Gabarito Letra B
a) discriminação: O princípio da especificação ou discriminação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
b) CERTO: exclusividade: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.
c) orçamento bruto: O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. (Art. 6 §1 Lei 4320)
d) publicidade: O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento.
e) transparência: Este princípio encontra-se atrelado a
outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica
em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao
Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão
pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos,
controle de arrecadação, etc
bons estudos
Princípio da Exclusividade.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa.
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Esse princípio está previsto no art. 165, § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
--- > Autorizações para A Abertura De Créditos Suplementares: trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares).
Atenção: O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.
--- > Contratação De Operações De Crédito: prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito). Assemelham-se a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.
Obs.1: Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.
Obs2.: Em ambas as exceções, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.
Obs.3: Uma autorização para a criação de dispositivos orçamentários tem que ser criado por um instrumento legal prévio e, por esse motivo, não poderia constar unicamente na LOA. (Trecho Adaptado. Fonte: prof. Sérgio Mendes. Estratégia Concursos).
Assim, o Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.
Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”.
Por outro lado, as exceções ao Princípio da Exclusividade possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.