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ID
1810714
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui pessoa jurídica de Direito Público Interno:

Alternativas
Comentários
  • Diz o Código Civil: 

    Art. 41 – São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Gabarito A - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;


  • Questão deve ser anulada.

    Tanto a união quanto o Estado são pessoas jurídicas de Direito público interno!

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

  • Dupla personalidade jurídica da União: responsável por assuntos de interesse nacional, no plano interno; e representa a República federativa do Brasil nas relações internacionais. 

    Quanto ao comentário da colega Lilia Bispo, o Estado Federal não representa os estados membros, mas a própria república federativa. 

  • A questão está correta.

    Estado Federal NÃO se confunde com os estados mencionados no artigo 41, II, CC, conforme comentário do colega abaixo.

  • Estado FEDERAL é diferente de Estado Federado...

  • CÓDIGO CIVIL

     

    SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO:

     

    - UNIÃO

     

    - ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS

     

    - MUNICÍPIOS

     

    - AS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

     

    - AS DEMAIS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO CRIADAS POR LEI

  • Essa dai é do exame psicotécnico? 

  • GABARITO: A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

  • No art. 41 do CC o legislador arrola as pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: “ I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    A) Em consonância com o inciso I do art. 41 do CC. Correta;

    B) Estado federal decorre de uma aliança ou união de Estados. Incorreta;

    C) Trata-se de órgão, desprovido de personalidade jurídica. Incorreta;

    D) Também não tem personalidade jurídica. Incorreta.


    Resposta: A  
  • GABARITO: A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.