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Errado
Art. 37, XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei específica + autorização + registro
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Empresas Públicas
Criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”. A instituição por meio de lei específica envolve três fases:
a) promulgação de lei autorizadora;
b) expedição de decreto regulamentando a lei;
c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial.
Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente.
A extinção de empresa pública exige idêntico procedimento:
1) lei autorizando;
2) decreto regulamentando a extinção;
3) baixa dos atos constitutivos no registro competente.
Alexandre Mazza
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Errado , ela é autorizada por lei específica
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O erro está em 'imediato funcionamento', visto que só passará a funcionar após os atos constitutivos no órgão competente.
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GABARITO: ERRADO
Esquematizando:
*Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público = Criação e Extinção mediante lei específica.
*Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Criação e extinção mediante autorização legislativa.
*Fundações Públicas (Privado ou Pública) = Atuação mediante Lei Complementar.
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GABARITO - ERRADO
Art. 37, XIX, CF88 - Somente AUTARQUIA será criada por lei ESPECÍFICA (não confundir com Lei complementar). As outras pessoas integrantes da Administração Pública INDIRETA serão apenas AUTORIZADAS por lei específica, cabendo a lei COMPLEMENTAR definir suas áreas de atuação.
OBS: Vale acrescer que deverão ter seus atos constitutivos devidamente registrados em Cartório e na Junta Comercial.
"METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!"
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errado, é só autorizada por lei específica, NÃO é criada por lei específica.
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A empresa pública não é criada por lei, pois a lei apenas autoriza sua criação. E não tem imediato funcionamento porque precisa de registro.
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SENDO CLARO E BREVE :
A lei específica autoriza a criação das empresas públicas, quem cria, efetivamente, é o registro dos atos de criação da empresa no órgão competente (cartório ou junta comercial).
SE ERROU FAZ DE NOVO ... SE DOEU SE ACOSTUMA
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Errada
-> Criação autorizada por lei específica;
-> nascimento ocorre com o registro em cartório de seu respectivo ato constitutivo.
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Toda pessoa jurídica de direito privado tem que se registrar no cartório, ou junta comercial, quando for o caso.
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ERRADA.
A criação é autorizada por lei e deve ser registrada em cartório.
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ERRADO - A LEI NÃO CRIA A EMPRESA PUBLICA APENAS AUTORIZA A CRIAÇÃO, a única criada por lei é a AUTARQUIA.
CF - art. 37 XIX - somente por lei (ORDINÁRIA) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GAB. E
Cespe querendo nos enrolar com um discurso invertido
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ERRADO
CF - art. 37 XIX - somente por lei (ORDINÁRIA) específica poderá ser
criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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ERRADO
Art. 37, XIX, CF88 - Somente AUTARQUIA será criada por lei ESPECÍFICA
(não confundir com Lei complementar). As outras pessoas integrantes da
Administração Pública INDIRETA serão apenas AUTORIZADAS por lei
específica, cabendo a lei COMPLEMENTAR definir suas áreas de atuação.
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Gabarito Errado
A empresa pública é autorizada por lei específica. Essa lei já estabelece as diretrizes gerais aos fins, às competência e à estrutura da entidade a criada.
Uma vez autorizada a criação, cabe ao Poder executivo (caso seja vinculada ao executivo, por exemplo):
-> Elabora os atos constitutivos; e
-> Providenciar sua inscrição no registro público competente.
A aquisição de personalidade jurídica, somente ocorre com o registro e o nascimento se dá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público.
Fonte: D. Adm. Descomplicado MA e VP
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EMPRESA PUBLICA:
Criação: Autorizada por Lei Específica.
Funcionamento: registro em junta comercial.
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Processo para criar:
- Empresa Pública
- Sociedade de Economia Mista
- Fundações Públicas regidas predominantemente pelo regime jurídico de direito privado
1) Poder legislativo AUTORIZA a criação por lei específica (lei ordinária)
2) Chefe do poder executivo inscreve ela em registro público (neste momento ela é efetivamente criada)
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A lei específica somente autoriza a criação. No entanto, a criação em si só vai ocorrer com o efetivo registro em junta comercial.
Gabarito: ERRADO.
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Lei específica é apenas para Autarquias.
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Autarquias/ FP Direito Público > Lei Cria a entidade
EP/ SEM/ FP de Direito Privado> Lei específica autoriza a criação + Lei complementar define a área de atuação
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GABARITO ERRADO
SEGUE O LINK
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM/view?usp=sharing
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A empresa pública se agir na atividade econômica precisa de registro na junta comercial. Já se for empresa pública de prestadora de serviço público se faz necessário o registro no cartório civil.
"Os fortes forjam-se na adversidade"
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Errado! Empresa Pública é autorizada por lei e não criada.
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as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com
o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por
paralelismo jurídico, também se dará por lei.
