SóProvas


ID
1809361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública contemporânea, julgue o item subsecutivo.

Um ponto de convergência dos setores público e privado é o fato de os gestores de ambos os setores agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores.

Alternativas
Comentários
  • essa eu não entendi!!!!


  • Acho que a administração pública age de acordo com a lei....

  • Certo, ela deve agir de acordo com a lei, mas isso não torna a questão falsa.

    Também não entendi porque está errada.

  • Imagino que seja o seguinte.


    Em uma empresa privada você tem que fazer o que seu chefe mandar, sem julgamento de moral na maioria das vezes... Claro que você não vai cometer um crime se ele mandar, etc

    Na Adm Pública, você na condição de agente tem que agir de acordo estrito com a lei, então mesmo que seu chefe mandar você fazer algo moralmente correto, mas em desacordo com a lei naquela situação específica... você não pode fazer.


    nesse ponto que eles não convergem, acredito

  • Gabarito E.

    Creio que ficaria assim :

    Um ponto de divergência dos setores público e privado é o fato dos gestores do setor privado agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores e os gestores do setor público agirem de acordo com a lei.

  • Cespe ta se especializando em questões "loteria": pode-se esperar qualquer gabarito.  Não vejo erro, pois há relação de subordinação (num mundo normal) tanto na pub. como na priv.   Ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas. 

  • Divergem ...responde tudo a lei não deixa de ser uma forma superior a qual se sujeitam os servidores.
  • Assim q vi o gabarito pensei na possibilidade de agir de acordo com a lei e nao superiores.
  • É relativo porque a lei diz que, se você for compelido a agir de uma forma que não seja condizente com o interesse público, deve denunciar, mesmo estando sob orientação do superior.

  • ....O servidor público obedecerá as ordens de seu superior hierárquico, desde que manifestamente legais....

  • A resposta, aqui, parece-me simples: o servidor público (aí considerado o gestor público) está, primeiramente, subordinado à lei. Tanto é que ordens manifestamente contrárias à dicção legal podem ser perfeitamente ignoradas. Desta feita, deve-se considerar como instrumento de regência da atuação do servidor/gestor público sempre a lei, primordialmente a lei

     

    Quando a questão nos afirma que os gestores devem agir de acordo com ordens de superiores, ela está invertendo essa ordem de primordialidade, como se a ordem do superior fosse preferível à dicção legal, o que não é verdadeiro. 

     

    Bons estudos a todos ;)

  • Padawans,

    Na Administração Pública age-se de acordo com a LEI.

     

    "Que a força esteja com vocês"...

  • O examinador apela para um subjetivismo manifestamente incabível quando se tem de escolher entre "certo" ou "errado".

    É possível cogitar de casos excepcionalíssimos em que um gestor de nível inferior não estaria sujeito às determinações de seu superior, mas nesse caso não daria sequer para dizer que existe relação hierárquica entre eles.

    A autonomia das autarquias tem entre os seus propósitos blindá-las contra interferências indevidas da administração direta. Só que autores consagrados de Direito Administrativo, de forma praticamente unânime, afirmam inexistir relação hierárquica entre, um Ministério, por exemplo, e uma autarquia a ele vinculada. Há não mais do que isso, mera vinculação administrativa.

    O mesmo ocorre com as chamadas agências reguladoras, que nada mais são do que autarquias dotadas de algumas peculiaridades.  Não se pode dizer, com rigor jurídico, que o Ministro das Telecomunicações, por exemplo, é superior hierárquico do Presidente da Anatel.

    Ademais, é lição elementar de Direito Administrativo o fato de que a a Administração Pública é estruturada de maneira hierarquizada, sendo a disciplina um dever do servidor público, ressalvados os casos de ordens manifestamente ilegais. Não a toa, a Administração Pública é dotada dos chamados poderes hierárquico e disciplinar. 

  • Do tipo de questão que o gab tanto faz, pq envolve diversos entendimentos

  • Ainda para Hely Lopes Meirelles:

     

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

     

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/administracao-publica-principio-da-legalidade/

  • Na ADM PRIVADA QUEM MANDA É SIM O GESTOR

    NA Pública é a LEI, SEMPRE!

