SóProvas


ID
1809238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

A CF assegura a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato, uma vez que o conhecimento da autoria torna possível a utilização do direito de resposta.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 5º,

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • No máximo, é possível o uso de pseudônimo.
    Exceção (decisão do STF e STJ): denúncia anônima.

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Liberdade de expressão (resumo):

    ·  É livre a manifestação do pensamento.
    ·  Vedação ao anonimato – visa-se possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, a posteriori, tanto na esfera civil quanto no âmbito penal. Em regra, também impede o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa). As denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente, fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado.
    ·  Direito de resposta – pelo mesmo meio de comunicação, destaque, duração ou tamanho. Não afasta o direito à indenização. Esta, material ou moral (cumuláveis), contra PFs ou PJs (até contra a coletividade).
    ·  A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. Quem divulga a informação (e.g. o jornalista) veiculará a notícia em seu nome, e estará sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela causa (não se frusta a eventual responsabilização, finalidade da vedação).

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • “o Estado democrático defende o conteúdo essencial da manifestação da liberdade, que é assegurado tanto sob o aspecto positivo, ou seja, proteção da exteriorização da opinião, como sob o aspecto negativo, referente à proibição da censura”.

    De acordo com Alexandre de Moraes:  a manifestação de pensamento é livre e garantida em nível constitucional, sem se fazer referência à censura prévia em diversões e espetáculos públicos. A liberdade de manifestação de pensamento não exime a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário qualquer eventual responsabilização civil ou criminal

    a liberdade de exteriorização do pensamento, em particular – a exemplo de outros direitos fundamentais -, não pode ser, de nenhum modo, interpretada de forma absoluta, posto que, em certas situações, poderá haver efetivo prejuízo social no que tange, entre outros, ao sinérgico desrespeito aos valores éticos da pessoa e da família

  • Certa
    CF/88 Art. 5

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Certinho.


    CF/88, art.5, IV

  • Resposta: Certo

    Não confundir Anonimato com Pseudônimo.

    Lei Federal 10.406/2002 - Código Civil.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Exemplo de direito de resposta  https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8  


  • Um Marco na História do Brasil : o direito de resposta de Leonel Brizola à Tv Globo.

    Assim fixa assunto

    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8

  • de tão facil a questao da medo hahaha

  • CERTA.

    Isso mesmo, a liberdade de pensamento e expressão é assegurada, sendo vedado o anonimato.

  • Discordo, pois a CF tutela a liberdade de "manifestação" do pensamento e não apenas a liberdade de pensamento como diz a questão. Na minha opinião essa questão deveria estar errada. 

  • Essa é a questão que você olha, lê e pensa: Eles tiraram a palavra 'manifestação' de sacanagem... e erra... hahahaahaha vamos à luta!

  • Não é costume do CESPE fazer distinção entre "manifestação do pensamento" e "pensamento".


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Isso mesmo, Flávio Batista. Até porque a Cespe, em regra, não trabalha com letra de lei, mas sim com paráfrases da lei. Deve-se estar atento também para temas atuais como este, visto que recentemente o STF decidiu a favor da publicação de biografias sem a necessidade de autorização da família do biografado ou do próprio. Veja:
    Notícias STF, de 10 de junho de 2015
    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
    A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.
    O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o caso envolve uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem posição preferencial dentro do sistema constitucional. Essa posição decorre tanto do texto constitucional como pelo histórico brasileiro de censura a jornais, revistas e obras artísticas, que perdurou até a última ditadura militar. Barroso ressaltou, porém, que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos: qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão deverá dar preferência aos mecanismos de reparação a posteriori, como a retificação, o direito de resposta, a indenização e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal.
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito e de todos comentários.

    O direito de resposta independe do conhecimento da autoria.

    Esta, serve para a responsabilização civil ou criminal, conforme o caso.

  • 5.º, IV liberdade de pensamento, vedado o anonimato FICA DIFICIL RESPONDER A UM ANONIMO JA QUE O DIREITO DE RESPOSTA SE TORNA EFICAZ QDO SABEMOS COM QUEM ESTAMOS FALANDO EU PENSO ASSIM CONCORDO E ACERTEI =D

  • CORRETO  

    CF/88, art.5, IV


  • A pessoa fala: muito fácil que até da medo. Eu não acho que é fácil, eu acho que você estudou e por isso você sabe, como eu. 
    E como o Rafael disse a questão é bem elaborada e sem malícia.Para quem esta preparado, ótimo nível!