Inciso XIX do art. 37 da CR/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação;
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Autoriza-se a criação mediante lei ordinária específica, e com o registro, inicia-se seu imediato funcionamento.
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A empresa pública ou a sociedade de economia mista somente é criada (só adquire personalidade jurídica) com o efetivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente
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"Uma vez autorizada - POR LEI ESPECÍFICA - a criação, o poder executivo (supondo estar vinculada ao executivo, como na maioria dos casos) elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente... A CRIAÇÃO DA ENTIDADE, ou seja, A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SOMENTE OCORRE COM O REGISTRO.
Normalmente os atos constitutivos da entidade são veiculados em um DECRETO; essa providencia visa a atender ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, porém, vale repetir, não é a publicação do decreto que dá nascimento à entidade, é a INSCRIÇÃO DOS ATOS CONTITUTIVOS NO REGISTRO PÚBLICO, da mesma forma que ocorre com qualquer pessoa privada."
DIREITO ADM. DESCOMPLICADO (V.P e M.A.)
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SEM MUITO MIMIMI...
CRIADA POR LEI = SOMENTE AUTARQUIA
AUTORIZADAS POR LEI = FUNDAÇOES, EMP. PUB. & S.E.M.
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EP/SEM São autorizadas por lei e só ganham personalidade após REGISTRO.
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Não!
O erro da questão é nítido. Dizer que, primeiramente, cria-se uma E.P e depois autoriza seu imediato funcionamento está errado.
A lei não cria, ela autoriza a sua criaçaõ, e somente após o registro, esta, terá seu pleno funcionamento.
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AUTARQUIA -- Lei específica
FUNDAÇOES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECON MISTA E CONSÓRCIOS --- Lei autorizadora.
TOMA !
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ERRADO@!
Lei específica ordinária autoriza a criação de uma EP!!!
FOCO#@
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GAB- ERRADO
EMPRESA PÚBLICA
Criação -------------------------> autorizada por lei.
Capacidade/ Autonomia ----> Administrativa e Financeira.
Pessoa Jurídica de ---------> Direito Privado
Patrimônio próprio ---------> Sim
Funções/ Finalidade ------> Prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.
Regime de Pessoal -------> CLT
Capital -----------------------> 100% PÚBLICO
Forma Jurídica ----------> Pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, etc.).
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A EP é autorizada por lei específica e criada quando seus atos constitutivos forem registrados em cartório ou junta comercial.
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ERRADO
> Autarquias --------> Lei cria
> Fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista --------> Lei autoriza
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
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Gab: Errado.
A lei autoriza a criação da empresa pública. Após a edição da lei, será elaborado o ato constitutivo, que, em geral, é feito por meio de decreto. Segundo Alexandrino e Paulo, utiliza-se o decreto para dar publicidade ao estatuto, no entanto, a criação efetiva da entidade só ocorrerá no momento do registro do órgão competente, e não na data de publicação do decreto.
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Lei somente autoriza. E não há imediato funcionamento, sendo necessário primeiro seu registro na justa comercial pertinente
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Direito Administrativo esquematizado
Criação e extinção
A empresa pública e a sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica para a sua criação, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Estando legalmente autorizado, o poder competente, normalmente o Poder Executivo, deve elaborar os atos constitutivos e providenciar o registro na junta comercial ou no cartório de registro civil da pessoa jurídica, conforme a natureza da entidade seja empresária ou civil, respectivamente.
Ressaltamos que no momento da aprovação da lei há apenas uma autorização para a criação da entidade, ou seja, esta ainda não existe juridicamente. A empresa pública ou a sociedade de economia mista somente é criada, vale dizer, só adquire personalidade jurídica, com o efetivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
Em face da teoria do paralelismo ou simetria das formas, a extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve seguir o mesmo procedimento utilizado para sua criação. Em outras palavras, a extinção dessas entidades reclama a edição de lei autorizadora, seguida da baixa do registro no órgão responsável.
A Constituição Federal prevê também que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (art. 37, XX). Quanto a esse aspecto, há relevante controvérsia acerca da possibilidade de a própria lei autorizativa da criação da empresa governamental autorizar, também, a criação de subsidiária. Há quem defenda que a norma permissiva deveria ser específica, uma vez que o citado mandamento constitucional fala em “autorização legislativa, em cada caso”. O Supremo definiu seu entendimento sobre a matéria no julgamento da ADI 1649/DF, deixando assentado que “é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora”. Dito de outro modo, a lei que autorizou a criação da entidade primária (empresa pública ou sociedade de economia mista) pode previamente autorizar que tal entidade venha a instituir empresas subsidiárias, antecipando o objeto a que se destinarão.
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Empresa Pública é autorizada por lei. AUTARQUIAS que são criadas por lei.
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Complementando os comentários dos colegas.
