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ID
1810687
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado contrato administrativo, cujo objeto é a reforma de um edifício de propriedade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, possui um valor vigente inicial de R$ 1.200.000,00. Durante sua vigência contratual poderá ser acrescido de um determinado percentual, conforme preconiza a legislação, Portanto o valor máximo de acréscimo que tal contrato poderá atingir será de:

Alternativas
Comentários
  • art. 65

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • art. 65

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Como se trata de reforma, então o limite é 50%. 


    1.200.000 * 0,5  = 600.000 ( gabarito A) Reportar abuso

  • Acréscimos ou supressões:

    Obras, serviços ou compras- Até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

    Reforma de Edifício ou  de Equipamento- Até o limite de 50% para os seus acréscimos.

  • gostei das questões de licitação dessa prova. não presa só a decoreba.

  • Refórma é a única forma de contrato administrativo que poderá ter um acréscimo de 50% (supressão é 25%)

    Nos demais casos tanto os acréscimo quanto as supressões deverão ser no máximo 25%

  • Salvo no caso de acordo entre as partes Janaina...

  • Acordo entre as partes só no caso de supressão...
  • GABARITO: A

    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • OBRA - 25% (acréscimos ou supressões)

    REFORMA - 50% (acréscimos)

  • Art. 65 § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Obras, serviços e compras: acréscimos ou supressões = 25%

    Reforma de edifício (obra) ou equipamento: acréscimos = 50%