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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
XI - trânsito e transporte;
XXIII - seguridade social;
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RESPOSTA: Letra "d".
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
XI - trânsito e transporte;
XXIII - seguridade social;
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Letra D.
Se envolver $ (orçamento, custas, direito tributário, financeiro e econômico) é concorrente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".
Alternativa D - Correta! Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.