SóProvas


ID
1809313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente.

A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

Alternativas
Comentários
  • É de responsabilidade objetiva do Estado! Não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico.

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar.

    Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

    Alexandre Mazza

  • Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado.

    "Responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para configurá-la basta, pois, a mera relação causal entre o comportamento e o dano."


    MELLO de, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA, Curso de Direito Administrativo, 31ª Edição, 2014, pág. 1024, Ed. Malheiros.


  • Segundo Maria Silvia: A responsabilidade do Estado se dá em caso de dano material ou moral, em condutas lícitas ou ilícitas, em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos.

  • A licitude, nos casos de responsabilidade do Estado, não fede nem cheira.

  • Importante destacar que sendo o ato lícito ou ilícito, a responsabilidade poderá ser elidida. Ex.: Um carro do corpo de bombeiros bate num carro estacionado, em local permitido, para poder atravessar uma rua estreita e apagar um incêndio. Aqui tanto o poder público quanto o particular estão acobertados pela lei, logo, cada um arca com seu prejuízo e segue o jogo!

  • Gabarito: CORRETO.

           Para efeito da responsabilidade civil objetiva do Estado, não importa se a conduta do agente público foi lícita ou ilícita, basta apenas que esta provoque um dano a uma terceira pessoa, hipótese em que o Estado será responsabilizado.
           No caso de atos omissivos aplica-se a teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima), em que o particular, para ser indenizado, tem que provar apenas o não funcionamento ou o funcionamento inadequado do serviço público.
           A existência de dano (prejuízo) é requisito indispensável para a responsabilização civil do Estado. Haverá dano quando for violado algum interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica. 

           Segundo a jurisprudência do STJ, são possíveis de ser cumuladas a indenização por dano moral, material e estético, ainda que decorrentes de um mesmo fato, mas desde que as consequências de cada tipo de dano possam ser claramente identificadas.

    O dano material compreende o prejuízo decorrente diretamente do evento lesivo (dano emergente) e o lucro que deixou de ser auferido em decorrência dele (lucro cessante).

    O dano moral, por sua vez, é aquele que atinge o ofendido como pessoa, lesando direitos da personalidade, como honra, dignidade, imagem etc., e que provoca no ofendido dor, sofrimento, tristeza e humilhação.

    Já o dano estético é aquele que agride a beleza, atingindo a harmonia das formas do lesado.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre.
  • Acho que os comentários misturam a responsabilidade do Estado decorrente de atos comissivos e omissivos, que, a meu ver, é distinta. Ora, na hipótese de atos comissivos, a responsabilidade independe de culpa, ou seja, exsurge quando o Estado pratica atos ilícito ou lícitos, bastando a prova de dano e de nexo causal.


    Já quando se trata de atos omissivos, há que se provar a culpa da Administração. A ação pode até ser lícita, mas se houve dano, culpa/dolo e nexo causal, haverá o dever de reparar. A questão tem uma redação pouco clara e coloca no mesmo bolo atos comissivos e omissivos, sem fazer a distinção da culpa, como se esta não fosse elemento essencial da indenização por atos omissivos.

  • QUESTÃO INTERESSANTE!

    Percebam que se formos pensar demais iremos errar a questão, eu particularmente vacilei. Achei que fosse uma pegadinha, pois conforme C.A.B.M., quando o Estado deveria atuar e não atuou cometeu ato ilícito, nesse sentido, passei a entender que todo comportamento omissivo do Estado seja ato ilícito. Não consegui visualizar uma abstenção do Estado que seja lícita. Por isso, marquei como errada.

    Nos atos comissivos facilmente visualizável uma conduta lícita ou ilícita por parte do Estado e em qualquer caso cabe a responsabilização do Estado. Já no caso de ato omissivo não consegui vislumbrar uma conduta lícita e marquei a questão como errada.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, dissertando a respeito do tema, deixa expresso que 'o Estado só responde por omissões quando deveria atuar e não atuou - vale dizer: quando descumpre o dever legal de agir. Em uma palavra: quando se comporta ilicitamente ao abster-se.' E continua: 'A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência, embora possa tratar-se de uma culpa não individualizável na pessoa de tal ou qual funcionário, mas atribuída ao serviço estatal genericamente. É a culpa anônima ou faute de service dos franceses, entre nós traduzida por 'falta de serviço'.

