SóProvas


ID
1809340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do processo organizacional, julgue o item a seguir.

Na gestão pública, o fundamento da função controle é o domínio do órgão superior sobre o órgão inferior.


Alternativas
Comentários
  • Controle ou controlo é uma das funções que compõem o processo administrativo. A função controlar consiste em averiguar as atividades (projetos atividades) efetivas, se estão de acordo com as atividades e seus projetos originais, que foram planejadas.

    Oliveira (2005, p. 427) explica que controlar é comparar o resultado das ações, com padrões previamente estabelecidos, com a finalidade de corrigi-las se necessário.

    Segundo a obra original de Fayol, é no controle que se resulta a função administrativa, conhecida pela sigla "POCCC", onde é identificado no primeiro "C(da sigla)", ou seja, parte da resultante desenvolvida a partir do terceiro "C(da sigla)". Onde sempre o administrador, partindo do necessário planejamento e organização estabelecidos, tem a possibilidade de então, identificar, analisar, avaliar e controlar a resultante de sua obra planejada.

    Wikipédia, a enciclopédia livre.


  • Domínio?  Discordo dessa visão do Cespe.  RENNÓ (2013)

    Controle e Avaliação

    Para que possamos saber se estamos ou não atingindo nossos objetivos, precisamos de um sistema de controle eficaz. Sem controle, estamos trabalhando “às cegas”, ou seja, sem saber como está o nosso desempenho.

    De acordo com Robbins e Coulter,1 o controle pode ser definido como:

    “O processo de monitorar as atividades de forma a assegurar que elas estejam sendo realizadas conforme o planejado e corrigir quaisquer desvios significativos.”

    Já Maximiniano2 acredita que o processo de controle consiste em fazer a comparação e tomar a decisão de confirmar ou modificar os objetivos e os recursos empregados em

  • Confesso que tive a mesma dúvida sobre o conceito de controle, assemelhado ao de hierarquia.

    Mas me deparei com o seguinte:
     

    "1. Conceito de Controle da Administração Pública

    Para iniciar o entendimento de o que é o controle da administração pública, cabe se utilizar do conceito da palavra controle, em tema de administração pública, utilizado pelo Professor Hely Lopes Meirelles, dizendo que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.

     Já se utilizando deste conceito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.

    Assim, chega-se ao conceito mais simples de Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”."

    Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

    Se Hely falou...


    <UPDATE> Desnecessário para quem lê todos os comentários, mas Lilian Magno corrigiu o gabarito, com a justificativa do CESPE:

    "Na gestão pública, nem sempre o controle é fundamentado no domínio do órgão superior sobre o inferior, uma vez que pode ser realizado por órgãos de mesma posição hierárquica, como o TCU."

  • Se quis dizer das cinco funcoes da Administracao que sao prever organizar comandar coordenar e controlar a descricao liga-se ao comando hierarquico como funcao discordo do examinador

  • Outro equívoco do CESPE. É preciso ''forçar a barra'' para considerar correta.


    Pensemos no controle finalístico - também conhecido como tutela ou supervisão ministerial - no qual não há qualquer ''domínio'' em virtude da ausência de hierarquia ou subordinação entre o ente de administração indireta e a administração direta.


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    O cespe corrigiu o seu equívoco! Sábia atitude cespiana!

  • Controle [s.m.]
    1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo.
    2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas.
    3. (Restr). Fiscalização financeira.
    4. Botão, chave, circuito ou parafuso (...).
    5. Autodomínio físico e psíquico.
    6. V. equilíbrio.

    (DICIONÁRIO AURÉLIO)

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    Galera, existem DIVERSOS tipos de controle na administração (geral ou pública), tem que começar estudar caso a caso!

