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Diz o Código Civil:
Art. 41 – São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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Gabarito A - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
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Questão deve ser anulada.
Tanto a união quanto o Estado são pessoas jurídicas de Direito público interno!
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
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Dupla personalidade jurídica da União: responsável por assuntos de interesse nacional, no plano interno; e representa a República federativa do Brasil nas relações internacionais.
Quanto ao comentário da colega Lilia Bispo, o Estado Federal não representa os estados membros, mas a própria república federativa.
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A questão está correta.
Estado Federal NÃO se confunde com os estados mencionados no artigo 41, II, CC, conforme comentário do colega abaixo.
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Estado FEDERAL é diferente de Estado Federado...
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CÓDIGO CIVIL
SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO:
- UNIÃO
- ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS
- MUNICÍPIOS
- AS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
- AS DEMAIS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO CRIADAS POR LEI
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Essa dai é do exame psicotécnico?
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GABARITO: A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
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No art. 41 do CC o legislador arrola as pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: “ I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
A) Em consonância com o inciso I do art. 41 do CC.
Correta;
B) Estado federal decorre de uma aliança ou união de Estados. Incorreta;
C) Trata-se de órgão, desprovido de personalidade jurídica. Incorreta;
D) Também não tem personalidade jurídica.
Incorreta.
Resposta: A
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GABARITO: A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.