     

  • Errado.

     

    Setor Público (entende-se conceito amplo: funcionários / órgãos), agem de acordo com a LEI.

     

    Iniciativa Privada: Colaborador executa o que seu superior solicita.

  • Privado: agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores.

    Público: De acordo com a lei.

  • E o Poder hierárquico no setor público? O Poder hierárquico também não prevê o fato dos servidores agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores?

     

    Acho questionável esse gabarito, mas paciência... borá pra próxima!

     

     

  • O gestor público tem tem suas atribuições previstas em lei. Deve agir de acordo com a lei.

  • Mari Guimaraes, pensei exatamente como vc.

  • Mari Guimarães, seguinte: mesmo tendo obediência ao Poder Hierárquico, superior X subordinado. Essa medida deve ter amparo na lei. E não ser uma simles e qualquer atuação do superior. 

    Ou seja, o examinador queria somente a diferença privada(não é regida pela legalidade, faz o que bem entender) X pública (só o que a lei demandar), entende?

  • ERRADO


    Convergência = "Ponto em comum" - Certo seria Divergentes

     

    Privado: SEGUE instruções apresentadas por seus superiores.

    Público: SEGUE A LEI

     

  • O setor público deve agir na forma da lei. Se seu superior cometer alguma infração, o servidor subordinado deve agir conforme a lei e denuncia-lo. 

  • O gestor no setor PÚBLICO age no estrito cumprimento ao que a lei determina.

     

    O gestor no setor PRIVADO pode fazer qualquer coisa, desde que não proibido por lei.

     

     

    GAB: E

  • amo estudar no QC..os comentários me ajudam muito..."abençoado seja aquele que sabe e compartilha"

  • Um ponto de convergência dos setores público e privado é o fato de os gestores de ambos os setores agirem de acordo com as instruções apresentadas por seus superiores. ( no público quem é que apresenta as leis? os orgãos superiores! Forçada de barra mas a Cespe é Phoda)

  •  

    Não há convergência, porque na obediência desse ato no setor privado existe tão somente a hierarquia das funções. Na obediência do mesmo ato na administração pública há o cumprimento da lei, que idepende da instrução do superior, podendo este está agindo em conformidade com a administração ou não. 

     

  • ERRADO

     

    Nem sempre um superior ordenará alguém no setor público. A exemplo do Poder Judiciário, onde não há hierarquia, somente a lei pode instruir as autoridades.

  • Errada. O gestor público, por agir apenas mediante previsão legal autorizativa, não pode acatar ordem ilegal (ou que, ainda que não manifestamente ilegal, não esteja prevista autorização para o ato) ou que atente contra os demais princípios administrativos, ao contrário do gestor privado, que não deve obediência a estes princípios, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Os gestores públicos agem de acordo com a lei!

  • FIXANDO:

    SETOR PÚBLICO - AGIR CONFORME A LEI.

  • Fundamentos da Gestão Pública (Art.37 CF/88): LIMPE

    LEGALIDADE, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Errei porque pensei na questão da hierárquia !

  • Setor público: é a lei que me manda comédia 

    Entendedores entenderão... :-D

  • Quem trabalha no Judiciário sabe q hierarquia dos deusesmbargadores é a lei...

  • Questão tosca...Tanto no setor público como no privado existe hierarquia.

     

  • UÉ CADÊ A MÁXIMA DOS EINSTEIN DO QCONCURSOS : "QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA NO CESPE" ?

  • SETOR PÚBLICO: EXISTE HIERARQUIA TÃO QUANTO NO SETOR PRIVADO, MAS AS INSTRUÇÕES SÃO PREDOMINANTEMENTE LEGAIS.


    SETOR PRIVADO: AS INSTRUÇÕES SÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. (Respeitando as proibições legais, é lógico)

  • VEI, É SUBJETIVO PARA CARALHO... NA DESCETRALIZAÇAO NAO HÁ HIRARQUIA, ENTRETANTO NA DESCONCETRAÇAO HÁ. É MUITO RELATIVO! ADMINISTRATIVAMENTE FALANDO, DENTRO DO SERVIÇO PUBLICO EXISTE SIM, A HIERARQUIA. QUANDO LEIO ESSE TIPO DE QUESTAO ELES DAO A ENTENDER, QUE ADM É BANDO VOOU!

