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Gabarito D - CF/88. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Letra (d)
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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gente será possível que o QC não sabe que ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA está em outro titíulo diferente de AFO ?? eu quero fazer questões da primeira...e o QC fica classificação todas as questões de afo como se fosse ordem econômica e financeira! Pessoal quando virem esse erro peçam correção por favor.
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Art.164 da CF
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Comentando a questão:
O art. 164, § 1º preceitua que há vedação para que o Banco Central conceda, de forma direta ou indireta, empréstimos ao Tesouro nacional, a órgão (exclui-se aqui a alternativa C) ou qualquer entidade (exclui-se aqui as alternativas A, B, E) que não seja INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.