-
Certo
“Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso
aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não
ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas
públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que
envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica
está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso
no art. 173, § 1º." (MS 21.322, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 3-12-1992, Plenário, DJ de 23-4-1993.) No mesmo sentido: RE 558.833-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.
-
Empresas Públicas e Socied. de Econ. Mista possuem regime jurídico híbrido. Quanto à sua organização, aplica-se as regras públicas, ou seja, tem que fazer concursos para contratar, são obrigadas a licitar, são fiscalizadas pelo TC (art. 173, §1º, III, CF). Já em relação ao objeto, aplicam-se as regras privadas, estando sujeitos as mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias das empresas privadas.
-
Questão correta, pois as sociedades de economia mista integram a
administração indireta e precisam realizar concurso, outra questão ajuda a
responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Pública
É obrigatória a realização de concurso público para
provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
Se é em regra, é porque tem exceção. Alguém ajuda aí?
-
CERTA.
As SEM fazem parte da Adm. Indireta, e pela CF devem fazer concurso público para contratar empregados.
-
Álvaro,
P/ contratar um temporário, por exemplo, não vai precisar de concurso público. [necessidade temporária]
(se eu estiver errada, me corrijam)
-
Ficou uma dúvida: se retirasse a palavra "regra", a questão estaria errada ou teria brexa para a banca jogar com o candidato?
-
Alguns colegas ficaram em dúvida da palavra "em regra", creio que exista tal exceção, como por exemplo, pode haver contratação de serviços temporários sem passar por um concurso público, ex: Estagiários, terceirizados...
-
Acho que a expressão "em regra" se refere ao âmbito geral, ou seja, o que normalmente acontece e não se refere aos casos excepcionais em que se contrata temporariamente por necessidade do órgão. CESPE SENDO CESPE!! Temos que estudar o conteúdo e ainda a banca, pois as questões dela são muuuuito interpretativas!!!
-
CERTO: PRECISA POIS INTEGRA NA ADM INDIRETA
-
A dúvida que fiquei foi quanto ao em regra, pois regra pressupõem exceção!
-
Regra = Concurso público.
Exceção = Temporários e comissionados.
-
OBS.: A EXCEÇÃO É SOMENTE PARA OS TEMPORÁRIOS; POIS NÃO EXISTE CARGO COMISSIONADO EM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ESSES AGENTES PÚBLICOS SÃO EMPREGADOS, E NÃO SERVIDORES.
GABARITO CERTO
-
As SEM, possuem regime jurídico híbrido , possuindo normas de direito Público e Privado, por isso justifica-se a necessidade de concurso público para contratação de pessoal.
-
Apenas complementando as excelentes respostas trazidas pelos amigos eu quero fazer uma pequena, porém pertinente observação:
As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem um regime híbrido, ou seja não gozam das prerrogativas de direito público( supremacia do interesse público) porém estão sujeitas as todas as limitações(Indisponibilidade do interesse público), tais como: 1- os contratos são privados, mas dependem de licitação, 2-seus empregados são celetistas, mas dependem de concurso, 3- estão obrigadas a prestarem contas ao TCU.
A paciência é uma virtude.
-
GABARITO CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (REGRA), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (EXCEÇÃO);
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
ADMINITRAÇÃO DIRETA
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
4 entes político ( ADM. DIRETA )
4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )
Só existes estes 8, e nem um outro mais.
LINK ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
____________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Empresas Estatais: “A
expressão engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.
Regime de Pessoal:
Para que sejam admitidos na relação de emprego, esses empregados devem
ter sido previamente aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos (...) salvo as hipóteses de contratação excepcional para a
contratação de serviços temporários (...) quando então a contratação pode ser
feita mediante procedimento seletivo simplificado.
Mateus Carvalho; Manual do Direito Administrativo, páginas 195, 204.
-
Embora sejam de regime jurídico de direito privado, fazem parte de um regime híbrido: ESTÃO SUJEITAS ÀS LIMITAÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS mas não possuem nenhuma de suas prerrogativas.
-
A questão falou "Em regra" porque admite-se para essas entidades, que contrate diretamente empregados com conhecimento "técnico específico" ,para dá mais celeridade nos processos ,porque a concorrência tá aí, mas é somente nesse caso
Desculpa os erros gramaticais,
Tenha fofo ,humildade e motivação nos estudos.
Boa sorte.
-
Ótima observação do nosso colega Pedro Matos.
-
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Regras que recaem ao DT° Privado que é normas do DT° Público.
-Concurso público
-Licitação(para atividades MEIOS)
TOMA !
-
se é empregado é claro que é concurso. visto que os que nao necessitam de concurso( temporarios) não exerce nem emprego nem cargo publico,mas apenas função publica.
-
Contratato por concurso público, ficando vinculado à CLT.
-
SÚMULA 231 - TCU
A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a AdministraçãoIndireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidadescontroladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamenteeconômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.
-
Álvaro Tavares, poderíamos pensar na contratação de temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
-
GABARITO: CERTO.
