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ID
1809145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito da educação a distância, julgue o item a seguir.

A autorização do respectivo conselho estadual de educação é suficiente para que uma universidade estadual oferte cursos de graduação na modalidade a distância.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!

     

    Lei 9394/96 - Art 80°;§ 1º : A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  • Lei correta 

    Lei 9394/96 - Art 80°;§ 1º : A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  • Não é suficiente... errado.

    Art. 80

    § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

    Art. 23. A criação e autorização de cursos de graduação a distância deverão ser submetidas, previamente, à manifestação do:

    I - Conselho Nacional de Saúde, no caso dos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia; ou

    II - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso dos cursos de Direito

  • Cabe à União a fiscalização e o credenciamento de instituições de ensino superior seja ela pública ou privada

  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

    Art. 23. A criação e autorização de cursos de graduação a distância deverão ser submetidas, previamente, à manifestação do:

    I - Conselho Nacional de Saúde, no caso dos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia; ou

    II - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso dos cursos de Direito

  • Lei 9394/96 - Art 80°;§ 1º : A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  • Está ERRADA pois segundo o artigo 80 (§1), a instituição que oferece educação a distância deve ser devidamente credenciada pela UNIÃO. 

  • Para oferecer a educação a distância, a instituição deve ser credenciada pela União.

  • Art. 6º  Compete ao Ministério da Educação, em articulação com os órgãos e as entidades a ele vinculados:

    I - o credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital para a oferta de educação superior na modalidade a distância; e

    II - a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância de instituições de ensino integrantes do sistema federal de ensino, respeitadas as prerrogativas de autonomia.

    DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

  • O credenciamento para a oferta de cursos na modalidade à distância destina-se a todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.622, de 2005, compete ao Ministério da Educação – MEC, promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas à distância para educação superior. Dessa forma, não importa a esfera da universidade, federal ou estadual, cabe ao MEC a autorização para oferta de cursos de graduação à distância. Aos respectivos Estados cabem os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos à distância no nível básico. No que se refere ao nível superior, somente o MEC pode autorizar.

    PORTANTO, A AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA.