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Gabarito: CERTO.
C.F Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade.
Bons estudos!
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
(CF)
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade
Gabarito(correto)
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais
É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
GABARITO: CERTA.
Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
GABARITO: CERTA.
Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto, Ordem Social
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Art. 7 CF XXV : assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
COMO OS COLEGAS TAMBÉM MENCIONARAM, HÁ O ART. 208 DA CF, QUE TRATA DESSE DISPOSITIVO...MAS ACHEI MELHOR DAR A VERSÃO SOCIAL..rsrs..
GABARITO 'CERTO"
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Certo.
Art .208 ,IV da CF.
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DOS DIREITOS SOCIAIS
art. 7º XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas.
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Certa
Art. 7 CF/88
XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Sabia que se tratava de um direito trabalhista incluído no Art. 7, XXV entretanto errei a questão pelo uso da terminologia "O Estado deve garantir"
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CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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BOA DICA RAFAEL!
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Conforme
interpretação combinada entre o artigo 208, IV da CF/88 e o artigo 4º da Lei
9.394. Nesse sentido:
Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em
creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com
educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação
infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
A assertiva está correta.
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creches e pré-escolas cinco anos = cinco letras
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É dever do Estado garantir a educação básica obrigatória dos 4 anos aos 17 anos .
Creches e pré-escolas até 3 anos
Pré-escolas de 4 a 5 anos de idade.
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Só acertei porque minhas filhas estudaram da educação infantil até 5 anos, depois estudaram no 1º ano do ensino fundamental a partir dos 6 anos...
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A CF estabelece um regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Porém...
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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Errei por ter achado que a palavra "ESTADO" se referia ao Estado enquanto ente da Federação. Na verdade, o que a questão quis dizer é "ESTADO" enquanto unidade federativa. Aliás, é isso que o art. 208, IV, da CF sustenta.
Já o art. 211, § 2º, da CF, diz que cabe aos "MUNICÍPIOS" (ente federado) atuar prioritariamente no ensino fudamental e na educação infantil.
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O estado em forma ampla, não especificamente o estado do estadual
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No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte.
O Estado deve garantir educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade. - CERTO
A palavra Estado aqui está com sentido amplo.
Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 7 CF/88, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
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Outras Questões:
Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais
É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
GABARITO: CERTA.
Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
GABARITO: CERTA.
Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto, Ordem Social
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional.
GABARITO: CERTA.
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No mais temos:
CF/88 - ART. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!
EDUCAÇÃO INFANTIL:
-Municípios.
ENSINO FUNDAMENTAL:
-Municípios.
-Estados.
-Distrito Federal.
ENSINO MÉDIO:
-Estados.
-Distrito Federal.
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Resumo:
O Estado DEVE garantir Educação INFANTIL e Pré-Escolas/creches às Crianças desde o Nascimento ATÉ os 5 ANOS.
(Direito Social dos Trabalhadores Urbanos e Rurais).
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Eu nunca sei distinguir quando a banca faz referência ao Estado, lato sensu, e Estado como ente federativo.
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Eu vivia esquecendo a idade limite dessa questão. Um dia que errei e fiquei consternado, resolvi arranjar uma forma de nunca mais esquecer.
art. 7º XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré escolas. 5 "Es" e 5 anos.
Bons estudos. Esse ano pertenceremos :)
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Teoricamente sim.
GABARITO: CERTO
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CERTO
Nas palavras de Celso de Mello:
"A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até cinco anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.[ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]"
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O item deverá ser marcado como correto! Conforme previsão do art. 208, IV, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
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GABARITO: C.
• Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (DESATUALIZADO CONFORME A LDB)
LDB:
Educação infantil (Pré-escola) - Obrigatória a matrícula a partir de 4 anos.