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Gabarito D
CF/88 Art. 165 Parágrafo 2o. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política das agências financeiras oficiais de fomento."
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Alternativa correta: D.
a) Errado: Orçamento fiscal é função da LOA.
b) Errado: Isso é função da LOA.
c) Errado: Isso é função do PPA.
d) GABARITO
e) Errado: Vige apenas no ano de elaboração (após a aprovação) e no seguinte.
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Art. 165 parágrafo 2°, tranquilo.
Gab : D
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Letra D.
Comentário:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Letra D
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Questão sobre características e funções da LDO. Vamos logo para as alternativas:
a) Errada. A alternativa está se referindo à LOA.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) Errada. De novo: LOA.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Errada. Se a execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele precisa estar no PPA (ou em lei que autorize a inclusão).
Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
d) Correta. Uma das funções da LDO é mesmo dispor sobre alterações na legislação tributária, confira (CF/88):
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
e) Errada. A alternativa está se referindo ao PPA, que tem vigência de 4 anos. No primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado. No segundo, terceiro e último ano de seu mandato, esse chefe executará o seu PPA, mas o próximo chefe do Executivo é quem irá executar o último ano desse PPA.
Gabarito: D
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A LDO:
►Compreenderá as metas e prioridades da administração pública;
►Orientará a elaboração da LOA;
►Trará as alterações na legislação tributária;
►Estabelecerá as políticas de aplicação das agências oficiais de fomento;
►Será acompanhada dos anexos de Metas e Riscos fiscais;
►Irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
►Irá ressalvar despesas que não serão submetidas a limitação de empenho.
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Gabarito D
LDO :
· Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;
· Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
· Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
· Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
· Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º., da CF/88)