SóProvas


ID
1809253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte.

O Estado deve garantir educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.


    C.F Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.


    Bons estudos!

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
    (CF) 

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade


    Gabarito(correto)

  •  

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional  - Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Art. 7 CF XXV : assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.



    COMO OS COLEGAS TAMBÉM MENCIONARAM, HÁ O ART. 208 DA CF, QUE TRATA DESSE DISPOSITIVO...MAS ACHEI MELHOR DAR A VERSÃO SOCIAL..rsrs..




    GABARITO 'CERTO"
  • Certo.

    Art .208 ,IV da CF.

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    art. 7º  XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas.


  • Certa

    Art. 7 CF/88

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


  • Sabia que se tratava de um direito trabalhista incluído no Art. 7, XXV entretanto errei a questão pelo uso da terminologia "O Estado deve garantir"

  • CF

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • BOA DICA RAFAEL!

  • Conforme interpretação combinada entre o artigo 208, IV da CF/88 e o artigo 4º da Lei 9.394. Nesse sentido:

    Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
    A assertiva está correta.

  • creches e pré-escolas cinco anos = cinco letras

  • É dever do Estado garantir a educação básica obrigatória dos 4 anos aos 17 anos . 

    Creches e pré-escolas até 3 anos

    Pré-escolas de 4 a 5 anos de idade.

  • Só acertei porque minhas filhas estudaram da educação infantil até 5 anos, depois estudaram no 1º ano do ensino fundamental a partir dos 6 anos...

  • A CF estabelece um regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Porém...

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

  • Errei por ter achado que a palavra "ESTADO" se referia ao Estado enquanto ente da Federação. Na verdade, o que a questão quis dizer é "ESTADO" enquanto unidade federativa. Aliás, é isso que o art. 208, IV, da CF sustenta.

    Já o art. 211, § 2º, da CF, diz que cabe aos "MUNICÍPIOS" (ente federado) atuar prioritariamente no ensino fudamental e na educação infantil.

  • O estado em forma ampla, não especificamente o estado do estadual

  • No que se refere à ordem social, julgue o item seguinte.

    O Estado deve garantir educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade. - CERTO

    A palavra Estado aqui está com sentido amplo.



    Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Art. 7 CF/88, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;



    Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

     

    ---------------------------

    Outras Questões:

     

    Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Economista; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TEM - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Procurador Federal; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Constitucional  - Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional.

    GABARITO: CERTA.

     

    -----------

     

    No mais temos:

     

    CF/88 - ART. 211

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!

     

    EDUCAÇÃO INFANTIL:

    -Municípios.

     

    ENSINO FUNDAMENTAL:

    -Municípios.

    -Estados.

    -Distrito Federal.

     

    ENSINO MÉDIO:

    -Estados.

    -Distrito Federal.

  • Resumo:

    O Estado DEVE garantir Educação INFANTIL e Pré-Escolas/creches às Crianças desde o Nascimento ATÉ os 5 ANOS.

    (Direito Social dos Trabalhadores Urbanos e Rurais).

  • Eu nunca sei distinguir quando a banca faz referência ao Estado, lato sensu, e Estado como ente federativo.

  • Eu vivia esquecendo a idade limite dessa questão. Um dia que errei e fiquei consternado, resolvi arranjar uma forma de nunca mais esquecer.

    art. 7º XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré escolas. 5 "Es" e 5 anos.

    Bons estudos. Esse ano pertenceremos :)

  • Teoricamente sim. GABARITO: CERTO
  • CERTO

    Nas palavras de Celso de Mello:

    "A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até cinco anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.[ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]"

  • O item deverá ser marcado como correto! Conforme previsão do art. 208, IV, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 

  • GABARITO: C.

    • Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (DESATUALIZADO CONFORME A LDB)

    LDB:

    Educação infantil (Pré-escola) - Obrigatória a matrícula a partir de 4 anos.