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ID
181027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em face da garantia (CF, art. 5º, LVIII) de que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo assegurada a assistência de família e de advogado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.

  • "Processo penal – Interrogatório – Assistência técnica. A exigência de defesa técnica para observância do devido processo
    legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no
    art. 261 do CPP, a Lei 10.792/2003 apenas explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional – art. 5º, LV, da
    Carta Federal." (RE 459.518, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-10-2007, Primeira Turma, DJ de 1º-2-2008.)
    "
  • O Min. Marco Aurélio é conhecido por primar sempre pela "máxima aplicação possível da CF", por assim dizer. Daí a jurisprudência citada admitir como certa a assertiva "A".

    Por outra parte, tem-se a idéia dominante de que todas as provas colhidas no inquérito ficam sujeitas ao contraditório diferido, bem como a noção de que o mesmo possui a função precípua de subsidiar a instauração da ação penal. De outra banda, sabe-se que o inquérito possui natureza inquisitiva, registrando o Art. 71 da Lei 6815/80 o único caso que conheço de inquérito com contraditório.

    A VUNESP seguiu a opinião dominante, mas o fato de o STF registrar posicionamento contrário, atualmente, torna a questão passível de anulação.

  • Meus caros,

    O IP é um procedimento inquisitivo e, portanto, não é sujeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É que a simples investigação de fato criminoso e de sua autoria não configura acusação, de modo que o investigado em IP não pode ser considerado 'litigante', nem 'acusado' e o CF, 5º, LV é claro ao estabelecer: 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (...)'.
    Portanto, não é obrigatória, nem imprescindível a defesa técnica ao indiciado na delegacia de polícia, durante a fase inquisitorial.
    Entretanto, recentemente o STF definiu que o indiciado tem a faculdade de utilizar a defesa técnica durante o IP, através da Súmula Vinculante nº 14. Vejamos: 'é direito do defensor, no interessa do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa'.
    A edição dessa Súmula pôs fim à discussão sobre o cabimento ou não da defesa técnica na fase de IP, definindo que se deve ao menos oportunizar a defesa por advogado ao indiciado, sob pena de afronta aos direitos fundamentais do cidadão e, também, da advocacia, previsto  na Lei 8.906/94 (Art. 6º, § único e 7º, XIII e XIV).
    Portanto, é correto afirmar que é suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.

    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
     

  • Acredito que em caso de prisão (não de mero indiciamento), o advogado tem um papel mais importante do que no simples transcorrer do inquérito, com o investigado/indiciado solto.

    De fato, se formos considerar  a possibilidade de uma defesa mínima (súmula vinculante 14) e o contraditório diferido, graças à natureza inquisitiva do inquérito, nada tenho a acrescentar à resposta do colega Antoniel. Seria opção do indivíduo constituir advogado nesse momento ou não.

    Porém, no caso do indivíduo preso, o advogado atua como verdadeiro fiscal do cumprimento dos direitos fundamentais desse indivíduo no cárcere, podendo até mesmo, se for o caso, pedir o relaxamento de prisão feita de maneira ilegal ou por tempo maior do que o permitido.

    Isso por contar com conhecimentos técnicos que o preso em geral não possui.

    Sendo assim, data venia, não posso concordar com esse gabarito.

    Pouco importa que estamos falando de inquérito policial (com suas características inquisitivas) e não de processo (onde prevalece a ampla defesa e o contraditório): se há a restrição da liberdade do indivíduo, há de se garantir à ele alguém com preparo técnico para zelar pelos seus direitos fundamentais e, como dito, eventualmente até mesmo pedir o relaxamento dessa prisão.

    O mero "informar" ao preso que ele tem direito à um advogado é se debruçar demais sobre a natureza inquisitiva do inquérito policial como justificativa.

    É um princípio infraconstitucional, derivado do código de processo penal, tentando se impor à um direito constitucional (" (...) sendo ASSEGURADA a assistência de família e de advogado ").

    A regra no direito brasileiro é a liberdade, sendo a prisão a fundamentada exceção.

  • Creio que a questão encontra novos contornos com a Lei 13245/16, em virtude da alteração do art. 7º, XXI da Lei 8906/94, que assim passa a dispor: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

  • "Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)? 

    NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.

    O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.

    O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. 

    O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções."

     

    (Fonte: Dizer o Direito)

    Em suma, a questão CONTINUA correta. 

  • Se ele pedir advogado, o bom senso exige que se aguarde o bendito advogado

    Abraços

  • GABARITO LETRA "B"

  • LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    letra B

  • Em face da garantia (CF, art. 5º, LVIII) de que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo assegurada a assistência de família e de advogado, é correto afirmar que: É suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.