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ID
1809142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito da educação a distância, julgue o item a seguir.

As instituições que ofertam cursos de graduação na modalidade a distância são autônomas para decidir a respeito da necessidade ou não de atividades presenciais, de acordo com seu projeto pedagógico.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 8o, § 1o, e 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

      DECRETA:

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

      § 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

      I - avaliações de estudantes;

      II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

      III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

      IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

      Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

      I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;


  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

      Art. 1°

      § 1° A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista aobrigatoriedade de momentos presenciais para:

      I - avaliações de estudantes;

      II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

      III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

      IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

  • Presidência da República 
    Casa Civil 
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

    § 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

    I - avaliações de estudantes;

    II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

    III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

    IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

      Art. 1°

      § 1° A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista aobrigatoriedade de momentos presenciais para:

      I - avaliações de estudantes;

      II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

      III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

      IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

  • elas não são autônomas para decidir a respeito da necessidade de atividades presenciais, elas obrigatoriamente devem prever momentos presenciais para avaliacao; estágios; defesas de trabalho de conclusão de curso; atividades relacionadas laboratorio de ensino, quando for o caso. 

  • Então eu sei que tá no decreto mas tem alguma coisa falando da LDB (Lei 9.394/96) ? pq é bom a gente se atentar com o que a banca dentro da Lei pelo menos eu acho! pode ser tbm que essa questão seria específica do Decreto 5.622/05... Gostaria que alguém me ajudasse... Grato!

  • ARTIGO 10 do Decreto 5622/2005: "Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior."

    Então não são autónomas.( pessoal, com todo respeito,observem o que se pede na questão.)

     

  • Parágrafo Único. A educação a distância - EAD, de acordo com a metodologia, gestão e avaliação específicas, deve, obrigatóriamente, prever momentos presenciais para:

    I - avaliação de estudantes;

    II - estágios obrigatórios;

    III - defesa de trabalhos de conclusão de cursos;

    IV - atividades relativas a laboratórios de ensino, quando for o caso;

    V - tutoria.

  • Lucas Lima, não achei nada que justificasse o gabarito desta questão na LDB (lei 9.394/96). Vamos focar, então, no decreto 5.622/05...

  • "DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Regulamenta o art. 80 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional."

     

    Colegas, se o decreto regulamenta a LDB, ele é como uma atualização/complementação/extensão dela...

  • O DECRETO EM VIGOR É O DE NÚMERO 9057/2017. CUIDADO! O REFERIDO DECRETO FOI REVOGADO.

  • Atenção!!! O Decreto 5.622/2005 foi revogado pelo decreto 9057/2017

  • As atividades presenciais em cursos à distância são regulamentadas pelo Decreto nº 5.622, de 2005. O art. 1º, § 1º do Decreto, estabelece a obrigatoriedade de momentos presenciais nos cursos à distância. Tais momentos têm como finalidade a realização de atividades como as avaliações de estudantes; os estágios obrigatórios (quando previstos); a defesa de trabalhos de conclusão de curso; e atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. Portanto, a realização de atividades presenciais nos cursos de graduação à distância é obrigatória por lei e as instituições de ensino não detêm autonomia para decidir sobre tal questão.

    A AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA.
  • Mas e aí, o decreto de 2005 foi revogado, mas o decreto de 2017 não deixou claro essa informação. Acredito que atualmente, em 2019, essa questão estaria CERTA.

  • A questão está errada!

  • De acordo com decreto nº 5.622, de 2005. O art. 1º, § 1º , não tem tem essa autonomia.