  • É complicado. Acho q já fiz questões que diferencia liberdade de pensamento e liberdade de manifestação do pensamento.

  • CERTO

    LIBERDADE DE PENSAMENTO-->VEDADO O ANONIMATO

     

  • Para contribuir:

    esse 'não anonimato' também assegura, além do direito de resposta proporcional ao agravo,a indenização por dano material, moral ou à imagem. 

    Fundamento Art 5, V

     

  • inclusive a vedacao ao anonimato é um dos fundamentos da vedaçao de abertura de inqueritos policiais por denuncia anonima.

  • Chega ser engraçada a questão... A CF garante a liberdade de pensamento? E como que iria proibir a liberdade de pensamento? Kkkkkk... Seria assim: art. 1o É proibido pensar em cometer crimes; Art. 2o É proibido pensar em furtar... Fala sério. Creio que o correto seria "a CF garante a liberdade de expressão..."
  • Acertar, eu acertei, mas "LIBERDADE DE PENSAMENTO"??? 

  • É complicado...Na CF Art5º IV - É livre a MANIFESTAÇÃO do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Na minha opinião "Manifestação do pensamento" não é a mesma coisa que "Liberdade de pensamento"
    Agora, pra pessoa fazer essa escolha na hora da prova...Complicado

  • E eu preciso de uma constituição pra assegurar a liberdade do meu pensamento? kkkkkkkkkk Por um acaso alguém poderia me proibir de pensar? Eu ri viu! hauhauhau

    O difícil é rir disso na hora da prova... 

  • Como o Cespe não citou "em qualquer hipótese" ou não criou ressalvas, está certa;

  • Segundo o art. 5º, IV, CF/88, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A vedação ao anonimato se justifica para permitir que aquele que expressou seu pensamento (de forma escrita ou oral) possa responder por eventuais abusos. Nesse sentido, o conhecimento da autoria é importante para dar ensejo ao direito de resposta e à indenização por dano material ou moral.

    Prof. Nadia Carolina

     

  • Posso tá procurando chifre em cabeça de cavalo, mas... num seria "assegurar a Liberdade de Expressão"? Porque, vamos ao item: "A CF assegura a liberdade de pensamento", e se a CF proibisse a liberdade do pensamento serviria de alguma coisa? Continuaríamos a pensar! O que a CF assegura é a manifestação do pensamento e não a liberdade de pensamento... kkkkkkkkkkkk... tá, gente!! Vou parar um pouco e tomar uma água!

  • CORRETO. Pois ela não exclui a possíbilidade, mas diz que é possível.

  • Liberdade de pensamento, Liberdade de expressar pensamento. Fiz uma pegadinha pra mim mesmo rsrsr Bola pra frente

  • É isso ai, segunda  CESPE você não pode PENSAR de maneira anônima. JENIAL

  • Não seria vedado o anonimato em caso de manifestação do pensamento??? Liberdade de pensar todos têm sem se identificar....

    Mas como já vi em outras da banca CESPE, faltar palavras não é erro....

  • Certo. 

    Art. 5 º 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Acertei esta questão no impulso. Passei seco pela palavra "liberdade de pensamento" kkkkkk 

  • David, eu passei pela mesma situação kkkkkkkkkk
  • Cespe é tão cespe , que no finalzinho da questão , fiquei olhando de rabo de olho pensando assim ;

    O Cespe ta querendo me pegar com este termo de passível de direito de resposta , mas fui firme no anonimato e liberdade de pensamento !

  • Art. IV CF- "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" ou seja, o anonimato é vedado para que todos sejam responsabilizados pelas suas palavras, para que o Brasil não vire um Estado sem lei, onde todos podem falar o que quizerem e ficar ocultos.

     

  • Comentando a questão?

    A Constituição Federal, em seu art 5º, inciso IV, tutela o direito de pensamento de forma plena, no entanto veda ao anonimato, justamente pelo fato de que eventual dano cometido pelo exercício desse direito possa ser reparado, inclusive se garantido o direito de resposta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Laura Biberg, sua resposta foi a melhor:

    Segundo o art. 5º, IV, CF/88, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A vedação ao anonimato se justifica para permitir que aquele que expressou seu pensamento (de forma escrita ou oral) possa responder por eventuais abusos. Nesse sentido, o conhecimento da autoria é importante para dar ensejo ao direito de resposta e à indenização por dano material ou moral.

