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                                Gabarito: CERTO. 
 
 C.F Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
 
 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos 
de idade.
 
 
 
 Bons estudos!
 
 
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                                Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
 (CF)
 
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                                Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos 
de idade 
 
 Gabarito(correto)
 
 
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                                  Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:   Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. GABARITO: CERTA.       Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. GABARITO: CERTA.       Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional  - Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional. GABARITO: CERTA.           "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC” 
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                                Art. 7 CF XXV : assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
 
 
 
 COMO OS COLEGAS TAMBÉM MENCIONARAM, HÁ O ART. 208 DA CF, QUE TRATA DESSE DISPOSITIVO...MAS ACHEI MELHOR DAR A VERSÃO SOCIAL..rsrs.. 
 
 
 
 
 
 
 
 GABARITO 'CERTO" 
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                                Certo. Art .208 ,IV da CF. 
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                                DOS DIREITOS SOCIAIS art. 7º  XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas. 
 
 
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                                Certa Art. 7 CF/88
 
 XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 
 
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                                Sabia que se tratava de um direito trabalhista incluído no Art. 7, XXV entretanto errei a questão pelo uso da terminologia "O Estado deve garantir"
 
 
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                                CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
 
 
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                                BOA DICA RAFAEL! 
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                                Conforme
interpretação combinada entre o artigo 208, IV da CF/88 e o artigo 4º da Lei
9.394. Nesse sentido:
 
 Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em
creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
 
 Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com
educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação
infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
 A assertiva está correta.
 
 
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                                creches e pré-escolas cinco anos = cinco letras 
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                                É dever do Estado garantir a educação básica obrigatória dos 4 anos aos 17 anos .  Creches e pré-escolas até 3 anos Pré-escolas de 4 a 5 anos de idade. 
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                                Só acertei porque minhas filhas estudaram da educação infantil até 5 anos, depois estudaram no 1º ano do ensino fundamental a partir dos 6 anos... 
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                                A CF estabelece um regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Porém... § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   
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                                Errei por ter achado que a palavra "ESTADO" se referia ao Estado enquanto ente da Federação. Na verdade, o que a questão quis dizer é "ESTADO" enquanto unidade federativa. Aliás, é isso que o art. 208, IV, da CF sustenta. Já o art. 211, § 2º, da CF, diz que cabe aos "MUNICÍPIOS" (ente federado) atuar prioritariamente no ensino fudamental e na educação infantil. 
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                                O estado em forma ampla, não especificamente o estado do estadual 
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                                No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte. O Estado deve garantir educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade. - CERTO A palavra Estado aqui está com sentido amplo. 
 
 Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)   Art. 7 CF/88, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 
 
 Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
 II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.   --------------------------- Outras Questões:   Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. GABARITO: CERTA.       Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. GABARITO: CERTA.       Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional  - Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional. GABARITO: CERTA.   -----------   No mais temos:   CF/88 - ART. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!   EDUCAÇÃO INFANTIL: -Municípios.   ENSINO FUNDAMENTAL: -Municípios. -Estados. -Distrito Federal.   ENSINO MÉDIO: -Estados. -Distrito Federal. 
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                                Resumo: O Estado DEVE garantir Educação INFANTIL e Pré-Escolas/creches às Crianças desde o Nascimento ATÉ os 5 ANOS. (Direito Social dos Trabalhadores Urbanos e Rurais). 
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                                Eu nunca sei distinguir quando a banca faz referência ao Estado, lato sensu, e Estado como ente federativo.  
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                                Eu vivia esquecendo a idade limite dessa questão. Um dia que errei e fiquei consternado, resolvi arranjar uma forma de nunca mais esquecer.   art. 7º XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré escolas. 5 "Es" e 5 anos.   Bons estudos. Esse ano pertenceremos :) 
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                                Teoricamente sim. 
GABARITO: CERTO
                            
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                                CERTO   Nas palavras de Celso de Mello: "A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até cinco anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.[ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]" 
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                                O item deverá ser marcado como correto! Conforme previsão do art. 208, IV, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.  
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                                GABARITO: C.   • Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (DESATUALIZADO CONFORME A LDB)     LDB:   Educação infantil (Pré-escola) - Obrigatória a matrícula a partir de 4 anos.