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ID
1810798
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um gerente de compras de sociedade empresária, após os trâmites necessários, obtém contrato com a Administração Pública para fornecimento de bens e serviços.

Nos termos da Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), como integrante da execução do contrato, o contratado deverá

Alternativas
Comentários
  • Sucintos comentários sobre as alternativas:

    a) Incorreta. A banca tentou confundir o candidato sobre a função das comissões, refere-se ela à comissão temporária, já que afirma que a comissão seria estabelecida. As comissões temporárias são constituídas para um certame específico, contrato de fornecimento de bens e serviços é contrato regular da empresa, ela cotidianamente o estabelece. 

    b) Correta. É o que se extrai do artigo 68 da lei de licitações:

    ''Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.''

    C) Incorreta. Essa alternativa é um contraponto à anterior, o tal gerente de obras (contratado pela adm) faria a função de preposto no contrato se permanecesse na obra, pra isso temos a figura do preposto. A lei 8666 de forma sucinta esclarece esse ponto em seu pouco cobrado artigo Art. 9, II, vejamos: 

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 

    II) II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    obs: Para uma fidedigna intelecção da alternativa é necessário combinar os ponto grifados.

    D) Incorreto. Alternativa sem muitos esclarecimentos, foge um pouco de conceitos e entra num plano lógico, o que fica claro é que não há necessidade alguma de avisos, os órgãos de controle exercem sua função avaliando os contratos, não recebendo ciência, CONTROLE, bem sabemos, num conceito adminsitrativo está na última fase, estaríamos por afirmar que o tribunal(TCU por exemplo) exerceria uma função de execução ou planejamento, perdoem-me, mas essa alternativa é absurda.

    E) Incorreto. A questão ia bem até afirmar que o meio seria impresso, até por que a administração está vinculada à publicidade de seus atos e contratos, o meio necessário e mais comum é no Diário Oficial ELETRÔNICO respectivo do ente, todo ato/contrato público está discriminado lá. 

    Bons Estudos.

  • Enunciado: Um gerente de compras de sociedade empresária, após os trâmites necessários, obtém contrato com a Administração Pública para fornecimento de bens e serviços.

    Resposta: indicar preposto para permanecer na obra.

    Só não entendi o porquê do preposto permanecer na OBRA em um contrato para o fornecimento de BENS E SERVIÇOS. 

  • Mas que obra ??? Como o gabarito é B se não tem obra ?? Tô com o daniel azevedo.

  • II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais

    como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção,

    transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • QUE OBRA É ESSA QUE NÃO ENCONTREI ATÉ O MOMENTO?

  • Assim como Daniel...pensei ué o enunciado não fala sobre obras! como a resposta pode ser sobre obras. rs eu hein.

  • "permanecer à disposição para esclarecimentos quanto ao contrato." Por que não???

  • Meu comentário é que adm indica esse preposto para fiscalizar o contrato. Em cada contrato fechado a adm tem que indicar. No caso, porque adm em dado momento poderá ser responsabilizada solidariamente por omissão dessa fiscalização. Me corrijam se estiver errado.
  • Concordo com o Rogério Silve. Essa questão deixa margem para livre interpretação. 

  • kkkkk, achei interessante, acertei, mas realmente nao tem obra... 

  •  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. ( art.68 )

  • Quem falou em obra no enunciado????? Assim fica difícil né!

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) A banca tentou confundir o candidato sobre a função das comissões, refere-se ela à comissão temporária, já que afirma que a comissão seria estabelecida. As comissões temporárias são constituídas para um certame específico. Contrato de fornecimento de bens e serviços é contrato regular da empresa, ela cotidianamente o estabelece. 

     

    Lei 8666/93:

     

    b) Art. 68.

     

    c) Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    d) Alternativa sem muitos esclarecimentos, foge um pouco de conceitos e entra num plano lógico, o que fica claro é que não há necessidade alguma de avisos, os órgãos de controle exercem sua função avaliando os contratos, não recebendo ciência, controle, bem sabemos, num conceito administrativo está na última fase, estaríamos por afirmar que o tribunal (TCU por exemplo) exerceria uma função de execução ou planejamento, perdoem-me, mas essa alternativa é absurda.

     

    e) A questão ia bem até afirmar que o meio seria impresso, até porque a administração está vinculada à publicidade de seus atos e contratos, o meio necessário e mais comum é no Diário Oficial eletrônico respectivo do ente, todo ato/contrato público está discriminado lá.

  • PREPOSTO = EMPREGADO da empresa contratada pela Administração Pública.

    Você sabe a importância do preposto da contratada?

    Nos contratos administrativos não se admite a subordinação direta, pois típica de vínculo empregatício, que recai sobre o trabalhador, sendo basicamente o poder do empregador dar ordens aos empregados. Isso não existe nos contratos administrativos nos quais temos as relações terceirizadas.

    Quando a Administração faz uma licitação e contrata uma empresa, a relação da Administração é com a empresa contratada. Veja que a empresa contratada que irá por ex. fazer o serviço de limpeza no prédio da Administração terá seus empregados (que chamamos de empregados do terceiro), que cumpre as ordens de seu empregador, ou seja, da empresa fornecedora.

    A Administração quando fiscaliza esse contrato o faz nos termos que o contrato delimita e sempre em contato com o preposto da empresa. Isso significa que a Administração não pode dar ordens diretas aos empregados do terceiro.

    Se o fiscal verifica algum descumprimento ou erro na execução contratual, ele irá oficiar o preposto (inclusive mediante a abertura do processo sancionador), exercendo a subordinação indireta ou contratual que é a admitida nas relações terceirizadas, mas não dar ordens aos empregados do terceiro, o que caracterizaria a subordinação direta que é proibida nas relações terceirizadas.

    fonte:vianaconsultores.com.br/preposto-da-contratada

    resposta: letra b.

  • Que questão comédia! A CONTRATANTE que indica preposto. O contratado apenas MANTÉM o preposto indicado.

    Como o enunciado em momento algum descreve que o contrato se trata de uma obra, a alternativa mais adequada seria a C.