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Errado
A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.
Funcão Típica
EXECUTIVO - Função administrativa - 1) Função normativa:
a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
b) editar medida provisória (CF, art. 62);
c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);
2) Função jurisdicional:
a) julgamento de processos administrativos.
LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
a seus servidores;
JUDICIÁRIO - Função jurisdicional - 1) Função administrativa:
a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
quadros (CF, art. 96, I, “ f”).
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Questão errada, outras duas respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) -
Analista Judiciário - ContabilidadeDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei
9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
Os preceitos dessa lei são aplicáveis não apenas aos órgãos do Poder
Executivo, mas também aos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União,
quando no desempenho de função administrativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista -
Processual; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU
-Direito Administrativo
Definições gerais, direitos e deveres dos administrados, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Tendo em
vista as disposições gerais da lei que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.
A referida lei estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e
seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, quando no desepenho de função administrativa.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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ERRADA.
A função administrativa é típica do Executivo, mas pode ser exercida pelo Legislativo e Judiciário atipicamente.
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A função administrativa não é exclusividade do Poder Executivo, já que, de maneira atípica, é exercida pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário. Apesar de ser característica do Poder Executivo, possuindo repercussão imediata na coletividade; as atividades administrativas realizadas pelos outros poderes, são atividades de apoio às suas funções principais.
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errado..A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo,
também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e
Judiciário
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TIPICAMENTE DO EXECUTIVO
ATIPICAMENTE OS DEMAIS PODERES PODEM ADMINISTRAR...
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É exercida preponderantemente, não exclusiva
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Isso cai em prova da CESPE???? Não, DESPENCA!
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Tais funções são atribuídas com precipuidade (a cada um dos Poderes) e não exclusividade, ao Poder Legislativo - função legislativa, Poder Judiciário - função jurisdicional e ao Poder Executivo - função administrativa.
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Errado
Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2016.
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A função administrativa é típica do poder Executivo, não obstante, nos poderes Legislativo e Judiciario, são atipicas.
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É importante frizar que,embora a atividade de administração pública seja função típica do Poder Executivo, os outros poderes (Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são objetos do direito administrativo.Assim,quando os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário estão atuando como administradores de seus serviços,de seus bens ou de seu pessoal, estão praticando atos administrativos, sujeitos ao regramento do direito administrativo. A nomeação de um servidor, a aplicação de uma penalidade disciplinar, o remanejamento de pessoal ou a realização de uma licitação pública serão sempre atividades abrangidas pelo direito administrativo, que se realizem no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
O entendimento que restringe o objeto do direito administrativo exclusivamente as atividades exercidas pelo Poder Executivo não é admissível,porquanto os demais Poderes também exercem atividades administrativas.De outra parte devemos ressaltar também que o Poder Executivo exerce, além de função administrativa, a chamada função de governo, de cunho político,traduzida na atividade de elaboração de políticas públicas, de determinação das diretrizes e políticas.A função política de governo não constitui objeto de estudo do direito administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,Marcelo e Vicente.
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Hely Lopes Meirelles: o Estado moderno, para o completo atendimento de seus fins, atua em três sentidos - administração, legislação e jurisdição - e em todos eles pede orientação ao direito administrativo, no que concerne à organização e funcionamento de seus serviços, à administração de seus bens, à regência de seu pessoal e à formalização de seus atos de administração. Do funcionamento estatal só se afasta o Direito Administrativo quando em presença das atividades especificamente legislativas ou característicamente judiciárias.
Direito Administrativo Brasileiro, 41ª ed., pág. 41.
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Só lembrar das funções típicas e atípicas que o poder Legislativo e Judiciário podem exercer....
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ERRADO, os poderes legislativo e judiciário também podem exercer função de administrar atipicamente.
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FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO E ATÍPICA DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
GAB: ERRADO
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sistema de freios e contra pesos
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PE -> Típica
PL e PJ -> Atípica
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Questão ERRADA.
Não podemos afirmar que SOMENTE o PODER EXECUTIVO realiza e possuí a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Sendo que o PODER JUDICIÁRIO e o LEGISLATIVO exercecem outras funções (atípicas), mas, também exercem a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (seja em licitações, concursos, contratos e etc....).
