SóProvas


ID
1809367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública contemporânea, julgue o item subsecutivo.

Em relação ao aspecto organizacional, enquanto na administração privada há risco para o gestor em caso de insucesso no emprego de capital, na administração pública esse risco não é assumido pelos gerentes.

Alternativas
Comentários
  • Na administração pública o risco também é assumido pelos gerentes, para isso existe a lei de improbidade administrativa. Nas estatais públicas há riscos assumidos pelos gerentes sim.

  • Essa questão está muito errada. Para Mosher24, a accountability é sinônima de responsabilidade objetiva ou obrigação em responder por algo. Desta forma, o autor

    diferencia a responsabilidade objetiva (que vem de fora, sendo imposta), da responsabilidade subjetiva (que vem de dentro do sujeito).

    Assim, se o agente público não se sente na obrigação de prestar contas, deveria existir algum mecanismo que o obrigue! Deve existir a

    noção de que a prestação de contas não é um favor, mas um dever do agente público.

  • Bom, depois de tanto analisar essa questão , eu acertei por entender assim : essa questão fala que de acordo com o aspecto da organização , há risco pro gestor privado em caso de INSUCESSO no emprego do capital (pode ser demitido p exemplo) e que não ocorre o mesmo com os gestores da adm pública ... 

    Entendo que o responsável pelo insucesso do emprego do capital será o idealizador do programa , projeto ou da política pública e não quem administra a coisa pública ... a questão não se refere ao não cumprimento de lei ... se refere em obter sucesso ou não em algo que é administrado ...

    Espero ter ajudado !

  • Errei a questão. Acredito que o erro está que o fracasso será imputado ao órgão ou entidade que empregou o capital. Teoria do órgão.

    Abraços!!

  • Acredito que o erro esta: "assumido pelos gestores". Pois a culpa de fato irá recair aos diretores e principalmente a presidência, em quem define o planejamento estratégico.

  • Questão Absurda e Abusiva e Questionável, além de Duvidosa. Questão mais que errada.

     

    No Brasil, na prática, na vida real, sei que é realmente o que acontece.

     

    Mas, pelo menos, na LEI, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Orçamento, Crimes de Responsabilidade, Lei da Improbidade Administrativa, Crimes Contra o Sistema Financeiro, Código Penal, dentre outras mais...

     

    Sujeito Ativo para minha pessoa é Sujeito Ativo e é Punível da mesma forma, independentemente da legislação a ser aplicada, princípio da especialização, subsdiariedade, alternatividade, que seja...  Teoria do Órgão não cola... Pessoa Jurídica....

     

    Quem Guarda, Arrecada, Gerencia, Administra e Utiliza (GAGAU) recurso público, é responsável por ele... até em aspectos organizacionais é através do PAD, porque quem administra dinheiro público responde CIVIL, CRIMINAL e ADMINISTRATIVAMENTE,  pode perder o emprego e ir para a cadeia normalmente .... A questão está clara que é na administração pública...

     

    CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Dessa forma não é necessário Auditoria Governamental no Brasil !!! Qualquer investimento que seja de grande porte ou pequeno porte há seus riscos, podendo ser pequena perda e grande perda.... no Brasil quem assume esse risco é a População Brasileira..... Fonte de Renda dos gastos públicos....

     

    AUDITORIA GOVERNAMENTAL: exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confiabilidade do sistema de controle interno (SCI). É realizada por profissionais de auditoria governamental, por intermédio de levantamentos de informações, análises imparciais, avaliações independentes e apresentação de informações seguras, devidamente consubstanciadas em evidências, segundo os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente, além de observar a probidade administrativa e a responsabilidade social dos gestores da coisa pública.

     

    Porém, a banca em todos os aspectos e casos "É Soberana". É indicar para comentário...

  • Mais uma vez; precisam separar as coisas : INSUCESSO é diferente de ILEGAL ... a questão em nenhum momento afirma que o gestor cometeu um crime ou um ato ilegal ... 

    Um projeto, mesmo que dentro da lei , pode obter incusesso !

