SóProvas


ID
1809274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica + autorização + registro

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Empresas Públicas
    Criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”. A instituição por meio de lei específica envolve três fases:

    a) promulgação de lei autorizadora;
    b) expedição de decreto regulamentando a lei;
    c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial.

    Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente.

    A extinção de empresa pública exige idêntico procedimento:

    1) lei autorizando;
    2) decreto regulamentando a extinção;
    3) baixa dos atos constitutivos no registro competente.

    Alexandre Mazza

  • Errado , ela é autorizada por lei específica

  • O erro está em 'imediato funcionamento', visto que só passará a funcionar após os atos constitutivos no órgão competente.

  • GABARITO: ERRADO

    Esquematizando:
    *Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público = Criação e Extinção mediante lei específica.
    *Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Criação e extinção mediante autorização legislativa.
    *Fundações Públicas (Privado ou Pública) = Atuação mediante Lei Complementar.


  • GABARITO - ERRADO

    Art. 37, XIX, CF88 - Somente AUTARQUIA será criada por lei ESPECÍFICA (não confundir com Lei complementar). As outras pessoas integrantes da Administração Pública INDIRETA serão apenas AUTORIZADAS por lei específica, cabendo a lei COMPLEMENTAR definir suas áreas de atuação.

    OBS: Vale acrescer que deverão ter seus atos constitutivos devidamente registrados em Cartório e na Junta Comercial.


    "METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!"

  • errado, é só autorizada por lei específica, NÃO é criada por lei específica.

  • A empresa pública não é criada por lei, pois a lei apenas autoriza sua criação. E não tem imediato funcionamento porque precisa de registro.

  • SENDO CLARO E BREVE  :

    A lei específica autoriza a criação das empresas públicas, quem cria, efetivamente, é o registro dos atos de criação da empresa no órgão competente (cartório ou junta comercial).

     

    SE ERROU FAZ DE NOVO ... SE DOEU SE ACOSTUMA 

  • Errada
    -> Criação autorizada por lei específica;
    -> nascimento ocorre com o registro em cartório de seu respectivo ato constitutivo.

  • Toda pessoa jurídica de direito privado tem que se registrar no cartório, ou junta comercial, quando for o caso. 

  • ERRADA.

    A criação é autorizada por lei e deve ser registrada em cartório.

  • ERRADO - A LEI NÃO CRIA A EMPRESA PUBLICA APENAS AUTORIZA A CRIAÇÃO, a única criada por lei é a AUTARQUIA.  

    CF - art. 37 XIX - somente por lei (ORDINÁRIA) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;



  • GAB. E

    Cespe querendo nos enrolar com um discurso invertido

  • ERRADO 

    CF - art. 37 XIX - somente por lei (ORDINÁRIA) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     
  • ERRADO  

    Art. 37, XIX, CF88 - Somente AUTARQUIA será criada por lei ESPECÍFICA (não confundir com Lei complementar). As outras pessoas integrantes da Administração Pública INDIRETA serão apenas AUTORIZADAS por lei específica, cabendo a lei COMPLEMENTAR definir suas áreas de atuação.



  • Gabarito Errado


    A empresa pública é autorizada por lei específica. Essa lei já estabelece as diretrizes gerais aos fins, às competência e à estrutura da entidade a criada.

    Uma vez autorizada a criação, cabe ao Poder executivo (caso seja vinculada ao executivo, por exemplo):

    -> Elabora os atos constitutivos; e


    -> Providenciar sua inscrição no registro público competente.


    A aquisição de personalidade jurídica, somente ocorre com o registro e o nascimento se dá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público.


    Fonte: D. Adm. Descomplicado MA e VP

  • EMPRESA PUBLICA:

    Criação: Autorizada por Lei Específica.

    Funcionamento: registro em junta comercial.

  • Processo para criar:
    - Empresa Pública
    - Sociedade de Economia Mista
    - Fundações Públicas regidas predominantemente pelo regime jurídico de direito privado


    1) Poder legislativo AUTORIZA a criação por lei específica (lei ordinária)
    2) Chefe do poder executivo inscreve ela em registro público (neste momento ela é efetivamente criada)

  • A lei específica somente autoriza a criação. No entanto, a criação em si só vai ocorrer com o efetivo registro em junta comercial.


    Gabarito: ERRADO.

  • Lei específica é apenas para Autarquias.

  • Autarquias/ FP Direito Público > Lei Cria a entidade
    EP/ SEM/ FP de Direito Privado> Lei específica autoriza a criação + Lei complementar define a área de atuação

  • GABARITO ERRADO

     


    SEGUE O LINK

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM/view?usp=sharing

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A empresa pública se agir na atividade econômica precisa de registro na junta comercial. Já se for empresa pública de prestadora de serviço público se faz necessário o registro no cartório civil. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Errado! Empresa Pública é autorizada por lei e não criada.

  • as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei.

    Inciso XIX do art. 37 da CR/88  - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Autoriza-se a criação mediante lei ordinária específica, e com o registro, inicia-se seu imediato funcionamento.

