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Critérios para aquisição da nacionalidade
São dois os critérios para aquisição da nacionalidade primária e ambos partem do nascimento da pessoa, são eles: o de orgiem sanguínea e o de origem territorial.
a) Ius solis ou critério da territorialidade: Segundo esse critério a nacionalidade de uma pessoa será determinada através do local do seu nascimento, portanto, serão considerados nacionais todos aqueles que nascerem no território do Estado. O conceito político de território, porém, abrangerá além do conceito geográfico, atingindo todo o espaço onde o Estado exerça sua soberania mesmo que esse espaço esteja além de suas fronteiras. Alcança, assim, o mar territorial, a zona econômica exclusiva, o espaço aéreo, navios e aeronaves militares onde quer que estejam e navios e aeronaves civis com a bandeira do país em águas internacionais ou em espaço aéreo internacional. Esse critério é adotado como regra pelo Brasil, conforme preceitua a Constituição de 1988, já que assim como os Estados Unidos, recebeu grandes correntes imigratórias e têm interesse na absorção dos descentes desses imigrantes como componentes do elemento humano do nosso Estado.
Contudo, são admitidas ligeiras atenuações e em determinadas situações haverá a preponderância do critério ius sanguinis para determinação da nacionalidade.
Cabe ainda ressalta que a nacionalidade fixa-se pelo momento do nascimento e não da concepção, é atribuída, portanto, onde efetivamente ocorreu o nascimento e não no local da concepção.
b) Ius Sanguinis ou critério da consanguinidade: a nacionalidade de uma pessoa será determinada através da origem de seus ascendentes independentemente do local de nascimento. É o critério adotado por países tradicionais como Itália, França e Japão; no passado, esse mesmo critério serviu para esses países manterem um vínculo político com os descendentes das pessoas que, em razão da crise econômica do final do século XIX, imigraram para a América, como lembra Rebello.
Read more: http://utilidadejuridicaonline.blogspot.com/2013/02/criterios-da-nacionalidade.html#ixzz3z8BbODVq
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Errado
A nacionalidade originária pode ser adquirida por: jus sanguinis; ou jus soli, mas a lei brasileira adota esta como regra geral.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(Ius Solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(Ius Sanquinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Ius Sanquinis)
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico Forense; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: SEGESP-AL - Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade
Como regra geral para a outorga da nacionalidade originária, o Brasil adota o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis (origem sanguínea).
GABARITO: CERTA.
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Regra geral: critério de territorialidade, embora se aceite o critério sanguíneo. Portanto, questão incorreta.
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Deveria estar certa, pois é adotado no BR, mesmo como exceção. Questão mal formulada.
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A regra é o critério ius solis, mas também há presença do ius sanguinis.
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Adotou como regra o "Jus Solis"
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A questão é bem clara em dizer: CRITÉRIO ADOTADO COMO REGRA.
Sem mais...
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Vannessa Medeiros, a CESPE foi bem clara nessa questão (por incrível que pareça):
Adotou-se como regra o critério sanguíneo para a definição da nacionalidade brasileira.
GABARITO: ERRADA.
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ERRADO.
O critério adotado como regra é o "jus soli" (direito de solo).
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Dois critérios foram utilizados em nossa Constituição para se conferir a nacionalidade originária:
Ius solis ( REGRA): este é critério do solo, critério territorial. Serão considerados brasileiros natos os indivíduos que
nascerem no território nacional.
Ius sanguinis: este é o critério do sangue. Serão considerados brasileiros natos os descendentes de brasileiros,
ou seja, aqueles que possuem o sangue brasileiro.
GAB:ERRADO
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Ius Solis temperado
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Observando algumas respostas pude percebe que alguns colegas nao citam a fonte e isso é algo perigoso para aquele que deseja passar em um concurso.Memorizar artigos,incisos e parágrafos faz parte da ardúa tarefa daquele que quer fundamentar seus estudos.Vai ai a dica.
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Em regra, nasceu no território brasileiro será nato (critério territorial)
Exceção será
*No caso de estrangeiro a serviço de seu país (não será brasileiro)
*Brasileiros a serviço do Brasil em outros países (critério sanguíneo)
*brasileiros que não estejam a serviço do Brasil mas que se registrar em repartição consular ou quando optar, depois de retornar ao Brasil, após a maioridade.
Art. 12, CF
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questão coringa da cespe, aceita ambos gabaritos de acordo com o interesse dela. Basta negar a questão.
