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Letra (c)
CF.88, Art. 37
§ 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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Gabarito C
Nenhum servidor público no Brasil pode receber remuneração maior que o Ministro do STF.Esse limite se aplica a todos os Poderes, entretanto, algumas verbas, de caráter indenizatório, ficam excluídas do teto remuneratório.
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(C)
“Art. 37. ………………………………………………………………………..
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
COMENTÁRIO: O parágrafo acrescentado ao art. 37 da Constituição deixa claro que não é computado, para fins de limitação do teto remuneratório dos servidores públicos, as parcelas indenizatórias, ou seja, aquelas que não fazem parte do conjunto remuneratório. O teto foi introduzido pela EC n. 41/2003, que limitou os proventos de aposentadoria do Min. do Supremo Tribunal Federal.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.