  • A empresa pública ou a sociedade de economia mista somente é criada (só adquire personalidade jurídica) com o efetivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente
     

  • "Uma vez autorizada - POR LEI ESPECÍFICA - a criação, o poder executivo (supondo estar vinculada ao executivo, como na maioria dos casos) elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente... A CRIAÇÃO DA ENTIDADE, ou seja, A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SOMENTE OCORRE COM O REGISTRO.

    Normalmente os atos constitutivos da entidade são veiculados em um DECRETO; essa providencia visa a atender ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, porém, vale repetir, não é a publicação do decreto que dá nascimento à entidade, é a INSCRIÇÃO DOS ATOS CONTITUTIVOS NO REGISTRO PÚBLICO, da mesma forma que ocorre com qualquer pessoa privada."

    DIREITO ADM. DESCOMPLICADO (V.P e M.A.)

  • SEM MUITO MIMIMI...

    CRIADA POR LEI = SOMENTE AUTARQUIA

    AUTORIZADAS POR LEI = FUNDAÇOES, EMP. PUB. & S.E.M.

  • EP/SEM São autorizadas por lei e só ganham personalidade após REGISTRO.

  • Não!
    O erro da questão é nítido. Dizer que, primeiramente, cria-se uma E.P e depois autoriza seu imediato funcionamento está errado.
    A lei não cria, ela autoriza a sua criaçaõ, e somente após o registro, esta, terá seu pleno funcionamento. 

  • AUTARQUIA -- Lei específica

    FUNDAÇOES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECON MISTA E CONSÓRCIOS --- Lei autorizadora.

    TOMA ! 

  • ERRADO@!

     

    Lei específica ordinária autoriza a criação de uma EP!!!

     

    FOCO#@

  • GAB- ERRADO            

           EMPRESA PÚBLICA

     

    Criação   -------------------------> autorizada por lei.

    Capacidade/ Autonomia ----> Administrativa e Financeira.

    Pessoa Jurídica de ---------> Direito Privado

    Patrimônio próprio ---------> Sim

    Funções/ Finalidade ------> Prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.

    Regime de Pessoal -------> CLT

    Capital -----------------------> 100% PÚBLICO

    Forma Jurídica ----------> Pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, etc.).

     

  • A EP é autorizada por lei específica e criada quando seus atos constitutivos forem registrados em cartório ou junta comercial.

  • ERRADO

     

     

    > Autarquias   --------> Lei cria

     

     

    > Fundações, empresas blicas e sociedade de economia mista     --------> Lei autoriza

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Gab: Errado.

     

    A lei autoriza a criação da empresa pública. Após a edição da lei, será elaborado o ato constitutivo, que, em geral, é feito por meio de decreto. Segundo Alexandrino e Paulo, utiliza-se o decreto para dar publicidade ao estatuto, no entanto, a criação efetiva da entidade só ocorrerá no momento do registro do órgão competente, e não na data de publicação do decreto.

  • Lei somente autoriza. E não há imediato funcionamento, sendo necessário primeiro seu registro na justa comercial pertinente

  • Direito Administrativo esquematizado

    Criação e extinção

    A empresa pública e a sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica para a sua criação, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Estando legalmente autorizado, o poder competente, normalmente o Poder Executivo, deve elaborar os atos constitutivos e providenciar o registro na junta comercial ou no cartório de registro civil da pessoa jurídica, conforme a natureza da entidade seja empresária ou civil, respectivamente.

    Ressaltamos que no momento da aprovação da lei há apenas uma autorização para a criação da entidade, ou seja, esta ainda não existe juridicamente. A empresa pública ou a sociedade de economia mista somente é criada, vale dizer, só adquire personalidade jurídica, com o efetivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

    Em face da teoria do paralelismo ou simetria das formas, a extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve seguir o mesmo procedimento utilizado para sua criação. Em outras palavras, a extinção dessas entidades reclama a edição de lei autorizadora, seguida da baixa do registro no órgão responsável.

    A Constituição Federal prevê também que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (art. 37, XX). Quanto a esse aspecto, há relevante controvérsia acerca da possibilidade de a própria lei autorizativa da criação da empresa governamental autorizar, também, a criação de subsidiária. Há quem defenda que a norma permissiva deveria ser específica, uma vez que o citado mandamento constitucional fala em “autorização legislativa, em cada caso”. O Supremo definiu seu entendimento sobre a matéria no julgamento da ADI 1649/DF, deixando assentado que “é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora”. Dito de outro modo, a lei que autorizou a criação da entidade primária (empresa pública ou sociedade de economia mista) pode previamente autorizar que tal entidade venha a instituir empresas subsidiárias, antecipando o objeto a que se destinarão.

  • Empresa Pública é autorizada por lei. AUTARQUIAS que são criadas por lei.
  • Complementando os comentários dos colegas.