O registro da Empresa Pública, que foi autorizada pela lei, se dará:
1) JUNTA COMERCIAL - quando a empresa possuir fins econômicos
2) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - quando a empresa não possuir fins econômicos.
Bons estudos.
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para a efetiva criação de uma empresa pública é necessário o registro constitutivo de tal entidade no referido cartório competente.
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Autorizada por lei, porém para funcionar deve registrar seus atos constitutivos em órgão competente
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A "lei ordinária específica" nasce na criação da empresa pública, pois nessa lei vai estar descrita as regras e demais requisitos para que a entidade funcione normalmente quando ser autorizada. Sendo a autorização apenas a efetivação da entidade que entrará em funcionamento quando publicada a autorização.
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Empresa Pública- Autorizada a sua criação por Lei específica.
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Fund Pública de D. Privado, EP e SEM -> autorizadas por lei
Autarquias e Fund Pública D, Público -> criada por lei específica (orfinária)
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Toda pessoa jurídica de direito privado só passa a EXISTIR a partir do registro de seus atos constitutivos em cartório.
Na hipótese dessa pessoa jurídica de direito privado compor a Administração Pública (a exemplo das EPs), o registro só pode ocorrer após AUTORIZAÇÃO legal.
As pessoas jurídicas de direito público, por sua vez, em razão de sua natureza jurídica, passam existir imediatamente com a publicação da lei, que não autoriza, mas cria.
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EP e SEM - autorizadas por lei ordinária, sendo que seu EFETIVO FUNCIONAMENTO depende do registro dos seus atos constitutivos.
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EP / SEM / FP governamentais (de direito privado)
→ autorizadas por lei
→ criadas por decreto
→ registro no órgão competente (cartório p/ fins públicos; junta comercial p/ fins lucrativos)
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FUNDAÇÃO PÚBLICA
Lei Ordinária:
I. Cria (Fundação Pública de Direito Público)
I. Autoriza a Criação (Fundação Pública de Direito Privado)
OBS: Lei Complementar definirá suas finalidades.
Natureza Civil: precisa registrar no Cartório
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Essa questão é perigosa.
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CESPE sendo capciosa e traiçoeira. Fiquei olhando 5 min antes de marcar.
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Só por Lei específica !
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Lei Específica ( Lei Ordinária): CRIA AUTARQUIA
Lei Complementar: AUTORIZA Fundação+S.E.M.+ Empresa Pública.
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Empresa Pública, lei AUTORIZA.
CRIAÇÃO depende do registro na junta comercial.
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Empresa publica com registro ja esta apta a funcionar.
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EP a lei autoriza a criação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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É POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO
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Nos termos do inc. XIX, art. 37, da CF/88, a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser autorizada por lei específica. Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
Dessa forma, a lei não cria empresa pública, mas apenas autoriza a sua criação.
Estratégia
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EMPRESA PÚBLICA e SEM - autorizadas por lei ordinária, sendo que seu EFETIVO FUNCIONAMENTO depende do registro dos seus atos constitutivos.
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Errado.
A lei específica cria, diretamente, as autarquias, servindo de autorização para a criação das demais entidades (como, por exemplo, as empresas públicas).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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criação autorizada por lei, e adquiri personalidade jurídica (se torna Emp. Pública) com o registro dos atos constitutivos.
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A criação é autorizada por lei. Assim que realizada a autorização (por meio de uma lei: "autoriza-se a criação da empresa ABCD"), a criação propriamente dita (próximo passo) efetiva-se por meio de registro dos atos constitutivos no cartório - como demanda o Código Civil. Ou seja, a lei não faz todo o trabalho, como sugere a questão.
Resposta: Errada.
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A existência jurídica de empresa pública somente acontece após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
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Eu achava que o erro era por causa de lei complementar, mas ao ler os comentarios e por causa do registro.
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Empresa publica : criação autorizada por ele e efetivada por meio de registro de ato constitutivo
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Nos termos do inc. XIX, art. 37, da CF/88, a instituição de empresa pública e de sociedade de
economia mista deve ser autorizada por lei específica. Após a edição da lei autorizativa, será
elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da
personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente
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AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA
EMPRESAS PÚBLICAS, SEM E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI E CRIADA POR DECRETO
Gabarito: E
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Afirmativa errada. Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
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Tem que se registrar nos respectivos órgãos...
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A lei cria: AUTARQUIAS
A lei autoriza a criação: FUNDAÇÕES, EP e SEM
Lei complementar define os campos de atuação das FUNDAÇÕES.
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As EP e SEM são autorizadas por lei específica e só passam a funcionar ("NASCEM") após o REGISTRO do seu ATO CONSTITUTIVO no órgão competente.
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✪ A lei específica cria, diretamente, as autarquias, servindo de autorização para a criação das demais entidades (como, por exemplo, as empresas públicas).
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Autoriza empresa pública.
ERRADO.
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Lei não a cria, mas autoriza sua criação.