    Acho que estão se confundindo , porque estão levando pra outro lado ... basta raciocinar em cima do que a própria questão afirma ...

    No gabarito oficial está como CERTA. 

     

  • Pegadinha da Cespe... Questão maliciosa, mas se o candidato ler duas vezes verá que está CORRETA. Os gestores da adminsitrações não são responsabilizados pelo o INSUCESSO da iniciativa, ou seja se o projeto, programa ou ação não alcançar o objetivo final o gestor não sofrerá nenhuma penalidade. Obvio que o exito das ações administrativas vão muito além das respnsabilidades do gestor, não há se  falar em aspectos legais da gestão porque a questão nada mencionou acerca da mesma.

    .Já na inicativa privada um gestor pode sim sofrer os efeitos de uma ação, projeto ou programa não exitoso, de diversas maneiras, inclusive com a demissão imediata rrssrs

     

  • A CESPE desconsiderou o principio constitucional da Eficiência... Além do mais, o insucesso causa perda das eleições... Muito complicado esse tipo de questão...

  • Cespe viajou, então o período probatório, avaliação de desempenho no serviço público  e improbidade adm não vale nada né?

  • Acredito que a questão esteja querendo saber sobre o risco para o setores público e privado (na figura dos gestores) no caso de insucesso de emprego de capital.

    Um dos pontos de divergência entre o setor público e o privado é a garantia de sobrevivência da organização: 

    -O Estado não vai à falência, portanto seu tempo de sobrevivência é indeterminado.

    -Já a sobrevivência do setor privado, depende da eficiência organizacional.  

  • Gabarito: CERTO

     

    Apesar de também ter errado a questão, depois ler várias vezes entendi do que a questão se trata.

     

    A questão trata-se da TEORIA DO ÓRGÃO (regra adotada no Brasil), na qual toda conduta dos agentes é imputada ao órgão - princípio da imputação volitiva. Ou seja,  na Administração Pública o gerente não pode representar o órgão no qual trabalha. Se houver insucesso de projeto, por exemplo, quem arcará com essa responsabilidade será o próprio órgão, pois o gerente nao é dono da coisa pública.

  • Acho que forçou em falar termo amplo "administração pública", vejamos e as estatais, clt etc? Se o gerente//dirigentes não tiver responsabilidade dos riscos, a estatal está é lascada....Mesmo sabendo que a administração o governo é responsável por tais ações.

    sei não.. mesmo a Flavia Maria e a Gabriella acertarem na justificativa, mas é difícil engolir.

  • Em relação ao aspecto organizacional, enquanto na administração privada há risco para o gestor em caso de insucesso no emprego de capital, na administração pública esse risco não é assumido pelos gerentes.

    Interpretei a questão baseada na RESPONSABILIZAÇÃO - ACCOUNTABILITY. Mas ententi tratar-se da IMPUTAÇÃO VOLITIVA - A Adm.Pub. assume o risco - OBJETIVO e o Responsável de forma regressiva - SUBJETIVA, mas ai, ele também num é responsabilizado? Pois retorna para ele de forma REGRESSIVA.

  • Questão capciosa típica do Cespe. Fala em aplicação de capital, tendendo a interpretação totalmente para Improbidade administrativa, o que tornaria errada a questão. Lamentável, pois seria no mínimo injusto correr o risco de não passar por uma questão desse tipo. 

  • Que sacanagem dessa CESPE...

  • O erro da questão foi mantê-la em sentido amplo. Exatamente como foi apontado abaixo, insucesso na aplicação de capital vai gerar a demissão de gerente de empresa pública ou sociedade de economia mista. A banca se aproveita de um certo "prestígio", por ser considerada mais complexa, para empurrar qualquer coisa... 

  • tipo de questão complicada, de grosso modo pode caber duas interpretações, tem a teoria do órgão né, que é a impessoalidade, quem responde é o ente e não o servidor, mas tbm dizer que não sobra responsabilidade nenhuma pra ele é complicado. Quem errou não de desanime, principalmente se você ponderou que podia ser certo ou errado.