O Brasil NAO ad.otou a regra sanguinea para nacionalidade? Sim adotou. E o que diz a questão?
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ERRADA.
Em regra, o Brasil adotou o conceito "jus solo", ou seja, se nasceu dentro do território brasileiro, é nato em regra. O conceito "jus sanguinis" também é adotado, mas não é a regra.
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Bom galera, é recomendável ficar ligado em certas pistas da questão, pois ela diz claramente que adotou EM REGRA o jus solis, pois o jus sanguinis é adotado somente em caráter secundário, ou subsidiário.
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Gabarito: errado.
critério da territorialidade
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Errado. A regra é o solo. Exceção: sangue
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gab. errado
aquisição originária--->
jus solis( filho de brasileiros nascem no Brasil) e
jus sanguines( filhos de brasileiros natos à serviço da RFB)
esses dois valem para aquisição da nacionalidade brasileira.
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Errado. A regra é o jus solis, ou seja, qualquer pessoa que nascer aqui será considerada brasileira, ainda que de pais estrangeiros, exceto se eles estiverem a serviço de seu país. Nesse caso, o nascido não será considerado brasileiro nato.
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REGRINHA GERAL : para alguém adquirir a nacionalidade originária ( involuntária ) há a necessidade de ter nascido no Brasil.
"Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou “temperada” por outros critérios. Lembrar que o art. 12, I, traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira"
FONTE : Pedro Lenza.
Cabe dizer que essa questão é muito atual, no que tange ao que o cespe vem cobrando da matéria, coisa simples.
GABARITO ERRADO
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GABARITO ERRADO
REGRRA - ius solis ( critério de solo)EXCEÇÃO - ius sanguines ( critério de sangue)
Acho que se pode adotar esse conceito, já que a banca fez uso da expressão REGRA.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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ERRADO: critério da territorialidade
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A CF/88 adota dois critérios para a nacionalidade:
- ius solis: é nacional quem nascer em território nacional, independente da nacionalidade dos pais;- ius sanguinis: vínculo de sangue - é nacional quem for filho de nacional, independente do local de nascimento.
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Adotam-se os critérios ius solis (territorial) e ius sanguinis (sanguíneo), e não apenas o critério sanguíneo.
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A REGRA é critério territorial.
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São dois os critérios para a atribuição da nacionalidade primária, ambos partindo do nascimento da pessoa: o de origem sanguínea - ius sanguinis .:. e o de origem territorial - ius solis.
O critério ius sanguinis funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filho de nacionais, i ndependentemente do local de nascimento.
O critério ius solis atribui a nacional idade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.
A Constituição Federal de 1 98 8 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o critério ius solis determina a nacional idade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB ERRADO
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300 comentários repetidos...desnecessário
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ERRADO.
REGRA - ius solis ( critério de solo) ou territorialidade
EXCEÇÃO - ius sanguines ( critério de sangue)
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nacionalidade brasileira = territorialidade brasileira ≠ Princípio da territorialidade
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Errado....
IUS SOLIS é o certo.
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Adotam-se dois critérios: ius solis e ius sangunis.
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Não, Breno Frizera. Adotamos o critério misto.
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Jus Solis ( Direito de Solo) e Jus Sanguinis (Direito de Sangue), e para os naturalizados,como diz o professor Ricardo Macau, eles têm amor pra dar : volitivo.
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Dos filhos deste solis és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Pan pararam pan pan :p
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Errado..é adota o Jus Solis (ou critério de territorialidade) COMO REGRA GERAL NO BRASIL !
FOCO#@
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Territorial é a regra
Sanguíneo excessão
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A regra é a terra, o sangue é a excessão.
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Essa eu não erro mais nunca!!!!affffffffffffff
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Em regra, o Brasil adota o critério territorial (ius solis), uma vez que, teoricamente, quem nasci em territorio brasileiro é considerado brasileiro nato.
Entretanto, o critério sanguineo também é aceito, visto que todas as pessoas nascidas no estrangeiro, filhas de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado), desde que queiram, poderão adquirir a nacionalidade originária, tornando-se brasileiro nato.
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Só lembrando que 'Em Regra' é diferente de 'A regra'
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Reescrevendo a questão:
Adotou-se como regra o critério territorial (jus solis) para a definição da nacionalidade brasileira.
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esta eu tb nao erro mais
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CESPE PICARETA!!!
ORA QUESTÃO INCOMPLETA É TIDA COMO CERTA, ORA É TIDA COMO ERRADA.
