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Art. 57
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração
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Aluguel de equiamentos de Informática = prorrogando-se para 48 meses
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Serviços de natureza contínua - Até 60 meses
Equipamentos de informática - Até 48 meses
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Gabarito: letra C.
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) alugou 100 (cem) notebooks, incluindo a garantia técnica e manutenção corretiva, para atendimento de necessidades institucionais. A duração deste contrato admitida pela Lei n.º 8.666/1993 pode estender-se pelo prazo de até:
a) 60 (sessenta) meses, após o início da vigência do contrato -> Serviços de natureza contínua. Excepcionalmente pode ser prorrogado por mais 12 meses.
b) 12 (doze) meses, após o início da vigência do contrato -> Alternativa capciosa pra esculhambar.
c) 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato -> Aluguel de equipamentos e programas de Informática.
d) 120 (cento e vinte) meses, após o início da vigência do contrato -> Segurança nacional, Forças Armadas, Complexidade tecnológica e defesa nacional.