    São exemplos, ENTRE OUTROS,  de controle na administração pública:

    a) Quanto à ORIGEM:
    1. Interno (órgãos e departamentos); ou
    2. Externo (Legislativo + TCU, Ministério Público e Popular).

    b) Quanto ao MOMENTO:
    3. Prévio/Preventivo;
    4. Concomitante/Sucessivo; ou
    5. Subsequente/Corretivo.

    c) Quanto ao ASPECTO:
    6. Legalidade; ou
    7. Mérito.

    d) Quanto à AMPLITUDE:
    8. Hierárquico; ou
    9. Finalístico.

    e) Quanto aos ÓRGÃOS:
    10. Administrativo (Fiscalização Hierárquica, Supervisão Ministerial e Recursos Administrativos);
    11. Legislativo (Controle Político, Controle Financeiro); ou
    12. Judiciário (MS Individual; MS Coletivo; Ação Popular; AC Pública; M. Injunção; H. Data; H. Corpus; ADI; ADECON; M. Cautelar).

    * Exemplo de controle hierárquico: é o controle que decorre da hierarquia administrativa, em que os órgãos inferiores encontram-se subordinados aos superiores.

    (PALUDO, A. Administração Pública. 2012)

    Veja que também existem outros controles: controle de qualidade, controle de processos (PDCA), controle de resultados etc

  • Na gestão pública, nem sempre o controle é fundamentado no domínio do órgão superior sobre o inferior, uma vez que pode ser realizado por órgãos de mesma posição hierárquica, como o TCU.

    Essa foi a justificativa do CESPE para alterar o gabarito de Certo para Errado.

  • A questão trata de Hierarquia e não Controle.

  • O erro reside no fato de que para exercer o controle não é necessário haver hierarquia entre órgãos ou servidores, dado que o controle pode ser feito por órgão ou funcionário sobre as suas próprias decisões, ainda que provocados por terceiros - como no caso das revisões e reexames.  

     

    Logo, errada. 

  • Gab: ERRADO

    O Controle tem a finalidade de assegurar que o planejado, organizado e dirigido seja executado em conformidade com o determinado, visando ao alcance dos objetivos em todas as áreas.

    Ele existe em todos os níveis da organização, Estratégico, Tático e Operacional. Ou seja, não há que se falar em domínio de superior sobre o inferior, todos atuam em conjunto e o controle precisa estar em todos os níveis para ser mensurado por área e atribuição.

    Administração Pública I Augustinho Paludo, 5° Ed.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do controle na gestão pública.
    Segundo Chiavenato (2003), controle é a função administrativa que tem como finalidade assegurar que os resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto quanto possível aos objetivos previamente estabelecidos. (Chiavenato, 2003, p. 176).
    Nesta esteira, a questão afirma que o fundamento da função controle é o domínio do órgão superior sobre o órgão inferior, ou seja, que a hierarquia de um órgão em relação ao outro é pressuposto para o exercício do controle.
    Entretanto, esta relação está incompleta, dado que é possível o exercício do controle por órgãos de mesma hierarquia, como a atuação do TCU, que não é subordinado a outro órgão e exerce controle, ou seja, pode existir um controle externo.
    Outrossim, temos o controle finalístico exercido por um ministério sobre uma determinada empresa pública vinculada a sua pasta, sendo que neste caso não há que se falar em subordinação da empresa pública em relação ao ministério, mas apenas o exercício do princípio da tutela.
    Portanto, a questão fica desqualificada por restringir o controle a órgãos com relação hierárquica.

    Por fim, é importante frisar que inicialmente a banca sinalizou a questão como correta, mas modificou o gabarito para errado com a seguinte justificativa: "na gestão pública, nem sempre o controle é fundamentado no domínio do órgão superior sobre o inferior, uma vez que pode ser realizado por órgãos de mesma posição hierárquica, como o TCU".


    Gabarito do Professor: ERRADO.


    Fonte:

    Chiavenato, Idalberto. Introdução à teoria geral da Administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. - 7.ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2003 - 6ª reimpressão.
  • O controle se dá de forma hierárquica (chefes sobre os subordinados) e não-hierárquica (TCU e controle social).

    ERRADA