  • CERTO

    TEORIA DO ÓRGÃO = conduta dos agentes é imputada ao órgão.

    Pode haver ação regressiva contra agente, se for o caso. (Agente "paga" subjetivamente)

  • Errei!

    Gabarito: C

     

    Pensei na LIA e na responsabilidade do Estado. Mas, ...peraêêêê genteeen..., estamos vendo cabelo em ovo! ...kkkkk...

     

    "Em relação ao aspecto organizacional, enquanto na administração privada há risco para o gestor em caso de insucesso no emprego de capital, na administração pública esse risco não é assumido pelos gerentes."

     

    Pesquisando encontrei a seguinte explicação:

    "Acho que a questão quis dizer que na iniciativa privada quando ocorre insucesso no emprego do dinheiro há um risco para esse gestor, pois afinal não haverá retorno e ele provavelmente terá prejuízo.

    Já na pública, o risco não é do gestor e sim de toda a sociedade, pois, a má gestão de recursos implicará em uma má prestação de serviço, gerando insuficiência, delongas, e outros problemas. Não podemos confundir insucesso na aplicação com responsabilidade penal e civil, por exemplo, o gestor público pode ter agido conforme a lei na aplicação de recursos, mas pode haver insucesso nessa aplicação, ou seja, a aplicação dos recursos não atingiu todos os objetivos ou nem chegou perto de satisfazer um mínimo considerável, porém é legal."

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica/2331216-cespe-dpu-2015

    Concordo com essa explicação!!!

    That´s it!

    PS.: Extrapolei no julgamento da questão. Aprendendo sempre que interpretação de textos não é só para o conteúdo de Português.

  • Errei e jamais acertaria de primeira. Gostei do comentário da Kelly.

  • Correto, em caso de insucesso na adm. privada pode ocorrer o risco da perda do emprego. Já o insucesso na adm. pública não é sobre o mesmo risco. 

  • Definição presente nos conceitos de SALDANHA, 2006:

     

    As diferenças englobam os aspectos econômicos, políticos e organizacionais.

     

    Aspectos organizacionais (como mencionado no enunciado):

     

    Administração Pública:

    Grandemente afetada e/ou dirigida por forças externas.

    Objetivos econômicos e sociais.

    Alto grau de dependência entre as organizações.

    Órgãos com funções múltiplas e concomitantes.

    Carência de banco de dados.

    Gerência com grande rotatividade.

    Gerentes não assumem riscos próprios.

     

    Administração Privada:

    Tem controle mais amplo sobre ela mesma.

    Objetivos predominantemente econômicos.

    Maior autonomia em relação a outras organizações.

    Órgãos com funcionalidade específica e bem discriminada.

    Existência frequente de bancos de dados.

    Gerências mais estáveis.

    Há riscos de emprego de capital se houver insucesso.

  • A CESPE fazendo suas merdas rotineiras.

     

     Esses imbecis que se acham deuses do olimpo concursal nao conhecem a materia que eles deveriam saber.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

          

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades

            IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular

  • O problema é saber se quer a teoria do orgão, que é direito ADM, ou a descentralização adm da matéria adm geral, mas foi escolhido o conceito de Direito ADM.

  • Certo.

    Estamos falando em sucesso ou insucesso na aplicação de recursos públicos (ex. elaboração e implantação de políticas públicas), não de legalidade ou ilegalidade na sua aplicação. Havendo o gestor observado todas as normas e recomendações previstas para a aplicação do recurso, caso determinada política pública não se mostre eficiente, o gestor não será responsabilizado administrativa ou penalmente pelo seu insucesso. Pode haver consequências políticas para ele, mas não administrativas.

  • Questão corrigida pelo profº Bruno Eduardo, no treinamento intensivo para o STM. Segundo o comentário do professor, essa questão está correta pois o gestor público pode tentar sucessivas vezes determinados investimentos, mesmo que algumas tentativas tenham falhado.

    Pois, desde que o gestor cumpra o princípio da legalidade, ele pode investir dinheiro público na tentativa de melhorar os serviços prestados pela organização pública. E esse investimento pode dar errado, mas como foi dentro da legalidade, o gerente não será punido.