A regra do concurso público para provimento de cargos e funções, e contratações de empregados é válida tanto para órgãos da administração direta, quanto para entidades da administração indireta, nela compreendidas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, bem como todas as subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista (controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público).
-
Concordo que Empresas Públicas e SEM fazem concurso público. Os Empregados das estatais estão ali pr meio de Concurso Público. Minha dúvida é: POSSO CHAMAR OS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS? O termo "EM REGRA" deixou a desejar. Existe outra maneira de entrar para as estatais que não seja o Concurso Público?? Não é temporário, não chamo temporário de Empregado Público. Entenderam meu ponto de vista? Alguém??
-
lembre-se toda regra há uma exceção.
-
Sim thais, entendi: São empregados. https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/43277/1
-
Acredito que exceção esteja na contratação de DIRIGENTES, os quais são indicados, em regra, pelos Chefes do Poder Executivo, sem necessidade de realização de concurso público, logicamente.
-
Corroborando o comentário do colega PedroMatos ., vi que nos últimos anos há várias decisões no Judiciário (até antagônicas) sobre a admissibilidade ou não da figura do emprego em comissão (equivalente ao cargo em comissão, porém nas empresas públicas e em sociedades de economia mista), já que a CF/88 não veda.
A última que achei foi em uma ação civil pública, que já transitou em julgado, e teve como indeferida a possibilidade de contratação de empregados em comissão, sem concurso público, na EMBRAPA (que é uma empresa pública federal). Palavras da Procuradora que ajuizou a ação: "As admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do governo federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público". Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-06/embrapa-contratar-aprovados-concurso-publico
--> Acredito que a exceção do 'em regra' se refira aos dirigentes que não fizerem parte do quadro de pessoal e aos temporários, contratados por tempo determinado e por meio de um processo seletivo simplificado.
-
O comentário do Felipe Garcia sana qualquer dúvida, mas é bom que se pontue que:
- Para atividade fim: não precisam licitar
- Para atividade meio: precisam licitar.
BONS ESTUDOS.
-
Explicação Matheus Carvalho
empregados devem ser aprovados em concurso público nos moldes do art. 37, II, CF - " a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
EXCEÇÃO: contratação para serviços temporários, art. 37, IX, CF.
lembrando que EXISTE cargo comissionado nas empresas estatais: DIRIGENTE.
-
"Em regra..." e tem exceção???
-
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Um exemplo bacana dessa questão é aqui onde eu trabalho: Banco do Brasil.
.
Existem funções que são feitas somente por funcionarios concursados, como questões burocráticas,sigilos,etc. Mas também existem os contratados, que são contratados para exercer demais funções.Como o BB é muito grande e abrange muitas áreas (Tecnologia,Governo,Agronomia,Juridica) é importante manter tudo em ordem e somente com funcionarios concursados isso seria impossivel devido a tal demanda, para isso são contratadas pessoas para fazerem os trabalhos manuais e sem burocracia.
.
Um exemplo disso é por exemplo, pessoas contratadas pra construir sistemas ou fazerem atualizações na parte da tecnologia.Mas,como são pessoas contratadas e nao servidores, não possuem possibilidade de conseguirem um cargo de gerente ou cargos mais elevados,visto que estão lá para fazerem coisas menos complexas.
Outros orgãos que também fazem isso são a Petrobrás e Eletrobrás.
-
PedroMatos .
08 de Março de 2016, às 07h35
.. Respondendo ao seu comentário...
Segundo jurisprudência do TCU, é legal a criação de cargo em comissão ou função comissionada no âmbito das sociedades de economia mista ou empresas públicas que desenvolvam atividades econômicas mediante ato administrativo interno.
-
Certo.
Todas as entidades da Administração Indireta devem, como regra, realizar concurso público como forma de admissão de pessoal.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
Vi um pessoal ai falando que são exceção os cargos temporários e comissionados. Até onde sei, não existe cargo comissionado para pessoa jurídica de direito privado.
Logo, a exceção fica somente pelos temporários.
-
Em regra, quase tudo tem exceção.
-
Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, é correto afirmar que: Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.
-
Correto.
Se for temporário não há concurso.
-
EMPRESAS PÚBLICAS
⇨ Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado
⇨ Criação é autorizada por lei + personalidade jurídica → registro
⇨ PSP → resp. objetiva
⇨ EAE→ resp. subjetiva
⇨ CLT, salvo dirigentes
⇨ Possuem patrimônio próprio
⇨ Bens afetos à prestação de serviços são equiparados a públicos (PSP)
⇨ Imunidade tributária → apenas PSP
⇨ Inexistência de privilégios processuais
⇨ Podem ser unipessoais ou pluripessoais.
➥ Um único ente público compõe o capital da empresa pública: unipessoal
➥ Dois ou mais entes:pluripessoal.
-
✪ Todas as entidades da Administração Indireta devem, como regra, realizar concurso público como forma de admissão de pessoal.
-
Embora sujeitas às mesmas regras das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e civis, a admissão de pessoal se pauta na regra do concurso público.