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CORRETA E
capacidade eleitoral ativa | passiva
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Antônio- inelegibilidade -------------------------> PODE votar | NÂO PODE ser votado
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Pedro - suspensão dos direitos políticos -----------------> NÂO PODE votar | NÂO PODE ser votado
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José -inabilitação -------------------------> PODE votar | NÂO PODE ser votado
Fundamentação:
O art. 14, § 9º, da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Ac.-TSE nºs 22014/2004 e 12371/1992: a inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passiva; não restringe o direito de votar.
Art. 52, Parágrafo único. 'Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.'
É uma pena aplicada ao agente político condenado por crime de responsabilidade.
Assim, a inabilitação para concorrer a mandato eletivo é uma espécie de inelegibilidade cominada potenciada, consistindo no impedimento de registrar a candidatura enquanto durar a sanção, ainda que o nacional possua todas as condições de elegibilidade presentes.
Art.37, § 4º da CF/88 - 'Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.'
implica a sua exclusão do corpo do eleitorado, em poda temporária da cidadania (art.71 do Código Eleitoral).
Como se vê, enquanto o Presidente da República afastado por impeachment apenas fica inabilitado para o exercício de função pública, sem suspensão dos seus direitos políticos, os demais agentes políticos assujeitam-se à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, em desbaste da cidadania.
Para Pedro Calmon, citado por José Cretella Júnior, direitos políticos podem ser definidos como "o conjunto de condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado" .
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Mario, você inverteu. A capacidade passiva é a de ser votado e a ativa é a capacidade de votar.
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Essa letra D é uma casca de banana gigante!!!
Sim, eles sofreram restrições na cidadania passiva, mas Pedro sofreu na ativa também.
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estou na dúvida. segundo o colega Mario então os efeitos da INELEGIBILIDADE e INABILITAÇÃO são os mesmos?
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Inabilitação = É a sanção aplicada aos agentes políticos Exemplo: Prática de improbidade administrativa
Inelegibilidade = É alguma circunstância que impede o cidadão de exercer sua capacidade eleitoral passiva (ser votado) Exemplo: Ser analfabeto
Obs: Qualquer falta de informação ou erro podem me corrigir
Bons Estudos!!!
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A palavra chave é: respectivamente.
Antônio = Inelegível - não pode ser votado (perdeu a capacidade passiva);
Pedro = Suspensão dos Direitos Políticos - não pode ser votado (perdeu a capacidade passiva);
José = Inabilitado - não pode votar e nem ser votado (perdeu a capacidade passiva e ativa).
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Quem sofreu perda ou suspensão dos direitos políticos, perde a capacidade eleitoral atíva, ou seja, pode votar? Ou apenas não pode ser votado?
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Marcos Chamis quando ocorre a suspensão dos direitos políticos o indivíduo perde temporariamente a capacidade ativa (votar) e também a capacidade passiva (ser votado).
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Capacidade eleitoral ativa = poder de votar.
Capacidade eleitoral passiva = poder ser votado.
Antônio tem inelegibilidade, logo ele não pode ser votado, mas pode votar. Pedro teve suspensão dos direitos políticos, logo ele não pode votar nem ser votado. José foi inabilitado, logo ele não pode ser votado, mas pode votar.
E
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Questão mal formulada.
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Gostei da questão. Tem que pensar com atenção
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Muito boa questão, pensar com os conhecimentos da lei.
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A inabilitação é uma pena restritiva de direitos e abrange a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública (inclusive as de caráter eletivo). Muito boa questão!
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Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado).
Inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva.
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Mix de direito constituicional e raciocínio lógico??rsr
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Os inabilitados ficam IMPEDIDOS de votar, correto?
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estou descobrindo que sou analfabeto funcional ou tenho sono 24/7.
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Tomara que caia uma dessa na minha prova :) rs (aqui vocês devem comentar isso)
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Admito, sou analfabeto funcional.
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Depois de viajar bastante, entendi!
Para os mais lerdos, me incluo rsrsrs!
Antônio, Pedro e José tinham amplas dúvidas a respeito do alcance das restrições que recaem sobre sua esfera jurídica, por terem sofrido, respectivamente, em razão do exercício anterior de funções públicas, as medidas de inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos e inabilitação. Afinal, todos almejam ser eleitos na próxima eleição. Considerando o teor da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Antônio = inelegiblilidade (não pode ser votado)
Pedro = suspensão (não pode votar e ser votado)
José = inabilitação (não pode ser votado)
CORETTA: e) Antônio e José podem votar, mas não podem ser votados em uma eleição.
Bons estudos!
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Quem erra -->>> Mal formulada
Quem acerta -->> Muito boa questão, excelente.
kkkkkkk
Sigamos fortes e firmes.
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Erro da letra "D": Antônio, Pedro e José somente sofreram restrições em sua cidadania passiva.
É certo que todos sofreram restrições à capacidade passiva; porém, Pedro também sofreu restrição em sua capacidade ativa.
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Fiz um flash-card sobre esse assunto a pouco. Pontual! kkk'
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Parabéns aos colegas e, especialmente a Mario, pelos comentários. Gostaria só de completar um pouco o comentário de Mario: se for a Dilma, o art. 52 não a impede de votar e de ser votada.
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Apenas corrigindo o colega Carlos Silva: A prática de ato de improbidade administrativa acarreta SUSPENSÃO dos direitos políticos (artigo 15, V, CF) e não a inabilitação como dito.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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inelegibilidade: é a impossibilidade de candidatar-se a cargo político eletivo, ou seja, condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva, de ser votado.