  • ERRADO

     

    Não sei se explica, mas a única coisa no meu material de estudo que achei que pode justificar foi isso:

     

    O controle da Administração pública, amparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos - enquanto que nas empresas privadas, em geral, o mercado é quem dita as regras do jogo.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Augustinho Paludo. 6ª edição. Ed. Método.

  • Só para fazer um desabafo: deveriam proibir essa matéria nas provas de concurso.

  • Galera so existem duas convergências (pontos em comum)

    1. Busca por eficiência

    2. Prestação de contas (accontability)

  • Marcaria como QUESTÃO ERRADA.

     

    Pois na minha concepção o gestor público age de acordo com a legalidade, mesmo havendo hierarquia, esta deve estar embasada em princípios legais. Já os gestores do setor privado devem agir de acordo com as normas emanadas pelos seus superiores.

     

    No meu material possui como convergências os seguintes tópicos:

    a. inovação,

    b. ferramentas de gestão de qualidade.

  • Questão com extrema subjetividade. Se a banca desse a questão como certa também seria válido, já que o servidor deve obedecer as ordens do seu superior, salvo se manifetadamente ilegais. 

  • Gabarito: Errado.


    Em uma entidade pública mesmo que a ordem venha do seu superior e não diretamente da lei, presume-se que o mesmo não está dando uma ordem ILEGAL, portanto o gestor público estará trabalhando com base na lei de qualquer forma, seja indireta (através da ordem do superior) ou diretamente (baseando sua gestão na legalidade.) Já o princípio da legalidade para o privado já sabemos como funciona: pode fazer desde que não esteja na lei.

  • Concordo @Luan

    Foi muito subjetivo principalmente ao usar a expressão "intruções", já que, intruções são seguidas por subordinados independente do setor público/privado.

     

     

    De acordo com o professor Rodrigo Janiques: O gabarito foi dado como incorreto, pelo princípio da legalidade.

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    Vamos aceitar e seguir em frente, nessa você nao me pega mais Cespe.

  • Aqui eu cheguei e errei, mas certamente não marcaram nada.

  • Os gestores publicos têm que agir de acordo com a lei - princípio da legalidade

  • ERRADO.

    Pelos comentários se vê muita confusão. Creio que não há confusão alguma. Na hora da prova o pensamento devia ser o seguinte:

    1º) Há na lei 8.112 "Art. 116.  São deveres do servidor: IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;'

    2º) OK

    3º) MAS, antes de de cumprir a ordem do superior, antes de agir de acordo com as instruções do superior, antes de tudo: o servidor deve agir de acordo com a LEI.(*até porque a ordem do superior pode ser em desacordo com a lei).

  • É bem simples: na iniciativa privada vc obedece ordens do seu chefe, na iniciativa pública as ordens só devem ser obedecidas se estiverem de acordo com a lei.

  • O gestor público deve agir de acordo com a lei.

     

    by neto..

  • O gestor público age de acordo com as leis, pois, seguir necessariamente ordens do superior não significa conformidade à Lei.

     

    ERRAD

  • De uma forma bem simples:

    Um ponto de convergência, ou seja, um ponto comum entre a Adiministração Pública e a Privada é agirem de acordo com  as instruções apresentadas por seus superiores, sabemos que claramente  a Administração Pública segue as LEIS.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Diante de tantos comentários, acrescento:

     

    Diferenças

     

    --- > O Governo tem como objetivo maior proporcionar o bem-estar à coletividade, enquanto a iniciativa privada tem como objetivo principal o lucro financeiro.


    --- > Os princípios do art. 37 da CF/88 são obrigatórios a Administração Pública, logo não se aplicam à Administração Privada (ou se aplicam de forma diferenciada, como o princípio da legalidade, que permite ao privado fazer tudo o que a lei não proíbe).

     

    --- > Na Administração Pública, o “cliente” paga os serviços através de impostos, mesmo sem usar. Na Administração Privada, ele só paga pelo serviço que compra/utiliza.


