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ID
180967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Cintra, Grinover e Dinamarco justificam o princípio da inércia explicando que "o exercício espontâneo da atividade jurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso viria em muitos a casos a fomentar conflitos e discórdias, lançando desavenças onde elas não existiam antes".

    Os órgãos jurisdicionais, sabemos, devem ser desinteressados e imparciais, características inerentes à própria existência da jurisdição. Visando a resguardar a imparcialidade na solução do conflito, melhor é deixar que o Estado só intervenha quando provocado por meio da ação, pois "a experiência ensina que quando o próprio juiz toma a iniciativa do processo, ele se liga psicologicamente de tal maneira à idéia contida no ato de iniciativa, que dificilmente teria condições de julgar imparcialmente".

  • Qual motivo da letra B está errada?
  • b) Quando em causa direitos indisponíveis, mais se reforça o entendimento de que os órgãos jurisdicionais não hão de ficar inertes no que se refere à iniciativa de instauração do processo, não devendo eles ficarem à espera de provocação de algum interessado para a atuação da vontade concreta da lei.

    O judiciário so age por provocação.

    Letra A
  • A atividade jurisdicional se desenvolve quando provocada. É garantia da imparcialidade que o juiz não passe a atuar em favor de interesses materiais das partes, cabendo a cada pessoa que se considerar lesada recorrer a ele, que deverá, também, manter-se eqüidistante em relação àquele a quem se atribui a violação da norma jurídica.
    ?Alguns artigos do CPC tratam dessa característica:
    Art. 2º. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • Letra B: principio da inércia = o processo se inicia com a provocaçao da parte.
    O Ministério Público pode agir na defesa de direitos individuais indisponíveis. Nâo os órgâos jurisdicionais como é colocado na questao.
  • A - correta, pois, a jurisdição por regra é inerte, logo, se fosse o contrário, ou seja, o juiz de oficio provocasse a jurisdição a qq momento implicaria em parcialidade.
    B - A jurisdição é inerte idependentemente se a causa é de direios indisponíveis.
    C - não há confusão entre as juridições, ou seja, a contenciosa tem lide e a voluntária não há lide.
    D - É o caso de Ultra, extra e cita petita!
     


  • Quanto a letra B eu entendo estar correta pelo seguinte fundamento: 

    Art. 2o  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Inérciao Estado-juiz só atua se for provocado (art. 2º do CPC).


    Contudo, existem exceções a essa regra, em que o juiz atua de ofício. Ex: art. 989 do CPC.

     Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    Este entendimento comprova que a Inércia não é de forma absoluta,  o que levaria esta  alternativa estar correta.
  • Meus caros,

    A questão trata da jurisdição. Adequada definição estabelece que 'a jurisdição é a realização do direito em uma situação concreta, por meio de terceiro imparcial, de modo criativo e autoritário (caráter inevitável da jurisdição), com aptidão para tornar-se indiscutível'. Tem como principal característica processual a imparcialidade. Portanto, diante disso, a alternativa 'A' é a correta, já que, via de regra, a jurisdição espontânea interfere e macula o princípio da imparcialidade.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A alternativa 'B' está incorreta.
    É que direitos indisponíveis são aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolvem-se e se extinguem independentemente da vontade dos titulares (direitos da personalidade e os que se referem ao estado e à capacidade da pessoa). São irrenunciáveis e, geralmente, intransmissíveis. Todavia, mesmo no tocante aos direitos indisponíveis a regra da inércia jurisdicional prevalece, muito embora a figura do Ministério Público.

    um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa não se confundem. A contenciosa é aquela que tem como objetivo a composição e solução de um litígio e possui características próprias. Já a jurisdição voluntária é a administração pública de interesses privados. De qualquer forma, a pacificação social é o desiderato da jurisdição em geral.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Por fim, a alternativa 'D' também está errada. É que o juiz não pode dar ao autor tutela jurisdicional diversa da postulada, seja julgando citra, extra ou ultra petita. O magistrado fica adstrito ao pedido formulado pelo autor, é princípio que se extrai do CPC, 128.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A letra B coloca como se o Juiz não devesse esperar a iniciativa das partes para atuar. As exceções ao princípio da inércia previstas no CPC sempre tratam de situações em que não há iniciativa das parte, só então o Juiz estaria autorizado a agir de ofício. A questão é clara em colocar que o Juiz não deve esperar a provocação. Deve! Caso esta provocação não ocorra é que o CPC em casos excepcionalíssimos abre a possibilidade de iniciativa do próprio Juiz.

    É isso.