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suspensão dos direitos políticos: com os direitos politicos suspensos o brasileiro tem afetada sua capacidade eleitoral ativa (de votar) e passiva (ser votado. Uma vez que, o pleno exercicios de seus direitos políticos é requisito obrigatório.
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inabilitação: a inabilitação resulta da condenação por crime, é temporária, 5 anos, impedindo o exercício de cargo ou função pública, eletivo (capacidade eleitoral passiva, ser votado) ou de nomeação.
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segue no insta @jeanizidoroo
Boa sorte
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quando li deu a entender que os tres sofreram tudo
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Pensei que os três tivessem sofrido as sanções.
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Eu errei porque pensei que os três tivessem sofrido as mesmas sanções.
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Pessoal, coloquem na cabeça que é melhor ler com calma, mesmo que um pouco mais devagar, do que ler mais rápido para ganhar tempo, porém perder informações e qualidade na leitura. Antigamente eu era mais afobado, queria resolver um número excessivo de questões, e acabava errando muito mais. Depois que mudei de estratégia, senti uma melhora na quantidade de acertos. Evidente que há questões mal formuladas, dúbias, ambíguas, obscuras, inclusive sem respostas corretas. Para essas realmente não tem jeito e, infelizmente, temos de aprender conviver com elas. Toda via há outras muito bem elaboradas, que necessitam tão somente de uma leitura calma e atenta. Essa é uma delas. Portanto, respirem, leiam devagar e não deixem a ansiedade tomar conta. Abraços.
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inelegibilidade: é a impossibilidade de candidatar-se a cargo político eletivo, ou seja, condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva, de ser votado.
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suspensão dos direitos políticos: com os direitos politicos suspensos o brasileiro tem afetada sua capacidade eleitoral ativa (de votar) e passiva (ser votado. Uma vez que, o pleno exercicios de seus direitos políticos é requisito obrigatório.
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inabilitação: a inabilitação resulta da condenação por crime, é temporária, 5 anos, impedindo o exercício de cargo ou função pública, eletivo (capacidade eleitoral passiva, ser votado) ou de nomeação.
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Larysse Santos, bom comentário...
Questão chata, mas deu para resolver com calma...
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O tal do "respectivamente" que a questão traz e passou batido.
Vai dar certo!
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A questão trata de direitos políticos.
Antonio – inelegibilidade
A inelegibilidade implica a
incapacidade eleitoral passiva (ser votado), mas não afeta a capacidade
eleitoral ativa (votar).
Pedro – suspensão dos direitos
políticos
Os direitos políticos abrangem
tanto a capacidade eleitoral ativa como a passiva. Portanto, o indivíduo não
pode votar nem ser votado.
José – inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública
A função pública é um conceito
amplo, que abrange tanto os cargos eletivos quanto os cargos efetivos, providos
mediante concurso. Assim, o indivíduo não poderá ser votado, mas preserva totalmente
sua capacidade eleitoral ativa (votar).
Portanto, Antonio e José podem
votar, mas não podem ser votados em uma eleição. Já Pedro não pode votar nem
ser votado.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
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Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado).
Inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva.
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Todos perderam a capacidade de serem votados, por que a letra D estaria errada?
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Antônio, Pedro e José respectivamente: inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos e inabilitação.
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Inelegibilidade: PODE VOTAR – NÃO PODE SER VOTADO
Suspensão NÃO PODE VOTAR - NÃO PODE SER VOTADO
Inabilitação: PODE VOTAR – NÃO PODE SER VOTADO
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Antônio é inelegível e, portanto, não pode ser eleito para nenhum mandato político. Não possuirá capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), mas terá capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
Pedro sofreu suspensão dos direitos políticos. Portanto, não poderá votar nem ser votado.
José sofreu a penalidade de inabilitação. Logo, não poderá exercer nenhuma função ou cargo público. Entretanto, terá capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
LETRA E
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Anotar
Inabilitação > inelegibilidade
Inabilitação = restrição ao exercício de qq função pública, incluindo mandato eletivo,
inelegibilidade = restrição ao exercício de mandato eletivo / capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
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Inegibilidade - Restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo cargo comissionado ) Pode votar!
Inabilitação- Restringe o exercício de toda função pública, incluindo o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado) Pode votar!
Suspensão dos direitos políticos- Restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva. Não pode votar!
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Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado).
o individuo pode votar
Inabilitação é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado) ou de ocupar outras funçoes publicas na administraçao.
o individuo pode votar
Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva.
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LETRA E
Simples: PODE VOTAR, MAS NÃO PODE SER VOTADO, ACABOU-SE PARA ELES
RUMO A PMCE 2021
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A letra D está errada devido à palavra "somente". Se não fosse essa palavra, ela estaria correta.
A resposta certa é a E devido aos seguintes conceitos;
Inelegibilidade - somente impede a capacidade passiva. Ou seja: pode votar
Suspensão dos direitos políticos - perda da capacidade ativa e passiva. Não pode votar nem ser votado
Inabilitação - não pode exercer nenhuma função ou cargo público, mas terá sua capacidade ativa preservada. Ou seja: pode votar.
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Suspensão dos direitos políticos- afasta temporariamente a cidadania ativa e passiva (votar e ser votado).
Inelegibilidade- retira a cidadania passiva. Não pode concorrer a cargos políticos. Mas mantém a cidadania ativa.
Inabilitação- não retira a cidadania ativa, podendo ser eleitor. Mas impede de ser ocupante de qualquer cargo, emprego, função pública ou (exercer mandato eletivo); afasta a cidadania passiva
Logo, a inabilitação é mais que a inelegibilidade e menos que a suspensão dos direitos políticos.
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Questão mal formulada, o que custava colocar um "respectivamente" ?