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Depois do comentário do colega Ricardo Crispim, não erro mais...rss
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Adota-se ius solis.
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Crispim essa foi boa....
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GABARITO ERRADO
O Brasil adota como regra de nacionalidade originário o critério da territorialidade, qual seja, do jus solis, aplicando excepcionalmente o jus sanguinis.
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A regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, privilegia no Brasil o critério do ius solis. No entanto, o Brasil também consagra o jus sanguinis, desde que esteja associado à opção confirmativa ou registro ou se o pai ou a mãe estiverem no exterior a serviço do Brasil. Incorreta a assertiva.
RESPOSTA: Errado
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Critério da territoriedade XD
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Regra é o ius solis / territorialidade, é brasileiro quem nasce no Brasil
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52 comentários iguais até o momento, quem dá mais????
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"ius solis"
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Faz tempo que vi um comentário que nao esqueci jamais!
''DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL''
A regra é solo, exceção sangue.
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Brasil = "Ius Solis".
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A regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, privilegia no Brasil o critério do ius solis
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Isaias TRT.
regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, privilegia no Brasil o critério do jus solis
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Esse Isaías deve ser Illuminati. Responda questões, Monstro!
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Como REGRA GERAL prevista no art.12, I, CF/88 o Brasil adota o critério 'ius solis'. Porém també é consagrado o 'jus sanguinis' , desde que esteja associado a opção confirmativa ou registro ou se pai ou mãe estiverem no exterior a serviço do Brasil.
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Discordo do gabarito.
Nacionalidade Originaria ou Primaria: é em razão do nascimento, Critério Ius solis e Ius Sanguinis.
Nacionalidae Derivada ou Segundária: ato volito, nacionalidade adquirida Brasileiro Naturalizado.
A questão não diz somente ou exclusivamente o criterio ius sanguinis.
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Como regra jus soli (território) mas também se admite o jus sanguinis.
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→ Nacionalidade Primária ou Originária: geralmente imposta na data do nascimento pelo Estado.
É unilateral e involuntária.
Critérios utilizados:
˃˃ Ius sanguinis – sangue, filiação, ascendência, não importa onde nasceu. (Países de emigração –
manter o vínculo).
˃˃ Ius solis (REGRA) – critério é a territorialidade = local do nascimento. (Países de imigração, caso contrário
não teriam nacionais) ou seja, materializado pelo vínculo do casamento.
* NÃO existe no Brasil o critério do jus matrimoniale, ou seja, materializado pelo vínculo do casamento.
GABARITO: ERRADO!!
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jus solis - regra geral
jus sanguinis - exceção (um dos pais brasileiros a serviço do Brasil)
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O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.
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Via de regra, a CF adotou como critério preponderante para a nacionalidade brasileira o "jus soli" ou Direito de solo, haja vista o Brasil ser país de imigrantes.
Questão Errada
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Regra : Ius Solis
Exceção: Ius Sanguinis
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ERRADO
Regra : Ius Solis (critério de solo) ou territorialidade
Exceção: Ius Sanguinis (critério de sangue)
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Tanto o Jus solis como o Jus sanguinis.
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Esperando uma dessa na minha prova.
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Em regra é ius solis.
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Regra ius solis: nasceu aqui é brasileiro
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Resposta errada.
No Brasil é misto
Tanto jus Solís(territorialidade)
Jus sanguinis ( sanguíneo ou parentesco)
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Como regra é o ius solis (territoraliedade) questão simples, precisa ter bastante atenção. Em regra deixa a questão incorreta, sendo que pela constituição federal pode ser adotado o ius sanguinis.
Ius sanguinis – sangue, filiação, ascendência, não importa onde nasceu. (Países de emigração –
manter o vínculo).
Ius solis – critério é a territorialidade = local do nascimento. (Países de imigração, caso contrário
não teriam nacionais) ou seja, materializado pelo vínculo do casamento..
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Para o CESPE, questão incompleta é considerada CORRETA!
RES: ERRADO!
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A nacionalidade originária pode ser adquirida por: jus sanguinis; ou jus soli (lei brasileira adota esta como regra geral).
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Resposta: Errado
Como regra é o ius solis.
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Errado
A CF88 para definir a sua nacionalidade adquiriu em :
Regra: Ius solis ou seja o território.
mas também deu a chance daqueles que não nasceu aqui a forma de se integar a nacionalidade pela forma de ius sanguinis ou seja laços de sangue.
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Errada. Critéris adotado Ius solies.
