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ID
181069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É o que dispõe o artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, senao vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Interessante citar exemplos  desses dois instrumentos diretos do exercício da nossa soberania. Um exemplo clássico de plebiscito ocorreu em 1993, quando da indagação ao povo brasileiro da forma de governo republicana ou monárquica, além da escolha do sistema de governo parlamentarista ou presidencialista. Exemplo clássico de referendo, foi o recente relativo ao desarmamento.

    Vale salientar que nos dois casos, não há qualquer dispositivo constitucional que garanta ao povo cobrar que o congresso nacional convoque plebiscito ou referendo. O que é totalmente correto dizer que estes são realizados por conveniência do Congresso Nacional.

  • O plebiscito e o referendo dependem da aprovação de 1/3 do Congresso Nacional, por intermédio de Decreto Legislativo.

    Letra D.
  • Quem convoca Plebiscito e autoriza Referendo é o Congresso Nacional em qualquer momento através de um decreto legislativo mediante assinatura de 1/3 dos parlamentares.
  • Assunto relacionado: Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.

    Abraços

  • "...o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular."

    Acredito que não seja APROVAÇÃO o termo correto! O mais correto seria CRIAÇÃO de projeto de lei. Quem vai aprovar o projeto é a população mediante voto nas urnas!

    Por favor, me corrijam caso eu esteja errado

  • Olha que interessante, eu nao sabia esta questao, mas a resposta foi dada na pergunta.

    Se é permitido referendo sobre emenda constitucional, da qual nao há participação do executivo, sobrou apenas a D

  • PLEBISCITO = PRÉBISCITO

    REFERENDO = DEPOIS

    AMBOS SÃO DE PROPOSITURA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.