    Enquanto que na gestão privada, os gestores correm o risco de levarem a instituição à falência, caso os investimentos sejam fracassados.

  • Simples:

     

    Os Objetivos são completamente diferentes, haja vista que, na administração pública, os objetivos estão voltados ao bem-estar da coletividade, enquanto na administração privada os objetivos são estão voltados diretamente ao lucro.

    Não tem ieié nem gluglu nem saucifufu...

  • Complementando o comentário da Shirley Alves...

     

    Na esfera privada, a aplicação errada de dinheiro corre grande risco do empregado ser demitido.

     

    Na esfera pública, é exigido além da legalidade a moral/ética de agente público. Se o dinheiro foi empregado porém sem sucesso no investimento, caso gere algum prejuízo, o titular pela ação do agente é o Estado. O que poderá ocorrer é o Estado entrar com ação regressiva contra o agente para reaver o dinheiro, caso obtenha algum vício de legalidade ou má-fé.

  • O foco do gestor público não é o sucesso de retorno* do capital. Mas, sim, o fim coletivo, interesse público, bem comum.....
    "Em muitas situações, por exemplo, a questão da eficiência, ou de investimentos necessários, será deixada em segundo plano, para que possa ser trabalhada a questão social (ações de combate à pobreza)" (Paludo)

  • É responsabilidade do Estado!

  • Complementando o racioncínio do Concurseiro RJ

    Na esfera pública, é exigido além da legalidade a moral/ética de agente público. Se o dinheiro foi empregado porém sem SUCESSO no investimento, caso gere algum prejuízo, o titular pela ação do agente é o Estado. O que poderá ocorrer é o Estado entrar com ação regressiva contra o agente para reaver o dinheiro, CASO obtenha algum vício de legalidade ou má-fé. Porém, a questão não trata sobre ilegalidade, negligência, má gestão, imprudência ou coisa do tipo. A questão aborda o fato de ter SUCESSO OU NÃO no emprego do recurso público. Vamos dar uma exemplo: A Administração contratou uma empresa em regular processo licitatório para a contrução de uma obra pública. A empresa faliu e casou um prejuizo à Administração. E aí, o gestor irá arcar com esse prejuizo ou será o Estado? Diferente seria no caso de ilegalidade ou má-fé do gestor que, neste caso, teria sim responsabilidade independente de ter tido "sucesso" ou insucesso.

  • CERTO

     

    Concordo que a questão deixa a desejar, mas se tratando de convergências e divergências entre o setor público e privado, não podemos "pensar demais" se não erramos. Logo abaixo, transcrevi minhas anotações, da mesma forma que o professor José Wesley citou nas aulas. Espero ter ajudado !

     

              Organizações públicas                                                   x                                     Organizações privadas

     

    Gestores não assumem riscos diretamente                                                   Gestores assumem os riscos pelas deciões tomadas

    Só podem fazer o que a lei determina                                                                    Podem fazer tudo que a lei não veda

    Devem tratar todos de forma igual                                                                               Têm segmentação de mercado

    "Cliente" paga pelos serviços por impostos mesmo sem usar                              Cliente só paga pelo o que compra/utiliza

    Seguem os príncipios (L.I.M.P.E)                                                                          Alguns princípios se aplicam de forma diferenciada

    Verticalizada/hierarquizada                                                                                                   horizontalizada/flexível

    Não buscam lucro                                                                                                                   Buscam lucro

    Monopolistas                                                                                                                        Livre concorrência

     

  • BANCO DO BRASIL E PETROBRAS SÃO SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) QUE DISTRIBUEM DIVIDENDOS, OU SEJA, BUSCAM O LUCRO SIM! 

     

    SE UM GERENTE FIZER MERDA, MESMO DENTRO DA LEGALIDADE, ELE VAI PERDER O CARGO SIM!

     

    A QUESTÃO NÃO FALA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ENTÃO ELA NÃO EXCLUIU ENTIDADES COMO AS APONTADAS ACIMA! 