    Prof. Nadia Carolina

  • O termo "liberdade" de pensamento utilizado pelo CESPE não reproduz fielmente o termo "manifestação" de pensamento adotado pela CF, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

     

    Se formos considerar o que o CESPE quis dizer e não o que ele de fato disse, vamos acabar errando muito mais do que acertando.

     

    DICA: Uni Duni Te...

     

     

  • Pensar= algo implícito. Expressar o pensamento= algo explicito. Obs: sentidos distintos.
  • GABARITO: CERTO

     

    MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO

    Nos termos do inciso IV do art. 5°, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Trata-se de rega ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Qualquer pessoa, em princípio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato.

     

    DIREITO DE RESPOSTA

    Os direitos da pessoa que sofra um dano em razão de manifestação indevida por parte de outrem estão explicitados no inciso V do art. 5°, da Constituição, nestes termos:

     

    V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado. Deve-se ressaltar que o direito de resposta não afasta o direito à indenização e às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

  • Importante ressaltar :

    O disque denuncia é admitido pela jurisprudência , mesmo em anonimato. Sinonmios disque denuncia : Delação Aprocifa.

     

  • Liberdade de pensamento é diferente da expressão desse pensamento. Um é livre, o outro veda o anonimato caso seja expressado. Questao maluca

  • A constituição é igual o pai do cris, Julios, ''Se vc pensar xingando um negro, eu vou estar lá, se vc pensar em caluniar alguém, eu vou estar lá..." brincadeira viu!

  • Parece brincadeira isto. Você é livre para pensar o que quiser, mas deverá dizer a todos o que anda pensando.

    Quando passa na sua frente uma bela mulher (assim, vice-versa), se você pensar algo sobre esta, deverá se expor sobre o seu pensamento. kkkkkkk Pois segundo a banca, a Constituição veda você guardar o pensamento só para você.

  • No meu entender o que esta vedado na CF é a manifestação do pensamento e não a liberdade de pensamento!

  • Segundo o art. 5º, lV, CF/88, a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A vedação ao anonimato se justifica para permitir que aquele que expressou seu pensamento (de forma escrita ou oral) possa responder por eventuais abusos. Nesse sentido, o conhecimento da autoria é importante para dar ensejo ao direito de resposta e à indenização por dano material ou moral.

    Questão correta.

  • A questão tem sim malícia..

    Quem responde as questoes cespe sabe.. literalidade da lei não é o forte dela.

    É Livre a MANIFESTAÇÃO do pensamento ..

    Porém, uma leitura atenta evidência que a MANIFESTAÇÃO foi feita no caso .. quando a banca diz :

    " uma vez conhecida a autoria"..

    Ora se foi conhecida a autoria do pensamento é porque ele foi externado ( manifestado)..

    A BANCA Cespe procura a compreensão do candidato quanto as entrelinhas das questões. Adapte-se a isso.

    "Não brigue contra o inimigo , procure sua fraqueza e aguarde sua distração "

    autor: eu mesmo nesse exato momento kk

  • Certo

    A Constituição Federal, em seu art 5º, inciso IV, tutela o direito de pensamento de forma plena, no entanto veda ao anonimato, justamente pelo fato de que eventual dano cometido pelo exercício desse direito possa ser reparado, inclusive se garantido o direito de resposta. 

  • Anonimato é vedado. O que pode é sigilo de fonte.

  • ANONIMATO É VEDADO, FIM !!!

    GABARITO= CERTO

  • É necessário o conhecimento da autoria para exercício do direito de resposta?

    Depende do que entendemos por autoria. Se ela é a responsabilidade intelectual pelo agravo, então não, não é necessário (cf. artigo 3o da lei 13.188, verbis "independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo"). Se, por outro lado, ela é a responsabilidade pela divulgação, então sim, é necessário o conhecimento da autoria. Do contrário, seria impossível pedir o direito de resposta (art. 3o, lei 13.188, verbis "encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social"). Só pode ser nesse segundo sentido que o CESPE fala de autoria nessa questão.

