Cintra, Grinover e Dinamarco justificam o princípio da inércia explicando que "o exercício espontâneo da atividade jurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso viria em muitos a casos a fomentar conflitos e discórdias, lançando desavenças onde elas não existiam antes".
Os órgãos jurisdicionais, sabemos, devem ser desinteressados e imparciais, características inerentes à própria existência da jurisdição. Visando a resguardar a imparcialidade na solução do conflito, melhor é deixar que o Estado só intervenha quando provocado por meio da ação, pois "a experiência ensina que quando o próprio juiz toma a iniciativa do processo, ele se liga psicologicamente de tal maneira à idéia contida no ato de iniciativa, que dificilmente teria condições de julgar imparcialmente".
A - correta, pois, a jurisdição por regra é inerte, logo, se fosse o contrário, ou seja, o juiz de oficio provocasse a jurisdição a qq momento implicaria em parcialidade.
B - A jurisdição é inerte idependentemente se a causa é de direios indisponíveis.
C - não há confusão entre as juridições, ou seja, a contenciosa tem lide e a voluntária não há lide.
D - É o caso de Ultra, extra e cita petita!