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Economia processual é bem entendida como o máximo resultado com o mínimo emprego de atividades processuais (Errada a letra B). É a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo, bem como nos atos processuais (Errada a letra C). Como exemplos de aplicação deste princípio temos a ação declaratória incidental e a reunião de processos conexos. (Errada a letra A
Logo, a única assertiva que refere-se a garantia da efetividade do processo, é a letra D.
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Meus caros,
A alternativa 'A' está equivocada.
É que não está em harmonia com o princípio da efetividade do processo, tratado no 'caput' da questão. Ora, sabe-se que a conexão vem conceituada no CPC, 103 e a litispendência no CPC, 104. A não reunião de causas conexas ou que apresentem continência (espécie de conexão com requisitos mais específicos) pode gerar decisões contraditórias, conflitantes, o que fere a efetividade do processo.
Igualmente a não aceitação de reconvenção, de ação declaratória incidental e de litisconsóricio também constitui conduta processual que não prima pela efetividade processual.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Meus caros,
A alternativa 'B', também está errada.
O emprego de tantas atividades processuais e não o mínimo possível também vai contra o princípio da efetividade do processo. Sem olvidar do contraditório e da amplitude de defesa e aplicando-se o princípio da instrumentalidade do processo e da economia processual, deve atuar o direito a fim de se conseguir o objetivo de razoável duração do processo. O jurisdicionado tem direito fundamental ao processo tanto administrativo quanto judicial, bem como, direito à razoável duração do mesmo e celeridade de tramitação (efetividade).
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Meus caros,
A alternativa 'C' não tem diferente sorte. Também está incorreta.
Tem-se que a devida prestação jurisdicional não está necessariamente relacionada a uma extensa e elaborada sentença. A sentença resumida e pronta, devidamente fundamentada, portanto, mais célere que o modelo de sentença citada, respeitando o devido processo legal, obviamente, pode ser muito mais efetiva em termos de prestação jurisdicional. Trata-se de processo eficiente que atende ao jurisdicionado, pacificando os conflitos sociais.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Meus caros,
Finalmente, vamos à exatidão da alternativa 'D'.
Em nítida sintonia com o princípio da efetividade do processo. Requisitos e pressupostos processuais são os necessários para que o processo exista e se desenvolva de forma válida e regular (CPC, 267, IV), constituindo-se em pressupostos de existência e em pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Já as condições a ação (CPC, 267, VI) são requisitos da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir (Teoria Eclética de Liebman). Após o ajuizamento da petição inciial e da resposta, deve o juiz analisar prontamente as questões preliminares envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação e resolvê-las.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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A alternativa A está incorreta. A não reunião de causas conexas ou que apresentem continência pode gerar decisões contraditórias, conflitantes, o que fere a efetividade do processo. Igualmente a não aceitação de reconvenção, de ação declaratória incidental e de litisconsórcio também constitui conduta processual que não prima pela efetividade processual.
A alternativa B está incorreta. O emprego de tantas atividades processuais e não o mínimo possível também vai contra o princípio da efetividade do processo.
A alternativa C está incorreta. A devida prestação jurisdicional não está necessariamente relacionada a uma extensa e elaborada sentença.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Requisitos e pressupostos processuais são os necessários para que o processo exista e se desenvolva de forma válida e regular, constituindo-se em pressupostos de existência e em pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Já as condições a ação são requisitos da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir.
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Consentânea: adequada, apropriada, conforme, consequente, conveniente, unânime.
Parece bobo, mas o significado de palavras no enunciado ajudam na busca pela alternativa correta.