SóProvas


ID
1810555
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena para aquele que se apropria de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, é a de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito C

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    TÍTULO XI -DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I -DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    -

    Essa questão deveria estar em Código Penal e não na disciplina Ética

  • A pena para quem se apropriou de dinheiro no exercicio de cargo por erro de outra pessoa eh a de reclusao de um a quatro anos, e multa.

  • Código Penal

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Código Penal

    Introdução: O crime tipificado no art. 313 do CP é também conhecido como “peculato estelionato”, porque consiste na captação indevida, por parte do funcionário público, de dinheiro ou qualquer outra utilidade mediante o aproveitamento ou manutenção do erro alheio. O “peculato estelionato” nada mais é do que uma modalidade especial de apropriação de coisa havida por erro, diferenciada pelo sujeito ativo, ou seja, um funcionário público prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo exercício da função pública.

    Objeto jurídico: Tutela-se a Administração Pública, em sua dupla vertente: patrimonial (proteção do erário) e moral (lealdade e probidade dos agentes públicos).

    Objeto material: É o dinheiro ou qualquer outra utilidade. Dinheiro é a moeda metálica ou o papel moeda circulante no País ou no exterior. O CP foi além: ao contrário do que determinou em seu art. 312, o objeto material do peculato mediante erro de outrem não é somente o dinheiro, valor ou bem móvel, mas “qualquer utilidade”, expressão que deve ser compreendida como “utilidade econômica”, ou seja, tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro.

    Núcleo do tipo: É “apropriar-se”, ou seja, comportar-se em relação à coisa como se fosse seu legítimo proprietário (animus domini). O funcionário público passa a agir como dono do objeto material, praticando algum ato que somente a este competia. O funcionário público apropria-se da coisa valendo-se das facilidades proporcionadas pelo exercício do seu cargo. É imprescindível o recebimento do bem pelo funcionário público no exercício do cargo. Ausente esta elementar, o crime será o de apropriação de coisa havida por erro (art. 169, caput, 1ª parte, do CP). Embora os delitos de peculato apropriação e peculato mediante erro de outrem apresentam pontos em comum, visualiza-se neste último uma relevante diferença. A posse do bem pelo funcionário público emana do erro de outrem,11 isto é, da falsa percepção da vítima acerca de algo. O erro da pessoa que entrega o dinheiro ou qualquer outra utilidade (vítima) deve ser espontâneo, pouco importando qual a sua causa; se dolosamente provocado pelo funcionário público, estará configurado o crime de estelionato (art. 171 do CP)

  • Questão ridícula, perguntar a pena do crime mede conhecimento de alguém?
    Não é preciso saber a pena do crime e sim sua teoria, condutas, sujeito ativo, passivo, tentativa e consumação e etc.. 

    Lamentável!!

     

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito: C 

    CP

       Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Sinceramente, o cara que consegue decorar todas as penas, mesmo que só as do capítulo de crimes da administração pública, não passa em concurso, pois ele perde todo o tempo de estudo só para decorar essas penas kkkkk. Sorte que essa é a minoria das questões...nem as de Juiz e Procurador costumam perguntar isso.

  • Comentando a questão:

    A figura típica descrita na questão é a de peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato também chamado pela doutrina),  a qual tem previsão legal no art. 313 do CP, e que possui uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA. Conforme art. 313 do CP.

    D) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • Via de regra, você não precisa decorar as penas e sim só se ela é grave (reclusão) ou leve (detenção)

    Lembrando disso, sabemos que o Peculato e Peculato Mediante Erro de Outrem, são penas graves (reclusão) e o Peculato Culposo é pena leve (detenção).

    Bem, ficamos entre a B e C. Ora pois, se é uma pena grave, seria ilógico a pena mínima ser de apenas 6 meses, não é mesmo?

    Confia e vai!

  • Pow na moral, já é foda cobrar pena pra o pessoal de direito, ai vem a banca cobrar pena para um cargo de Administrador, é muitca sacanagem!!!

  • Só 1 minuto!! Deixa eu pegar meu  Vade Mecum

    hahahahah só p descontrair galera

    GAB: C

       Peculato mediante erro de outrem

        Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • METODO DA GAMBIARRA : Geralmente as penas vêm acompanhadas de multa (só aí já elimina 2)

    Levando em conta que não se trata de um crime de baixo potencial ofensivo (há uma subtração, porém sem violência/ameaça) entendi que a pena poderia ser equivalente a do furto. Ainda bem que deu certo! kkkkk

  • Macete:

    Na parte de Crimes contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por funcionário público.

    Os prazos referente à pena de reclusão são sempre em anos.

    2 anos - 12 anos

    3 anos - 8 anos

    2 anos - 8 anos

    2 anos - 6 anos

    1 ano - 4 anos

  • GABARITO C

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gente, questão desse tipo, sobretudo em concurso Municipal, é fraude das brabas. Não sejam inocentes.