  • Questão semelhante...
    Q338712 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo.
    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.

    Gabarito: CERTO

  • Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro (27ª ed.)

  • LICITUDE, não exime o estado de reparar o seu dano a um usuário de um serviço público, por exemplo.Na responsabilização do estado a licitude e ilicitude não cirtérios de fuga.

  • A responsabilidade do Estado independe de ato lícito ou ilícito. 

  • Vamo lá.

    Mesmo não sabendo a resposta, basta lembrarmos dos episódios de balas perdidas ou aquele fato que ocorreu uma vez no RJ em que os policias suspeitaram de um veículo e já mandaram bala, o Estado teve que indenizar a família.

  • Essa indenização que será fundamentada no princípio da isonomia.

  • Responsabilidade do Estado sempre objetiva, independentemente, de dolo ou culpa do agente imputado à pessoa júridica..

  • Certo

     

     

     

    Mas o que seria uma situação lícita, para garantir direito de indenização ás vítimas?

     

    Vejamos a seguinte hipótese, O estado vai construir uma ponte, e nessa mesma aréa em que o estado irá fazer a obra, existe famílias que ali resinde, neste caso o estado tem o dever de indenizar estas família, pois esse está causando dano, apesar de ser lícito.

     

     

     

    Bons Estudos. 

     

     

    Polícia Federal 2017.

  • Ótimo comentário @Di Sena

  • Quando a responsabilidade do Estado decorre de ato lícito, ela se baseia no Princípio da Isonomia: não é justo que o Estado, atuando licitamente para beneficiar toda a coletividade, lhe cause um dano. Atente para o seguinte: a responsabilidade estatal por atos lícitos deve decorrer de um dano anormal ou específico (devo demonstrar que a conduta lícita do Estado causou a mim um prejuízo diferenciado em relação ao resto da sociedade). Isso ocorre porque o Brasil adota a Teoria do Risco Social, segundo a qual devemos suportar as restrições normais decorrentes da vida em sociedade, que recaem sobre todas as pessoas.

    Ademais, fixem o detalhe do Princípio da Isonomia (já vi isso ser cobrado em outras questões). 

    "Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha  sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que  um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá." Ayrton Senna da Silva

  • Até se não agir o Estado tem que se lascar.

  • Teoria do Risco Administrativo: não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o concurso do lesado.

     

    Mas ATENÇÃO!!! Isso **NÃO** significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular. Significa apenas que a vítima fica dispensada da prova de culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização.

     

    Ou seja, não adianta bater o carro de propósito num veículo oficial. Se foi de propósito ou se for provado que a culpa é do particular, vai amargar um bom prejuízo.

  • Certo. Nem tudo que é legal é moral, nesse caso ele se responsabiliza também.

  • É só lembrar da desapropriação, que mesmo sendo uma ação lícita o Estado deve indenizar o particular.

     

    GAB. CERTO

  • Comentário:

    A teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista;

    Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo.

    Via de regra, a adoção da teoria objetiva transfere o debate sobre culpa ou dolo para a ação regressiva a ser intentada pelo Estado contra o agente público, após a condenação estatal na ação indenizatória.

    Gaba: Correto.

  • Sendo responsabilidade objetiva.

  • Um exemplo bem simples que pode nos ajudar a compreender a questão! 

    A prefeitura de Fortaleza constrói um viaduto de forma lícita seguindo todos os tramites legais para o fim destinado, mas após terminada a obra devido a oscilação do solo, se isso for possível kkkk, em virtude do peso dos veículos que passam pelo viaduto, algumas casas apresentaram rachaduras, fazendo com que os moradores entrem com uma ação de indenização contra a referida prefeitura!  

    O ato foi lícito, mas mesmo assim gerou direito de indenização aos moradores, e claro nao haverá direito de regresso da prefeitura em relação aos seus agentes, afinal  nao haverá dolo ou culpa na conduta dos agentes envolvidos, agiram como exigia o referido serviço!!