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Coisa de CESPE se viu a palavra exclusiva desconfie! É armadilha!!!!
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Eu, por tempos, acreditava que o Poder Executivo praticava a função atípica jurisdicional ao julgar processos administrativos, porém estudando ontem observei no livro do Cyonil Borges:
José dos Santos Carvalho Filho, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional, com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.
A jurisdição é quase monopolizada pelo Poder Judiciário e apenas em casos excepcionais pode ser exercida pelo Legislativo.
Inclusive já foi cobrado pelo cespe.
(CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.
GABARITO: ERRADO
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A função administrativa é predominantemente desempenhada pelo Poder Executivo, mas há atividades de natureza administrativa em todos os poderes da República.
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Exclusiva do poder EXECUTIVO NÃO. mas TÍPICA sim.
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Errado. Na função ATÍPICA o poder Judiciário pode, por exemplo, exercer a função administrativa.
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Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Afirmativa: ERRADA
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Faça o melhor.
Seja excelente.
Pratique exaustivamente.
O tempo pertence ao Senhor Deus.
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Função administrativa é um múnus público, configurando uma obrigação ou dever para o administrador público que não terá liberdade de atuação, sempre atuando em respeito ao direito posto, com a intenção de perseguir o interesse da coletividade.
Livro de Matheus Carvalho página 32- 3ª edição.
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O exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertença, será compreendido em seu sentido formal, orgânico ou subjetivo – Administração Pública – ou seja, presente em todos os Poderes
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A função administrativa é típica do Poder Executivo, mais pode ser exercida de forma atípica pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário.
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É possível de forma atípica.
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A função administrativa é exercida tipicamente pelo poder executivo. Entretanto, poderá ser exercida de maneira atípica pelo demais poderes.
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GAB: ERRADO
OS 3 PODERES EXERCEM SUAS FUNÇÕES TÍPICAS, MAS TAMBÉM PODEM EXERCER FUNÇÕES ATÍPICAS. Por exemplo:
a função típica do Executivo é ADMINISTRAR, mas ele pode também INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO (CRIAR LEIS), uma medida provisória, por exemplo. Inovar no ordenamento jurídico é uma função típica do PODER LEGISLATIVO, ao passo que este também pode exercer função atípica, como por exemplo, julgar conflitos (QUE É FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). O PODER JUDICIÁRIO tem como função TÍPICA julgar conflitos, mas também pode administrar e inovar no ordenamento jurídico.
As funções são flexíveis, cada um dos poderes pode exercer uma função que não é típica da sua atuação.
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COMPLEMENTANDO:
Importante descrever trecho da obra de Matheus Carvalho, onde afirma que:
"É importante ressaltar que as funçóes atípicas devem ser analisadas em caráter excepcional, pois decorrem do faro de que a tripartição de poderes não tem caráter absoluto. Nesse sentido, a doutrina estabelece que essas funções atípicas devem estar previstas na CF. Se fossem instituídas mediante lei, isso seria inconstitucional; e alguns constitucionalistas chegam a estabelecer que é inconstitucional a ampliação desse rol de funções atípicas pelo Poder Constituinte derivado. Ou seja, a Emenda Constitucional que acrescente nova função atípica tende a abolir a separação dos poderes, violando cláusula pétrea".
FORÇA E FOCO!!!
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28.000 acertos
300 erros
Qual a seletividade de uma questão dessa na prova? Nenhuma.
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GABARITO: ERRADO
A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou
legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.
Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - 2016 - pág. 56
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Os poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO podem exercê-lo ATIPICAMENTE.
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Errada.
Assim ficaria correta:
A função administrativa é privativa do Poder Executivo, sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República de forma atípica.
Obs.:
- O Poder executivo tem a função administrativa como função típica, primária.
- O Poder Judiciário tem a função administrativa como função atípica, secundária.
- O Poder Legislativo tem a função administrativa como função atípica, secundária.
Jesus no controle, sempre!
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A função administrativa é típica do poder executivo e atípica legislativo e judiciário.
