-
art. 65
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
-
art. 65
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Como se trata de reforma, então o limite é 50%.
1.200.000 * 0,5 = 600.000 ( gabarito A) Reportar abuso
-
Acréscimos ou supressões:
Obras, serviços ou compras- Até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
Reforma de Edifício ou de Equipamento- Até o limite de 50% para os seus acréscimos.
-
gostei das questões de licitação dessa prova. não presa só a decoreba.
-
Refórma é a única forma de contrato administrativo que poderá ter um acréscimo de 50% (supressão é 25%)
Nos demais casos tanto os acréscimo quanto as supressões deverão ser no máximo 25%
-
Salvo no caso de acordo entre as partes Janaina...
-
Acordo entre as partes só no caso de supressão...
-
GABARITO: A
Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
-
OBRA - 25% (acréscimos ou supressões)
REFORMA - 50% (acréscimos)
-
Art. 65 § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Obras, serviços e compras: acréscimos ou supressões = 25%
Reforma de edifício (obra) ou equipamento: acréscimos = 50%