     

    OBS: ISSO NÃO É "PENSAR DEMAIS", ISSO É PENSAR

     

    NÃO TEM DEFESA PARA ESSA QUESTÃO, ABSURDO TOTAL

  • a questão nao trata da responsailidades civil dos gestores em relaçao ao patrimonio publico, trata do aspecto economico em relaçao ao risco de falencia que nao acontece na administração publica, caso pratico é a corrupção, tanto dinheiro roubado mas o estado n quebra

  • O QUE ELA QUER DIZER, SE NA ADM PRIVADA O GESTOR É PENALIZADO, NA ADM PUBLICA PODE PINTAR O 7! VÁ PARA PUTA Q PARIU

     

  • Questãozinha tranquila.. nada de nenem chorão aqui.

  • errei a questão, porém a banca quis dizer que a responsabilidade do gerente na adm pública é subjetiva, ou seja, indireta. A adm públia responde objetivamente pelos atos de seus funcionários que podem ser punidos posteriormente.

  • vá direto ao comentario de flavia maria

  • é daí que vem aquele argumento, com  fundo de verdade, que diz que uma empresa mal administrada quebra, enquanto uma empresa pública mal administrada é o povo paga a conta

  • CERTO. 

    Comentário da Jordana:

       Organizações públicas                                                   x                                     Organizações privadas

    Gestores não assumem riscos diretamente                                                   Gestores assumem os riscos pelas deciões tomadas

    Só podem fazer o que a lei determina                                                                    Podem fazer tudo que a lei não veda

    Devem tratar todos de forma igual                                                                               Têm segmentação de mercado

    "Cliente" paga pelos serviços por impostos mesmo sem usar                              Cliente só paga pelo o que compra/utiliza

    Seguem os príncipios (L.I.M.P.E)                                                                          Alguns princípios se aplicam de forma diferenciada

    Verticalizada/hierarquizada                                                                                                   horizontalizada/flexível

    Não buscam lucro                                                                                                                   Buscam lucro

    Monopolistas                                                                                                                        Livre concorrência

  • O risco final no setor privado é a demissão.

     

    No setor público, a estabilidade acaba afastando bastante essa possibilidade.

     

    by neto..

  • Gabarito: CERTO.

     

    Diferenças

     

    --- > O Governo tem como objetivo maior proporcionar o bem-estar à coletividade, enquanto a iniciativa privada tem como objetivo principal o lucro financeiro.


    --- > Os princípios do art. 37 da CF/88 são obrigatórios a Administração Pública, logo não se aplicam à Administração Privada (ou se aplicam de forma diferenciada, como o princípio da legalidade, que permite ao privado fazer tudo o que a lei não proíbe).

     

    --- > Na Administração Públicao “cliente” paga os serviços através de impostos, mesmo sem usar. Na Administração Privada, ele só paga pelo serviço que compra/utiliza.


    --- > No geral, as atividades públicas são monopolistas, ou seja, o usuário não possui outra opção. Na Administração Privadaa livre concorrência proporciona escolhas diversas.

     

    --- > O Governo existe para servir aos interesses gerais da sociedade. Já a empresa privada serve aos interesses de um indivíduo ou grupo.
     

    --- > A responsabilidade do Governo deve responder à natureza e à dimensão de seu poder, enquanto a da empresa privadarestrita ao seu ambiente de atuação.

     

    --- > A ação governamental possui menos autonomia, é mais difícil e complexa. A iniciativa privada possui mais autonomia e flexibilidade.


    --- > Em face da soberania do Governo e da universalidade das ações, cabe aos governos solucionar os conflitos de interesses particulares, com vista a alcançar o máximo de bem-estar geral. A administração privada preocupa-se em como resolver os seus problemas e com o seu bem-estar.

     

    --- > O Governo é responsável pela condução da nação e responde à população pelas suas ações, expondo-se à mídia e à críticas. Nas empresas privadas, os dirigentes respondem aos proprietários e acionistas, e somente casos de sucesso notório ou escândalos são expostos na mídia.