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É possível o seu exercício por outros poderes, porém de forma atípica ! Assim, o exercício da função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo, mas sim uma atividade que ele desempenha de forma típica.
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Válido mencionar que para a CESPE, o Poder Executivo não possui função jurisdicional ATÍPICA. A tuação do Poder Executivo consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.
QUESTÃO Q472022:
No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.
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Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.
A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.
O Poder Legislativo e o Poder Judiciário exercem funções administrativas atípicas.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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função típica do poder executivo
função atípica do poder judiciário e legislativo
gab: E
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QUESTÃO ERRADA.
Poderá ser exercida pelos outros poderes de forma atípica.
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Errado. Funções típicas e atípicas.
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GAB: Errado
Os Poderes podem exercer funções atípicas e cada um deles exercem funções administrativas de acordo com as sua atribuições.
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O Poder Executivo não possui função jurisdicional,pois julgar processos administrativos faz parte de sua função típica de execução.
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Gab Errada
Sistema de freios e Contrapesos
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A função administrativa é exercida preponderantemente pelo Poder Executivo, não sendo, portanto, exclusiva do Poder Executivo. Os outros Poderes exercem função administrativa, em caráter excepcional, de forma atípica.
(Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).
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Gabarito "E"
Poder Executivo
Função típica: administrar a coisa pública (república)
Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
Funções típicas: legislar e fiscalizar
Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
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em regra a função de administrar só é do executivo, porem em exceção a função administrar também server para o judiciário e legislativo.
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GABARITO: ERRADO!
VÁ ESTUDAR, QUE A PANDEMIA VAI PASSAR E OS 600,00 TAMBÉM.
DEUS, ABENÇOE, NÓS QUE ESTUDA SEM EDITAL ABERTO. AMÉM !
MINHA QUARENTENA JÁ TEM 4 ANOS E EU NEM AÍ...
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Ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa; ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, mas uma preponderância.
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ERRADA
A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.
Funções: Administrar, Julgar e Legislar.
A função TÍPICA do poder executivo é a administrativa, porém pode ser exercida pelos demais como uma função atípica.
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ERRADA
A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.
Funções: Administrar, Julgar e Legislar.
A função TÍPICA do poder executivo é a administrativa, porém pode ser exercida pelos demais como uma função atípica.
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3 divisões de Poder (Exec, Leg, Judic) têm funções típicas e atípicas.
Bons estudos.
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O Brasil não adota um sistema rígido na divisão de poderes, bastou lembrar disso e você já sabe que o gabarito está errado.
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Lembrar de funções Típicas e Atípicas dos três poderes.
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Nos termos do artigo 2° da CF nós temos a separação dos três poderes, quais sejam: executivo, legislativo e judiciário. Cada um destes poderes possui funções típicas e funções atípicas.
O poder executivo é o único dos três que possui como função TÍPICA a função administrativa. Não obstante, aos demais poderes é inserida tal função administrativa, mas de forma ATÍPICA.
FORÇA GUERREIROS, TÁ QUASE LÁ!
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funções típicas x atípicas dos 3 poderes!!
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A função administrativa tem PREDOMINÂNCIA no Poder Executivo, NÃO EXCLUSIVIDADE.
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O modelo de separação tripartite é adotado pelos estados-membro, sendo que os municípios não possuem o Poder Judiciário em sua estrutura.
Cada poder exerce tipicamente sua função, além de outras atípicas. Ademais, vigora o sistema de “freios e contrapesos”, podendo um poder interferir no exercício do outro, desde que nas hipóteses constitucionalmente previstas;
CESPE - os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções (típicas) são reciprocamente indelegáveis.
*Esta repartição de atribuições, no entanto, não desnatura a unicidade do poder. Portanto, mesmo com a divisão de funções, o poder estatal continua sendo uno e indivisível.
Poderes do Estado: (separação não rígida – é relativa ou flexível)
Executivo:
Função típica: administrativa (atua de modo concreto e direto)
Função atípica: legislativa
Legislativo:
Funções típicas: legislativa e fiscalizadora
Funções atípicas: julgadora e administrativa
Judiciário:
Função típica: julgadora (provocação);
Funções atípicas: legislativa e administrativa
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pra não zerar!