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ID
180928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de venda e compra de bem de devedor insolvente, com protesto de títulos e ações executivas, não tendo sido ainda pago o preço, estabelecido em base inferior ao corrente, desejando o adquirente afastar eventual anulação do negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Resta caracterizado a boa-fé do adquirente no momento em que se dispõe a depositar o valor real do produto objeto do negócio juridico.....

    E proporciona a possibilidade do contraditório e da ampla defesa no momento em que promove a citação de todos os interessados que tenham vínculo jurídico....

  • Resposta: B
    Osmar, os demais colegas merecem a fundamentação, não?
    CC "Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real."
    Abraços!
  • Meus caros,

    É do Código Civil comentado de Maria Helena Diniz coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva, que se extrai o seguinte trecho 'Exclusão da anulação de negócio jurídico oneroso fraudulento: Para que não haja nulidade relativa ao negócio jurídico lesivo a credor, será mister que o adquirente: a) ainda não tenha pago o preço real, justo ou corrente; b) promova o depósito judicial desse preço; e c) requeira a citação de todos os interessados, para que tomem ciência do depósito. Com isso estará assegurando a satisfação dos credores, não se justificando a rescisão contratual, pois ela não trará qualquer vantagem aos credores defraudados, que, no processo de consignação em pagamento, poderão, se for o caso, contestar o preço alegado, hipótese em que o magistrado deverá determinar a perícia avaliatória'.

    Fundamente-se o trecho retro mencionado com a redação do Artigo 160, do Código Civil que menciona que 'se o adquirente de bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo Único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real', conferindo-se veracidade ao conteúdo da assertiva de letra 'b'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • A questão não está desatualizada... muito pelo contrário, é o exato texto do art. 160, §º único do CC.

  • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.