    À primeira vista pode parecer forçar a barra dizer que a autoria do agravo é do responsável pelo jornal. No entanto, não é. Reparem no que Alexandre de Moraes diz no seu livro de Direito Constitucional, Editora Atlas, São Paulo - SP, 2017, pág. 56:

    O exercício do direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deverá ser tutelado pelo Poder Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque à notícia que o originou.

    Quem é o autor dos ofensas? É o responsável por negar ou aceitar o direito de resposta. É este o responsável intelectual do agravo? Não. É, por exemplo, o diretor do jornal:

    A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas.

    O autor das ofensas é aquele que detém a responsabilidade pela divulgação da resposta.

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO = todos têm direito à livre expressão do pensamento,

    vedado o anonimato. Ademais, no Brasil, não se admite que tal liberdade (por não

    ser absoluta) seja utilizada para lesar a honra de outrem, a privacidade,

    intimidade. Também não se admite a liberdade de expressão para

    incitação à violência e racismo.

    No tema, importante destacar que, conforme o STF, a liberdade de expressão é um princípio

    com preponderância inicial sobre os demais, uma primazia “prima facie”,

    sendo preferível o controle “a posteriori” (ex: através de ação de indenização)

    e excepcionalíssimas as hipóteses em que o Estado pode intervir no conteúdo da

    manifestação do pensamento. Admite-se,

    inclusive, reclamação constitucional ao STF contra decisão que determina retirada

    de matéria jornalística do ar (Rcl 2238/RJ).

    OBSERVAÇÃO: Diferentemente do que ocorre nos EUA, no Brasil não se admite o chamado

    “discurso do ódio” (hate speech), de maneira que há uma avaliação do conteúdo

    da expressão.

    Segundo a jurisprudência: ainda que perante comentário

    contra homossexuais proferido por parlamentar preconceituoso, de mau gosto e

    extremamente infeliz, é certo que a liberdade de expressão não existe para

    proteger apenas aquilo que é humanista, de bom gosto ou inspirado (Min. Luis

    Roberto Barroso) (STF, Inq 3590/DF).

    Fonte: mege

  • Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    A vedação ao anonimato é, justamente, o pilar para permitir a punição pelo excesso daquele que manifestou sua opinião oral ou por escrito.

    Cabe, segundo os tribunais superiores, além do direito de resposta, a indenização por danos morais ou materiais por eventuais abusos na manifestação do pensamento. 

    Fonte: Projeto Caveira

  • Gab: CERTO

    Art. 5°, IV da CF/88: é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    Entretanto, cuidado com o inciso XIV do mesmo artigo que diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da FONTE, quando necessário ao exercício profissional".

    Já foi objeto de prova os dois incisos como um só. Cuidado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Liberdade de pensamento é diferente da liberdade de manifestação do pensamento ou seja liberdade de expressão. Não entendo como essa questão tá certa e ninguém se deu conta da diferença.

  • Certa

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Quer dizer que toda vez que eu pensar eu tenho que dizer que eu estou pensando ? Esquisito isso!!!

  • Padrão.

    A CF assegura a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato, uma vez que o conhecimento da autoria torna possível a utilização do direito de resposta.

    Gabarito (C)

  • Corretíssima. Essa tal resposta é proporcional ao agravo!!

  • Estou pensando uma coisa aqui sobre o CESPE, mas não vou expressar. Talvez eles exijam um direito de resposta proporcional ao agravo.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A CF assegura a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato, uma vez que o conhecimento da autoria torna possível a utilização do direito de resposta.

  • Questão simples e direta, porém com texto (de lei) incompleto, o que pode confundir. O texto constitucional diz, no inciso IV do artigo 5º da CF que: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    De fato, não se pode proibir ninguém de pensar, nem mesmo há como tentar fazê-lo (rs!). Mas à manifestação do pensamento se coloca limite que, no caso, é a vedação ao anonimato.

    CESPE sendo CESPE!!!!

  • A Constituição Federal, em seu art 5º, inciso IV, tutela o direito de pensamento de forma plena, no entanto veda ao anonimato, justamente pelo fato de que eventual dano cometido pelo exercício desse direito possa ser reparado, inclusive se garantido o direito de resposta. 

    QUESTAO TOPADA!! CERTA

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