    --- > No geral, as atividades públicas são monopolistas, ou seja, o usuário não possui outra opção. Na Administração Privada, a livre concorrência proporciona escolhas diversas.

     

    --- > O Governo existe para servir aos interesses gerais da sociedade. Já a empresa privada serve aos interesses de um indivíduo ou grupo.
     

    --- > A responsabilidade do Governo deve responder à natureza e à dimensão de seu poder, enquanto a da empresa privada restrita ao seu ambiente de atuação.

     

    --- > A ação governamental possui menos autonomia, é mais difícil e complexa. A iniciativa privada possui mais autonomia e flexibilidade.


    --- > Em face da soberania do Governo e da universalidade das ações, cabe aos governos solucionar os conflitos de interesses particulares, com vista a alcançar o máximo de bem-estar geral. A administração privada preocupa-se em como resolver os seus problemas e com o seu bem-estar.

     

    --- > O Governo é responsável pela condução da nação e responde à população pelas suas ações, expondo-se à mídia e à críticas. Nas empresas privadas, os dirigentes respondem aos proprietários e acionistas, e somente casos de sucesso notório ou escândalos são expostos na mídia.

     

    --- > A eficiência e a eficácia das entidades públicas medem-se não somente pela correta utilização dos recursos, mas principalmente pelo cumprimento de sua missão e pelo atendimento, com qualidade, das necessidades e demandas do cidadão e da sociedade. Na iniciativa privada, medem-se pelo aumento de suas receitas, pela redução de seus gastos, ou pela expansão de seus mercados.

     

    --- > O controle da Administração Pública, amparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos. Nas organizações privadas, além dos órgãos de controle, o mercado é quem dita as regras do jogo.

     

    --- > A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político vencedor das eleições, ou por força de novas coalizões necessárias ao exercício do poder, dificultando o planejamento e ações de longo prazo. Na iniciativa privada, o poder raramente se altera, permitindo a continuidade da alta administração nos seus propósitos e ações.

  • De uma forma simples:

    A ADM PÚB só faz aquilo que a LEI AUTORIZA, sendo assim, os orgão/agentes/entidades que a compõem seguem a mesma obrigação.(supremacia do interesse público)

     

    A ADM PRIVADA faz tudo que a LEI NÃO PROIBE.(interesse privado)

     

    Assim, uma ilegalidade na Adm Púb pode não existir na Adm Privada.

     

    Ex: A Adm Púb segue Princípios como a IMPESSOALIDADE, mas a Adm Privada pode tratar seus Clientes de forma diferente, como em hotéis (quartos maiores, mais confortáveis para quem paga mais).

  • Para o setor Público seria o caso de agirem conforme a "LEI". Logo, seria uma divergência quando comparado com o setor Privado, pois este segue sim um superior. Portanto, questão ERRADA.

  • Mas no serviço público diz a própria lei que tem que se submetera ordem do superior hierarquico (desde que seja legal), mas a questão não entrou nesse mérito da legalidade da ordem do superior. Então a questão não está errada, ela só não está completa.

  • De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.)

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Se, via de regra, o empregado vai agir de acordo com as instruções do superior hierárquico na gestão privada, na gestão pública, o servidor público tem o DEVER de não segui-las, quando manifestamente ilegais.

    Gabarito: E.

  • Existe uma divergência no que toca a atuação dos gestores. O gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei. Sendo assim não basta uma instrução de um superior, deve existir previsão legal para o ato ser executado.

  • Essa é a divergência máxima entre as duas dimensões.

  • Gestão pública = O agente age de acordo com a LEI.

    Gabarito, errado.

    TJAM 2019

  • Agente público: pode fazer somente o que a lei permite.

    Particular: pode fazer tudo o que a lei não proibe.

  • ERRADO

  • Bem relativa essa questão.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, o agente público pode até receber ordens de seu chefe imediato (hierarquia), mas se achar que a ordem é imoral, ilegítima ou ilegal, está amplamente amparado por lei para discordar. Tendo, ainda, a obrigação de denunciá-lo, sendo responsabilizado em caso de omissão. Por isso a estabilidade se explica extremamente necessária. Caso estivesse na esfera privada, meu amigo... A porta é serventia da casa ;)

  • dá vontade de colocar... "teu C*"