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ID
180961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo regras sobre distribuição dos ônus da prova no processo, assinale a resposta correta, em um caso de comercialização de produto, proposta ação contra o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • a) ERRADA. Vulnerabilidade não é hipossuficiência. O erro da alternativa está em afirmar que haverá dispensa de verificação da prova. Primeiro, porque para se caracterizar a vulnerabilidade, pouco importa a situação econômica ou a classe social do consumidor, bem como seu grau de instrução, pois a vulnerabilidade é sua qualidade indissociável, sem que qualquer ressalva tenha sido expressamente efetivada. Segundo, porqe não há dispensa de prova, mas sim inversão desta.

    b) ERRADA. O juiz pode até mesmo requerer a produção de provas de ofício: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, caso haja dificuldade excessiva de uma daspartes na produção de provas, o juiz pode inverter o ônus.

    c) ERRADA. Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. Além disso, de acordo com o art. 130, o juiz deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelaórias.

    d) CORRETA. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Meus caros,

    Em relação à distribuição dos ônus da prova no processo, ressalte-se o CPC, 333, vejamos:

    ' O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito'.

    Todavia, em que pese tal despositivo, o CPC, 130 quando menciona que 'caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias' e o CPC 1.107 quando vaticina que 'os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaiquer provas',  permitem que o juiz determine de ofício a produção de provas para a formação de seu convencimento tendo em vista a busca da melhor decisão a pacificar o conflito de interesses instaurado.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Não concordo, o processo civil não é regido pela verdade material, mas pela verdade formal...
  • Realmente, a doutrina mais tradicional fala que o Processo Civil observa o Princípio da busca da Verdade Formal, enquanto o processo penal observaria o Princípio da busca da Verdade Real.

    No entanto, essa dicotomia vem sendo questionada pela doutrina mais moderna, que defende viger o Princípio da busca da Verdade, apenas. "Verdade", tendo como base as provas possíveis e trazidas aos autos.


    Mas, devemos ficar atentos, pois a mesma banca já cobrou essa posição em outra prova, observe a questão Q239529. Nela foi considerada correta a afirmação de que o Princípio da Verdade Real é informativo do Processo Civil. 


     

  • Meus caros.
    Segue o entendimento do Professor Nelson Nery Júnior, critério adotado pela banca.

    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBJETO DA AVENÇA NÃO ENTREGUE. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS NA POSSE DO IMÓVEL. VERSÕES CONFLITANTES. DEPOIMENTO DE PESSOAS ENVOLVIDAS NÃO COLHIDOS. INSUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS OITIVADAS. DECISÃO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS DIVERGENTES. INOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NECESSIDADE DE INTERROGATÓRIO DO AUTOR E INQUIRIÇÃO DE OUTRAS TESTEMUNHAS (CPC, ARTS. 130 E 418, I). BUSCA DA VERDADE REAL. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Vige no processo civil brasileiro, o princípio da verdade real, consoante ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Verdade real. No processo civil e no penal deve imperar o princípio da verdade real sobre a meramente formal, podendo o juiz, no uso do poder que lhe confere o CPC 130, determinar a ouvida de testemunhas arroladas a destempo (RJTJRS 111/199)". (Código de processo civil comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2006. p. 340). Não difere dos mencionados processualistas civis a doutrina preconizada por Alexandre Freitas Câmara: "(...) o processo civil busca a verdade real, ou seja, o objetivo maior do processo civil é atingir um grau tal que permita a prolação de um provimento que corresponda à verdade dos fatos, ou seja, à certeza" (in Lições de Direito Processual Civil, Lumen Juris, 9 Edição, 2004, pág 394).



  • Devemos observar que a banca Vunesp tem adotado como correta questões que admitem o principio da verdade real como informativo do processo civil.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    b) Errado. Vide alternativa anterior.

     

    c) Errado. Art. 370 Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    d) Correto. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Gabarito: D