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A) CORRETA. A representação é assim denominada por ser meio pelo qual alguém relata, formalizando em forma de denúncia, irregularidades ou condutas abusivas praticadas por agentes da Administração Pública. Na representação apresentada para autoridade superior àquela denunciada, deve conter o pedido de apuração e a penalidade a ser aplicada. O fundamento legal está disposto na Lei 4.898/65 que trata da representação contra abuso de autoridade.
B) O pedido de reconsideração é recurso administrativo dirigido a mesma autoridade que praticou o ato que se pretende anular ou de revisão dos seus termos expostos. Basta que o recurso seja remanejado para a mesma autoridade expedidora do ato que já pode ser considerado pedido de reconsideração, pois não há previsão legal para sua existência. Deve ser considerado o pedido de reconsideração apenas uma vez, deferido ou indeferido. Caso o interessado não consiga o intento não poderá apresentar novo pedido, podendo se socorrer em outras instâncias, mas não mais a reconsideração, pois não existe reconsideração de reconsideração.
C) Está prevista no Decreto 20.910/32, quando a estabelece em seu art. 6º. A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas. A Administração Pública, ao receber a reclamação, deve observar que o prazo para a sua interposição é de um ano a contar do ato ou fato lesivo.
D) O pedido administrativo de revisão é recurso apresentado frente à Administração Pública onde o interessado requer o reexame de uma decisão cujo resultado foi imposta uma sanção proferida em processo administrativo. O pressuposto de conhecimento do recurso, a qualquer tempo, é quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que são suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65 da Lei 9.784/99). A decisão do pedido de revisão não poderá agravar a situação do requerente, ou seja, não poderá ser reformatio in pejus. O pedido de revisão tem caráter de recurso, segundo disposto no art. 174 e seguintes da Lei 8.112/90.
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Letra (a)
Representação - É o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas
abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.
A grande característica desse tipo de recurso é que o recorrente pode ser qualquer pessoa, ainda que não
afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva.
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Questão bastante estranha, embaralha conceitos. A fundamentação dos colegas está correta, mas a questão trata da representação como recurso administrativo, tanto é que utiliza o termo "recorrente". A lei de abuso de autoridade trata da representação como manifestação do direito constitucional de petição contra ilegalidade e abuso de poder, não como um recurso administrativo. A única menção a representação como recurso que encontrei na legislação é na lei de Licitações (8666):
Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
(...)
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
No entanto essa lei trata de licitações e não de regras gerais do processo administrativo. Na doutrina Celso Antonio Bandeira de Mello esclarece que a representação é denominação genérica para insurgência contra ilegalidade que não tenha natureza de recurso ou pedido de reconsideração:
"representação - que é precisamente o designativo que se dá a manifestações insurgentes não qualificáveis como pedido de reconsideração ou recurso" (Curso de Direito Administrativo Administrativo, 2013, pág 152)
Como a questão não é para cargo jurídico e provavelmente foi elaborada por pessoa não formada em direito é melhor ignorar essa questão para fins de aprendizagem, já que ela apresenta confusão de conceitos no enunciado.
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Renato Capella, eu fiquei confuso com essa questão.
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GAB: A.
Ø RECURSO ADMINISTRATIVO:
- Todo meio disponível ao administrado para provocar o reexame de ato ou decisão administrativa.
- MODALIDADES:
a) Representação administrativa: Meio formal de denunciar.
b) Reclamação administrativa: Forma para se opor aos atos da Administração que afetem seus direitos ou interesses.
c) Pedido de reconsideração: Requerimento de reexame para a mesma autoridade.
d) Recurso hierárquico: Requerimento de reexame dirigido à autoridade superior. Poder ser:
1. Próprio: dirigido à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão.
2. Impróprio: dirigido à autoridade de outro órgão.
e) Revisão: Reexame de punição, no caso de fato novo.
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Gabarito: Letra A
O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação.
Na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento).