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ID
1810717
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para efeito de teto salarial do funcionalismo, a Emenda Constitucional no. 47, de 2005, expressamente excluiu as parcelas de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 37


    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Gabarito C

    Nenhum servidor público no Brasil pode receber remuneração maior que o Ministro do STF.Esse limite se aplica a todos os Poderes, entretanto, algumas verbas, de caráter indenizatório, ficam excluídas do teto remuneratório.

  • (C)

    “Art. 37. ………………………………………………………………………..

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    COMENTÁRIO:  O parágrafo acrescentado ao art. 37 da Constituição deixa claro que não é computado, para fins de limitação do teto remuneratório dos servidores públicos, as parcelas indenizatórias, ou seja, aquelas que não fazem parte do conjunto remuneratório.  O teto foi introduzido pela EC n. 41/2003, que limitou os proventos de aposentadoria do Min. do Supremo Tribunal Federal.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.