     

    --- > A eficiência e a eficácia das entidades públicas medem-se não somente pela correta utilização dos recursosmas principalmente pelo cumprimento de sua missão e pelo atendimento, com qualidade, das necessidades e demandas do cidadão e da sociedade. Na iniciativa privada, medem-se pelo aumento de suas receitas, pela redução de seus gastos, ou pela expansão de seus mercados.

     

    --- > O controle da Administração Públicaamparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos. Nas organizações privadas, além dos órgãos de controle, o mercado é quem dita as regras do jogo.

     

    --- > A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político vencedor das eleições, ou por força de novas coalizões necessárias ao exercício do poder, dificultando o planejamento e ações de longo prazo. Na iniciativa privada, o poder raramente se altera, permitindo a continuidade da alta administração nos seus propósitos e ações.

  • É nessas horas que admiro o cespe. Muito boa a questão.

     

    insucesso no emprego de capital    ≠       Ato ilegal (como a maioria deve ter pensado)

     

    CERTO

  • Em relação ao aspecto organizacional, enquanto na administração privada há risco para o gestor em caso de insucesso no emprego de capital, na administração pública esse risco não é assumido pelos gerentes. CORRETO

     

    De forma simples e objetiva: NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUEM EMPREGA CAPITAL É O ESTADO, NÃO OS AGENTES PÚBLICOS, PORTANTO, ELES NÃO ASSUMEM ESSE RISCO. 

     

  • Nossa que questão louca. Senão tivesse responsabilidade para os gestores públicos,eles iriam aplicar o capital sem se preocupar,cometendo mts erros, com total negligência causando prejuizo aos cofres públicos. E não precisaria da lei da Improbidade para julgar os prejuizos ao erário ou as falhas contra os princípios etc...

  • O cara enche o c* de crédito, por causa de uma projeção irreal e histérica, que no fim irá triplicar de tamanho, devido a má gerência. Claro, muuuuuito responsável é o aparato estatal...

  • As Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa se encaixam no gabarito????????????????

  • Questão passível de anulação, pois existe a responsabilidade subjetiva do Estado.

  • Questão pegadinha da Cespe

  • Quem assiste a aula do Prof. Rodrigo Rennó não erra essa.

    CERTA!

    https://youtu.be/69rWBKSd4Xg

  • CERTO

  • Lembrem-se da impessoalidade...

  • Gente, para de viajar, pelo amor de Deus. Não dificultem algo tão simples.

    Na empresa privada: O cara não tá dando resultados, projetos não deram certo... RUAAAAA! Ele assume o risco de perder o emprego.

    Na adm pública: Quantas vezes você viu um gestor público assumir o risco de um projeto que não deu certo ou ser demitido ou exonerado por isso??? Quantos trabalhos mal feitos são realizados e ninguém é penalizado por isso???? Simplesmente o ESTADO é quem leva a fama, o gestor a gente nem sabe quem foi. ... ELE NAO ASSUME RISCOS DE INSUCESSO, se assumisse, não teríamos tanta coisa errada nos governos.

    >>> E não tem nada a ver com improbidade ou qualquer ilicitude, a questão aborda PRODUTIVIDADE, RESULTADOS que o administrador deve trazer. E ISSO, além de ser algo lógico, ESTÁ NA DOUTRINA.

  • De forma simples: se o governo cria uma empresa pública pra explorar algum serviço, por exemplo, e não der lucro, o gerente da empresa não tem nada a ver com isso. Quem arca com a perda é o próprio governo. Perceba que nem se falou em casos de improbidade administrativa, é sobre a responsabilidade, que cabe ao órgão e não ao agente público. GABARITO: CERTO
  • Gabarito Correto

    Ao contrário da iniciativa privada, em que os gestores podem ter risco financeiro direto se suas ações tiverem insucesso, isto não ocorre no setor público.

    Se o gestor público tiver cumprido a lei e observado as regras, não será penalizado financeiramente por um resultado ruim das políticas públicas. Ele pode sofrer politicamente, mas não perderá financeiramente.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Eu pensei em Accountability e marquei errada ué