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ID
1810801
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor público efetivo da União Federal, tendo assumido o cargo após aprovação em concurso público, em determinado momento, autorizado por lei, passou a ocupar cargo de Deputado Federal após ser eleito.

Nos termos da Constituição Federal, o detentor de mandato eletivo é remunerado pelo regime do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    CF/88
    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Letra (d)


    "Remuneração dos magistrados na vigência da EC 19/1998. Regência do § 4º do art. 39, com remissão ao art. 37, X e XI, da CF: parcela única em forma de subsídio, exigência de lei específica e teto correspondente ao valor devido aos ministros do STF. A nova estrutura judiciária nacional (CF, art. 93, V) criou ampla vinculação, embora indireta, entre toda a magistratura, independentemente do nível organizacional, se federal ou estadual. Antinomia apenas aparente, em face da autonomia dos Estados-membros, por força do constituinte derivado. O sistema de subsídio instaurado pela EC 19/1998 somente terá eficácia após a edição da lei de iniciativa dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF (CF, art. 48, XVI). Enquanto não editada a lei de iniciativa quádrupla, prevalece a regra geral que veda a vinculação de vencimentos, exceção feita apenas aos limites da própria carreira, que, no nível federal, se encerra nos tribunais regionais e, no estadual, nos tribunais de justiça. Qualquer reajuste administrativo da remuneração dos magistrados viola a Constituição, quer no regime anterior, quer após a EC 19/1998." (AO 584, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-2003, Plenário, DJ de 27-6-2003.)

  • Uma dúvida: 

    "Art 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)"


    Então como pode o acúmulo do cargo de DEPUTADO tendo ele assumido o concurso público?


    pelo que sei  Art 38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    Não entendi como pode o acúmulo para o Deputado. Alguém pode me explicar?


    Desde já obrigada.

  • @Concurseira posse: 

    Creio que a historinha contada pelo enunciado seja irrelevante, o que vale é o comando: "Nos termos da Constituição Federal, o detentor de mandato eletivo é remunerado pelo regime do:" , o resto poderia ser desconsiderado.

  • Conforme às disposições da CF/88 e regime jurídico único dos servidores públicos (8112.90):
    Serv. público profissional = Vencimentos + indenizações, gratificações e adicionais.  
    Agentes Políticos (deputados, senadores, presidente etc.) = Subsídios + indenizações.

    Item D. 

  • Concurseira Posse, de fato o comentário do colega Douglas Santos vai direto ao ponto, a história para responder a questão não serviu para nada. No entanto, apenas para tentar acrescentar ao conhecimento, realmente você tem razão, não pode acumular o cargo de deputado federal com cargo público, tendo o servidor que se afastar de suas funções para desempenhar exclusivamente ao de deputado. 

    Em casos de mandatos eletivos, apenas o vereador poderá acumular, desde que haja compatibilidade de horários. Se não houver poderá optar pela remuneração. Essa opção pela remuneração também é direito do prefeito mas que de forma alguma poderá acumular as funções, os demais não podem acumular nem optar pela remuneração.

    Bons Estudos!!!

  • Resposta: Letra "D"

    Art. 38, I, CF c/c art. 39, § 4º, CF.

  • I - TRATANDO-SE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL,ESTADUAL OU DISTRITAL, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO  A OPÇÃO APENAS DO SUBSÍDIO.

  • Gabarito D

    Subsídio é caracterizado por ser composto de uma parcela única. É utilizado para remunerar os agentes políticos, bem como os magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores e membros de carreiras policiais.CF,Art 39,§ 4º

  • Existem duas formas de estabelecer o subsídio:

    1ª- De forma facultativa aos servidores que possuam quadro de carrerira organizada, mediante lei;

    obrigatoriamente:

    I)membros do Poder ( ex: juízes, promotores)

    II) detentores de mandato eletivo

    III) Ministros de Estado ou Secretarios de Estado ou Municípios 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Subsídio, obrigatório para todos os agentes políticos.

    Vencimentos, típicos dos servidores públicos.

    Salários, típico dos empregados públicos.

  • Membro de Poder

    Detentor de Mandato Eletivo

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais


  • Comentando a questão:  

    Conforme o art. 39, § 4º da CF, fica estabelecido que membro de Poder, detentor de mandado eletivo, Ministros de Estados e Secretários Estaduais e Municipais são remunerados por SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. No caso em tela a pessoa que, inicialmente, era servidora pública, foi eleita para exercer mando eletivo na condição de Deputado Federal, portanto receberá remuneração por subsídio em parcela única. 
    A) INCORRETA. 

    B) INCORRETA. 

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA. 

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    GABARITO -> [D]

  • SUBSÍDIO.

  • GABARITO: D

     

     

    Membro de poder,

    detentor de mandado eletivo,

    ministros de estado 

    secretários estaduais e municipais

     

    serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por SUBÍDIO FIXADO em PARCELA ÚNICAVEDADO o acréscimo de qualquer gratificaçãoadicionalabonoprêmioverba de representação ou outra espécie remuneratória

    ___________________________________________________________________________________________

     

    Forte abraço!

  • Comentando a questão:  

    Conforme o art. 39, § 4º da CF, fica estabelecido que membro de Poder, detentor de mandado eletivo, Ministros de Estados e Secretários Estaduais e Municipais são remunerados por SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. No caso em tela a pessoa que, inicialmente, era servidora pública, foi eleita para exercer mando eletivo na condição de Deputado Federal, portanto receberá remuneração por subsídio em parcela única. 

    A) INCORRETA. 

    B) INCORRETA. 

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA. 

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • "Um servidor público efetivo da União Federal". Se é união é Federal!