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A) Caducidade (Lei superveniente) - Retirada do ato administrativo em
razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua
manutenção (ATO X NORMA)
B) Anulação- Quando o ato é
extinto por ser ilegal. Efeito é ex tunc
(retroatividade).A Legitimidade para anular o ato é da Administração Pública e do Poder Judiciário.
C) CORRETA. Cassação (Recusa a condições)- retirada do ato em virtude do
descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela
Administração.
D) Conversão – ato administrativo pelo qual se aproveitam os elementos válidos de um ato ilegal para com eles se compor um outro ato legal.
Não se deve confundir convalidação com conversão, nesta, quando possível, o Poder Público trespassa, também com efeitos retroativos, um ato de uma categoria na qual seria inválido para outra na qual seria válido.
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Letra (c)
a) Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior.
b) Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
c) Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição;
d) Conversão - é a supressão dos vícios sanáveis que contaminam os atos administrativos, também pode ser viável transformar (converter) um ato que não cumpriu os requisitos para sua edição em outro cujos requisitos sejam atendidos. Realizada a conversão, o ato passa retroativamente de uma categoria em que se encontrava inválido para outra em que é válido.
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Atenção ao termo CADUCIDADE, pois no âmbito dos ATOS ADMINISTRATIVOS significa a retirada de um ato em virtude da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção. Já quando se trata de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de prestação de serviços públicos (conforme Lei 8987/95, art 38), a caducidade - forma de extinção do contrato - abrange uma falta grave cometida pela contratada.
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Qual seria a diferença entre conversão e convalidação?
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Obrigada Raphael.
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Muito bom Thiago Costa!
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Letra C. Caducidade (Lei Nova), Anulação (ilegalidade), Cassação (Fez besteira, descumpriu), Conversão (supressão dos vícios sanáveis).
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DA SÉRIE "THE FLASH":
>> Cassação: o ato é valido na origem e se torna irregular na execução. Na cassação o ato se torna em válido por culpa do beneficiado, este deixa de cumprir os requisitos originários deste ato. (GABARITO: LETRA C)
>> Caducidade: o ato é valido na origem e se torna irregular na execução. A extinção do ato ocorre por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
OBS.: ambas são hipóteses de ilegalidade superveniente do ato administrativo
>> A conversão é "aproveitamento de elementos válidos de um primitivo ato ilegal" (Odete Medaur, 2012, p. 175).
>> A anulação é desfazimento do ato por motivo de ILEGALIDADE.
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GABARITO - ALTERNATIVA C
Cassação: quando deixa de cumprir os requisitos/condições que deveria permanecer atendendo. Lembrando que o ato cassado é ato válido.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA...
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Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
erick alves
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FÁCIL