    "se que vc quer chegar onde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz"

  • Que estranho, na minha apostila diz que, em se tratando de conduta omissa, só caberá indenização do Estado quando for ilícita.

     

    Só nos casos comissivos que poderia ser lícito ou ilícito.

     

    Alguém mais já leu sobre isso?

  • Esqueçam licitude ou ilicitude.

     

    A obrigação de indenizar surge do ato em si, da ação ou omissão do agente público, que causou prejuízo, independentemente de ser lícito ou ilícito.

  • Maria Sylvia Zenalla Di Pietro:

    ''Enquanto no caso de atos comissivos a responsabilidade incide nas hipóteses de atos ilícitos ou lícitos, a omissão tem que ser ilícita para acarretar responsabilidade do Estado.''

    Matheus Carvalho:

    ''A doutrina e jurisprudência dominantes reconhecem que, em casos de omissão, aplica-se a Teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionando o dever de indenizar. Há divergência doutrinária a respeito, contudo, nesta obra, é o entendimento que prevalece, por assim o ser em provas objetivas de concursos. Então, nas omissões a regra é a aplicação da Teoria Subjetiva. Vale salientar que José dos Santos Carvalho Filho defende, em sua obra, Manual de Direito Administrativo, a responsabilização objetiva do Estado, mesmo quando decorrente de simples omissão de seus agentes. Esse entendimento é minoritário na doutrina pátria e não é o entendimento adotado nesta obra.
    Ressalte-se que a Responsabilidade Subjetiva aplicável, neste caso, não é aquela apresentada ou defendida pela da teoria civilista, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da Culpa Anônima. Relembre- se que tal teoria entende que a má prestação do· serviço ou a prestação· ineficiente geraria a responsabilidade subjetiva do estado. Nesse caso, para fins de responsabilização do ente público, não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano. O Superior Tribunal de Justiça também se posiciona nesse sentido, como se pode analisar do Resp 1069996/RS-2009. O fato é que o Estado não pode ser um garantidor universal, não podendo ser responsável por todas as faltas ocorridas em seu território. Sendo assim, são elementos definidores da responsabilidade do Estado em· casos de omissão de seus agentes: o comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público .  Com efeito, a responsabilização, neste contexto, depende da ocorrência de ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.''

    A questã afirma o contrário. 

    ???

  • "...a responsabilização do Estado por condutas lícitas praticadas por seus agentes se lastreia no princípio da isonomia, tomando por base o fato de que, em uma atuação que visa ao benefício de toda a coletividade, o ente público causa um prejuízo diferenciado a uma pessoa ou pequeno grupo. Para evitar que essa pessoa (ou grupo) suporte sozinha o ônus do benefício coletivo, surge o dever de indenizar do Estado."

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho

     

  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, portanto inclui o dever de indenizar as vítimas quando de AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANO. Porém o regresso do Estado contra o agente público causador do dano é SUBJETIVO, ou seja, dependerá de comprovação de DOLO ou CULPA.

     
    Lembrando que em todos os casos é necessário demonstrar: FATO + DANO + NEXO CAUSAL.

  • Cuidado ao ler os comentários desta questão. Muita gente está juntando atos comissivos e atos omissivos e dizendo que, para ambos, a responsabilidade do Estado é objetiva. No caso dos atos comissivos, isso é verdade, porém, nos casos omissivos, depende. Pule pros comentários que explicam essa diferença.

  • Questão Certa

    A diferença é que na omissão a responsabilidade será subjetiva, cabendo ao lesado comprovar o dano

  • A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos. ERRADO.

    RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ATOS LÍCITOS - PAUTA-SE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E REQUER UM EFEITO ANORMAL PARA A VÍTIMA (PARTICULAR).EX:. obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

    .SOMENTE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LÍCITOS DIANTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NUNCA DIANTE DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

     

  • Estado responde Objetivamente: NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

  • Em regra, a responsabilidade por ação será objetiva (atos lícitos ou ilícitos).