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eu marquei ERRADO pensando "meu deus se for certo eu desisto da cespe"
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Gab errada
adota-se o critério Ius solies
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Gab. Errado!
Questão típica CESPE! O Brasil adoutou o SISTEMA MISTO, ou seja, critério territorial e critério sanguíneo.
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ERRADO.
Temos que lembrar, critério PRINCIPAL (regra) é do território.
Critério de sangue é secundário.
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Há de se obervar que o Brasil adota dois critérios para definição da nacionalidade: - Ius solis e - Ius sanguini. Sendo que o primeiro é adotado como regra e o segundo é considerado em caráter secundário.
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A regra de nacionalidade é o direito de solo, o sanguíneo é subsidiário.
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Solo ou sangue
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Solo e Sangue
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Mas para a questão estar errada não teria que conter um "somente" sanguíneo? Já vi questões que estavam certas por afirmar sem restringir. Vai entender essa banca kkkkk
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Warley, a banca afirmou "como regra"... daí o erro. Como regra é solo E sangue.
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CESPE filha da puta! Não é para esta banca que a resposta incompleta está correta? Claro que o gabarito está correto, porém incompleto.
Afinal o artigo 12, inciso I, alíneas a, b e c estabelecem a regra completa de nacionalidade de brasileiro nato, então qualquer uma das alíneas está correta.
Isso sim é uma filhadaputisse sem limites.
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Rodrigo Santos, tenha calma amigo e tente ler a questão com mais atenção,a CESPE realmente é uma banca que comete uns erros inexplicáveis, mas dessa vez ela deixou bem claro ''Adota como Regra'', se adota como regra, quer dizer que apenas esse critério pode ser usado, o que não é verdade. Bons estudos!
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A regra é solo Brasileiro, mas e as pessoas que nascem no exterior é sangue
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''DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL''
A regra é solo, exceção sangue.
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ius solis
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Ius solís nascendo no solo brasileiro mesmo que de pais estrangeiros cujo não estejam a serviço do respectivo país.
IUS SANGUINEs de oumãe brasileiro nascendo no estrangeiro desde que venha requerir, ou por sua maioridade registrar em repartição brasileira.
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REGRA: TERRITORIALIDADE
EXCEÇÃO: CONSAGUINIDADE
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Nasceu em solo brasileiro é brasileiro NATO - Regra, mesmo sendo filho de estrangeiros.
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Critério Territorial (ius solis) : MAIS FORTE!
Com esse entendimento nunca errei uma questão relacionada a esse assunto.
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Errado
A regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, privilegia no Brasil o critério do ius solis. No entanto, o Brasil também consagra o jus sanguinis, desde que esteja associado à opção confirmativa ou registro ou se o pai ou a mãe estiverem no exterior a serviço do Brasil.
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Adota-se dois critério, ius solis e ius sanguinis. E neste caso ele fala de regra= transitoriedade!
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REGRA: CRITERIO DE TERRITORIALIDADE
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Errado.
Regra: Ius solis
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BRASIL-->SOLIS
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incompleta
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Questão incompleta... são os dois critério, ius solis e ius sanguinis.
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Regra é o critério SOLO.
Gabarito, errado.
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Questão incompleta!! Gab: errado!!!
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IUS SOLIS - OU CRITÉRIO DA TERRITORIALIDADE '-'
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Adotou-se COMO REGRA o critério sanguíneo para a definição da nacionalidade brasileira.
A regra é o ius solis.
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O Brasil adota, como REGRA, o JUS SOLIS (TERRITORIAL - Temperado).
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essa cespe uma hora considera como certo questões incompletas e agora considera como errado.
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GABARITO: ERRADO
“Dos filhos deste solo és mãe gentil, pátria amada Brasil.”
Outra questão que ajuda a responder: Q353697
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense
A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.
Como regra geral para a outorga da nacionalidade originária, o Brasil adota o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis (origem sanguínea).
GABARITO: CORRETO
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Gab Errada
Regra: Ius solis ( Critério do Solo )
Exceção: Ius sanguínes ( Critério de sangue )
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Errado
A regra é a territoriedade (ius solis)
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Regra - Ius solis;
Exceção - Ius sanguinis.
GAB. E
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ELADO!
ius solis
ius sanguines
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Pra quem esta começando agora
Regra ( GERAL ) - Ius solis; - Nascimento
Exceção - Ius sanguinis. ( PAI , MAE )
GAB. E
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Faz tempo que vi um comentário que nao esqueci jamais!
''DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL''
A regra é solo, exceção sangue.
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cespei com essa
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1 - Solis
2 - Sanguinis
3 - Sendo vedado o uso do critério Jus Matrimoniale.
Gabarito errado.
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Acho que essa questão bateu o recorde de comentário repetidos, armaria! Que loucura!
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acho que,se for comentar a mesma coisa que já estão comentando é melhor deixa de comentar para não ficar muito repetitivo.
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Jus Solis
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Países colonizadores adotam a regra sanguínea, os colonizados adotam a regra do solo!
Aulas prof. Aragonê.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
''DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL''
A regra é solo, exceção sangue.
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Nasceu no Brasil? Se f...
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Uma situação hipotética que deixa essa questão bem mais fácil de entender:
John e Marie são turistas canadenses e tiveram um filho no Brasil.
O filho deles é brasileiro nato!! Pois os pais não estavam a serviço!!
Se fosse utilizar o critério "sanguineo" o filho deles seria canadense, por ter sangue canadense.
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ERRADO!
Adotou-se, como regra, o critério jus solis, independente da origem sanguínea dos seus pais.
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Jus solis, assertiva errada.
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JUS SOLIS!
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Jus solis
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geralmente o critério por sangue é adotado em países colonizadores. O Brasil é um país colonizado, usando assim o critério por solo.
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Jus Solis
Avante!
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Lembra do hino nacional: Dos filhos deste solo és mãe gentil.
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Jus solis é o critério adotado!
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (JUS SOLIS - REGRA GERAL)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (JUS SANGUINIS)
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Errado, regra é solo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Jus sanguinis é adotado na Itália. O Brasil adotou o jus solis.
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GAB ERRADO
Critérios:
Nacionalidade originária jus solis (direito de solo; critério territorial que pressupõe o nascimento no território brasileiro). REGRA
jus sanguinis (direito de sangue; critério sanguíneo e hereditário que pressupõe o fato de ser filho/a de pai ou mãe brasileiro. EXCEÇÃO
COMPLEMENTANDO...
nacionalidade polipátrida = duas ou mais nacionalidades.
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Em regra, é adotado o critério do jus solis, mas, em alguns casos, também é adotado o critério do jus sanguinis.
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jus solis e jus sanguinis --> AMBOS BR NATO
A regra é jus solis
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EM REGRA= NASCIDO NO SOLO BRASILEIRO.
Regra -> ius soli (nascido no solo)
- Alínea “a” – Nasceu no Brasil? Se sim, será Brasileiro Nato, exceto no caso de pais estrangeiros (ambos) em serviço de seu país.
EXCESSÃO= SE NÃO NASCEU EM SOLO BRASILEIRO, A LEI ABRI MARGEM PARA SE ADMITIR AINDA OUTRAS DUAS FORMAS DE SE TORNAR BRASILEIRO NATO, PELO SANGUE DO PAI OU MÃE,TENDO QUE UM DOS DOIS SER BRASILEIRO(NATO OU NATURALIZADO)
Exceções -> ius sanguini (sangue de nacional)
- Alínea “b” – Pai e/ou mãe brasileira a serviço do Brasil no estrangeiro, logo o filho será brasileiro nato.
- Alínea “c” – Registro em repartição competente; OU vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, após a maioridade (nacionalidade potestiva).
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quando saber quando CESPE está certo, embora incompleto; ou errado por estar incompleto!
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"Jus Solis" com exceções / "Jus Solis" temperado
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REGRA= SOLO BRASILEIRO = JUS SOLIS
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JUS SOLIS
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vai enrolar outro cesp aqui não tem pra vc más !
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IUS SOLIS
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Ius Solis mitigado pelo Ius Sanguinis
Gab:E
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ius solis
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Solis, cacildis
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No Brasil, adota-se, como regra, o critério solo (previsto no art. 12, I, “a”, CF/88), com duas exceções de sangue (previstas no art. 12, I, “b” e “c”, CF/88).
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SOLIS E SANGUINIS
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Gabarito: Errado.
Apesar de usar, excepcionalmente, o critério sanguíneo, para a definição da nacionalidade brasileira, foi adotado, como regra, o critério ius solis (critério do solo ou territorialidade).
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IUSOLIS...SOLO BRASILEIRO.
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COMO REGRA, IUS SOLIS
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o critério jus soli (territorial) que é a regra!
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REGRA - ius solis (critério de solo) ou territorialidade.