ID 180919 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Propriedade No que se refere ao direito de propriedade, assinale a alternativa correta. Alternativas O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, de modo que se trata de um direito absoluto. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, em conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas, com o que, podendo padecer de limitações voluntárias e de restrições legais, isso estaria a significar que o legislador e as pessoas em geral deixaram de lado convencimento da conveniência da mantença daquele. Se a utilização da coisa se faz abusiva, o proprietário pode vir a ser compelido a reparar o prejuízo causado, mas nunca a responder também criminalmente. A imposição de deveres ao proprietário, como os de proteção das chamadas áreas de preservação permanente e de mantença ou recuperação de matas ou vegetação nativa, a título de reserva legal, de determinado percentual dos imóveis rurais, pode ser considerada como medida voltada para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Responder Comentários LETRA "A" (ERRADO)A) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, de modo que se trata de um direito absoluto.FUNDAMENTAÇÃOO direito de propriedade não é absosuto, exclusivo e nem perpétuo.Não é absoluto porque a propriedade pode sofrer restrições. EX: tombamentoNão é exclusivo porque a propriedade pode sofrer servidões.Não é perpétuo porque a propriedade pode sofrer desapropriação. Meus caros,De fato, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. É o que prevê o caput do artigo 1.228 do CC. No entanto, os cinco parágrafos deste artigo bastam para demonstrar que esse direito do proprietário não é absoluto e sofre limitações legais podendo, inclusive, ser privado da coisa. Vejamos: § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. Incorreta, portanto, a assertiva 'a'.Um abraço (,) amigo.Antoniel. Gab. D Alguém sabe a B? O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. (FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE) § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. Que saudade dessa Vunesp raiz, vunesp do futebol na rua, da pipa no campo...