    O registro da Empresa Pública, que foi autorizada pela lei, se dará:

    1) JUNTA COMERCIAL - quando a empresa possuir fins econômicos

    2) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - quando a empresa não possuir fins econômicos.

     

    Bons estudos.

  • para a efetiva criação de uma empresa pública é necessário o registro constitutivo de tal entidade no referido cartório competente.

  • Autorizada por lei, porém para funcionar deve registrar seus atos constitutivos em órgão competente

  • A "lei ordinária específica" nasce na criação da empresa pública, pois nessa lei vai estar descrita as regras e demais requisitos para que a entidade funcione normalmente quando ser autorizada. Sendo a autorização apenas a efetivação da entidade que entrará em funcionamento quando publicada a autorização.

  • Empresa Pública- Autorizada a sua criação por Lei específica.

  • Fund Pública de D. Privado, EP e SEM -> autorizadas por lei

    Autarquias e Fund Pública D, Público -> criada por lei específica (orfinária)

  • Toda pessoa jurídica de direito privado só passa a EXISTIR a partir do registro de seus atos constitutivos em cartório. Na hipótese dessa pessoa jurídica de direito privado compor a Administração Pública (a exemplo das EPs), o registro só pode ocorrer após AUTORIZAÇÃO legal. As pessoas jurídicas de direito público, por sua vez, em razão de sua natureza jurídica, passam existir imediatamente com a publicação da lei, que não autoriza, mas cria.
  • EP e SEM - autorizadas por lei ordinária, sendo que seu EFETIVO FUNCIONAMENTO depende do registro dos seus atos constitutivos.

  • EP / SEM / FP governamentais (de direito privado)

    → autorizadas por lei

    → criadas por decreto

    registro no órgão competente (cartório p/ fins públicos; junta comercial p/ fins lucrativos)

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA

    Lei Ordinária:

    I. Cria (Fundação Pública de Direito Público)

    I. Autoriza a Criação (Fundação Pública de Direito Privado)

    OBS: Lei Complementar definirá suas finalidades.

    Natureza Civil: precisa registrar no Cartório

     

     

  • Essa questão é perigosa.
  • CESPE sendo capciosa e traiçoeira. Fiquei olhando 5 min antes de marcar.

  • Só por Lei específica !
  • Lei Específica ( Lei Ordinária): CRIA AUTARQUIA Lei Complementar: AUTORIZA Fundação+S.E.M.+ Empresa Pública.
  • Empresa Pública, lei AUTORIZA.

    CRIAÇÃO depende do registro na junta comercial.

  • Empresa publica com registro ja esta apta a funcionar.

  • EP a lei autoriza a criação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • É POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO

  • Nos termos do inc. XIX, art. 37, da CF/88, a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser autorizada por lei específica. Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

    Dessa forma, a lei não cria empresa pública, mas apenas autoriza a sua criação.

    Estratégia

  • EMPRESA PÚBLICA e SEM - autorizadas por lei ordinária, sendo que seu EFETIVO FUNCIONAMENTO depende do registro dos seus atos constitutivos.

  • Errado.

    A lei específica cria, diretamente, as autarquias, servindo de autorização para a criação das demais entidades (como, por exemplo, as empresas públicas).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • criação autorizada por lei, e adquiri personalidade jurídica (se torna Emp. Pública) com o registro dos atos constitutivos.

  • A criação é autorizada por lei. Assim que realizada a autorização (por meio de uma lei: "autoriza-se a criação da empresa ABCD"), a criação propriamente dita (próximo passo) efetiva-se por meio de registro dos atos constitutivos no cartório - como demanda o Código Civil. Ou seja, a lei não faz todo o trabalho, como sugere a questão.

    Resposta: Errada.

  • A existência jurídica de empresa pública somente acontece após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.

  • Eu achava que o erro era por causa de lei complementar, mas ao ler os comentarios e por causa do registro.

  • Empresa publica : criação autorizada por ele e efetivada por meio de registro de ato constitutivo
  • Nos termos do inc. XIX, art. 37, da CF/88, a instituição de empresa pública e de sociedade de

    economia mista deve ser autorizada por lei específica. Após a edição da lei autorizativa, será

    elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da

    personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia

    mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente

  • AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA

    EMPRESAS PÚBLICAS, SEM E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI E CRIADA POR DECRETO

    Gabarito: E

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Afirmativa errada. Após a edição da lei autorizativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

  • Tem que se registrar nos respectivos órgãos...

  • A lei cria: AUTARQUIAS

    A lei autoriza a criação: FUNDAÇÕES, EP e SEM

    Lei complementar define os campos de atuação das FUNDAÇÕES.

  • As EP e SEM são autorizadas por lei específica e só passam a funcionar ("NASCEM") após o REGISTRO do seu ATO CONSTITUTIVO no órgão competente.

  • A lei específica cria, diretamente, as autarquias, servindo de autorização para a criação das demais entidades (como, por exemplo, as empresas públicas).

  • Autoriza empresa pública.

    ERRADO.

  • Lei não a cria, mas autoriza sua criação.