

    Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada a conta de despesas de exercícios anteriores;

    Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado."

  • O que significa "previsão orçamentária alocada em restos a pagar"? O examinador quis dizer que a despesa foi empenhada e não liquidada? Alocar um crédito em restos apagar ficou errado isso.
  • Tem outra forma de resolver:
    Como a despesa segue o REGIME DE COMPETÊNCIA, a conta de luz não pode ser lançada como despesa em 2015, tendo em vista que o fato gerador é de Dez/2014.

    Portanto, errado.

  • devem ser pagos 100 referente aos restos a pagar, e 100 referente a despesas de exercícios anteriores, tendo em vista o regime de competência, pois o pagamento é referente ao fato gerador de DEZ 2014, no entanto só havia dotação para cobrir 100 no exercicio de 2014, por isso 100 vai ser DEA.

  • A própria questão Q603040 responde esta aqui:

    Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar

    a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar, liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior.

    Gab: Certo


  • O comentário do ALLAN GOMES foi excelente, só complentando, as despesas com DEA devem ser empenhadas, no caso acima, a diferença de 100. Além do pagamento do excedente, o empenho como DEA.

  • Nesse caso não caberia o empenho de reforço?

  • Oi Fabrício, 

    Acredito que não caiba reforço de empenho nesta hipótese porque a despesa refere-se ao exercício anterior.

     

    O empenho e o reforço devem ser realizados no exercício, e, caso sejam realizados e não pagos, serão considerados restos a pagar.

     

    Como neste caso parte da despesa não foi empenhada, esta parte deverá ser realizada por meio de DEA.

    Corrijam-me se estiver errada, por favor!

  • Eu entendi que é de 2014.

  • Façam a questão Q603040.

  • GAB:E

    RESTOS A PAGAR-->(Excluido o serviço da divida)

     

    **São despesas empenhadas, mas não pgas !

     

    **Valor inscrito Maior que a divida= Saldo restante será cancelado

    **Valor inscrito MENOR que a divida= Valor faltante será DESPESA DE EXERC. ANTERIORES

  • R$100,00 = RP - Despesa Extraorçamentária

    R$100,00 = DEA - Despesa Orçamentária

  • conta efetiva R$ 200,00

    1o.) Liquidar e pagar RP/X0 = R$ 100,00

    2o.) "DEA"/X1 (empenhar, liquidar, pagar) R$ 100,00 --> elemento (92) desp. exerc. anteriores.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Apenas pagará a diferença com DEA.

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, o ordenador de despesas não precisará realizar o cancelamento do valor, apenas irá empenhar a diferença com DEA. Isso racionaliza e tornam os processos eficientes! Veja o esquema...

    • Quando o valor empenhado for INSUFICIENTE para atender a despesa, ou seja, o valor do empenho foi MENOR do que a despesa (empenho menordespesa MAIOR), ele poderá ser REFORÇADO por DEA.

    • Caso seja EXCEDENTEou seja, o empenho foi MAIOR do que a despesa (emprenho MAIOR, despesa menor), a parte excedente deverá ser ANULADA, ou parcial ou totalmente.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 37.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse: Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)