    Em regra, a responsabilidade por omissão será subjetiva.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    A responsabilidade civil do estado consiste, em linhas gerais, na obrigação que a Administração Pública possui de indenizar os particulares pelos danos eventualmente causados em decorrência da atividade administrativa. Para fins de responsabilização, não é levado em conta se os atos foram praticados de forma lícita ou ilícita. Havendo dano, seja ele por ação ou omissão, deverá haver a competente indenização.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ITEM - CORRETO -

     

     

    Sem abandonar essa teoria, o Conselho de Estado francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.

    (...)

    Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

    É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v. 8, p. 69-70).

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Acertei a questão, mas acho que o gabarito está errado.

    Vejam só: se a omissão for LÍCITA, há o dever de indenizar? Creio que não, pois a regra, na omissão, é quando o Estado é negligente, ou seja, quando deixa de cumprir seu dever. Ora, se o Estado está deixando de cumprir seu dever, podemos concluir que, nos casos de omissão, o Estado não responde por condutas lícitas, pois a omissão precisa ser ilícita para gerar o dever de indenizar.

    Observação: ainda que se faça a distinção entre omissão própria (violação de dever específico) e omissão imprópria (violação de dever genérico), nas duas há violação ao dever, ou seja, há ilicitude. O mesmo se aplica quando o Estado é garante, pois, se tinha o dever de evitar, e não evitou, a conduta foi ilícita.

    Sinceramente, não consigo vislumbrar alguma possibilidade em que a omissão lícita do Estado enseja a responsabilidade civil. Alguém consegue pensar em alguma hipótese assim?

  • A responsabilidade civil do estado em forma omissiva não é subjetiva?

  • Esse gabarito está errado. A Administração responde por atos comissivos ilícitos ou lícitos, mas em relação a atos omissivos só responde por atos ilícitos!

  • Havendo dano, seja ele por ação ou omissão, praticado de forma lícita ou ilícita, deverá haver a competente indenização!

  • OUTRA DA BANCA: Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado. CERTO

    A responsabilidade civil do Estado não decorre da ilicitude da conduta estatal, mas sim do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Estado, que venha a atingir um bem jurídico tutelado.

  • Cadê os profs do Qconc para dar suas opiniões nas questões dúbias/polêmicas?

  • Pessoal pense no seguinte, um policial cumprindo o seu papel de zelar pela ordem pública entra em confronto com marginais que acabara de assaltar um banco. Logo, se durante o confronto alguma pessoa que transite pelo local for alvejada por algum disparo, o estado será responsável pela reparação do dano. Assim, mesmo os policiais estando de forma LÍCITA cumprindo o seu papel, no estrito cumprimento do dever legal, o estado deverá responder!

  • Questão errada.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, sejam danos causados por atos LÍCITOS ou ÍLICITOS.

    Todavia, no que tange a atos OMISSIVOS, o Estado responderá Subjetivamente pelos danos causados decorrentes de atos ÍLICITOS. Não há responsabilização por ato omissivo lícito.

    Gab da banca: Certo, mas absurdo!

  • Correto.

    Os colegas acima já fundamentaram a questão.

    Só relembrando: A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    CESPE/Policial Federal/2018/Delegado de Polícia Federal: O Estado civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. (errado)

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, é correto afirmar que: A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

  • Até onde aprendi no meu curso de Direito e nos cursinhos que já fiz, o ato omissivo do Estado apto a gerar responsabilidade civil deve se originar de inação em situação na qual o Estado teria o dever legal de agir...

    Basta raciocinar que, se assim não o fosse, qualquer dano a qualquer pessoa, por qualquer motivo, em qualquer ponto do território nacional, poderia gerar responsabilidade do Estado por omissão, posto que não houve ação do Estado no sentido de evitar referido dano.

    Como a omissão resultante de dever legal de agir é um ilícito, têm-se que, para a omissão gerar responsabilidade civil em desfavor do Estado, ela deve ser ilícita.

    Colegas já até citaram em comentários anteriores trechos de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Um exemplo de questão que pune aqueles que estudaram um pouco mais.

  • Quem nunca furou o pneu do carro nas vias brasileiras devido a buraqueira e só depois estuda a responsabilidade civil do estado. :/