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Gabarito A
"LRF Art. 2o IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Receita Corrente Líquida = 1.250.000 - 20%*1.250.000 = 1.000.000
O limite de gastos com pessoal em âmbito municipal é de 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, logo, o limite para o Poder Executivo Municipal será de 540.000 (1.000.000 * 54%).
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Gabarito letra "B".
Razões expostas pela colega abaixo.
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LRF, LC 101/2000:
Art.
19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais
do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento)
para o Executivo.
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Essa questão foi interessante para entender os artigos da Lei.
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OBS com relação ao calculo da Paula T:
Receita corrente liquida: 1.250.000,00 - 20% (350.000) = 900.000,00
Logo o limite é 60% de 900.000,00 que dá 540.000,00.
Se deixasse 1.000.000,00 iria dar errado porque seriam 600.000,00.
Show!
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Thiago Coutinho, cuidado no cálculo. A colega Paula T já explicou, mas vale reforçar.
Os 20% de R$ 1.250.000,00 dão R$ 250.000,00. Logo, a RCL do Município é R$ 1.000.000,00 (R$ 1.250.000,00 - R$ 250.000,00).
Segundo a LRF, o limite total de gastos com pessoal do Município é de 60% da RCL, o que dá R$ 600.000,00.
O "pulo do gato" da questão é que se pede o limite de gastos de pessoal do Poder Executivo do Município, que é de 54% da RCL, logo, R$ 540.000,00. Os outros 6% são do Poder Legislativo Municipal.
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Cálculo não é comigo :)
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1.250 - 250 (1.250 - 250) = RCL 1.000
60% = R$ 600 (Esfera Municipal), sendo P. Executivo 54% = 540.00